
Regimes Aduaneiros Especiais
Os Regimes Aduaneiros Especiais, usualmente, oferecem o benefício da desoneração tributária nas operações de importação e exportação. Tal beneficiamento poderá ser aplicado pelo prazo de até um ano, podendo ser solicitado a sua prorrogação, desde que não supere 5 anos. A suspensão ou isenção dos tributos, dependendo de qual regime for utilizado, somente poderá ser utilizada caso o beneficiário atenda aos requisitos específicos previstos em legislação. Os tributos que normalmente incidem em uma importação são: Imposto de Importação (II), IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS. Por sua vez na exportação, poderá ter a cobrança apenas do Imposto de Exportação (IE), tendo em vista que os demais impostos já usufruem de benefício fiscal previsto na Constituição Federal. Caso o interessado descumpra algum dos requisitos do regime, automaticamente ele perde o direito à desoneração tributária, ficando assim, obrigado a recolher os impostos previamente suspensos. Tendo em vista todas as vantagens oferecidas pelos Regimes Aduaneiro Especiais, entende-se que a utilização destes regimes no Brasil, impactam de forma positiva na participação de empresas nacionais no mercado internacional. Além do mais, a utilização de um dos Regimes Aduaneiros, possibilita uma abordagem diferenciada no tratamento do desembaraço aduaneiro. Uma das operações abrangidas é o armazenamento de mercadorias












