Comércio Exterior

Regimes Aduaneiros Especiais

Os Regimes Aduaneiros Especiais, usualmente, oferecem o benefício da desoneração tributária nas operações de importação e exportação. Tal beneficiamento poderá ser aplicado pelo prazo de até um ano, podendo ser solicitado a sua prorrogação, desde que não supere 5 anos. A suspensão ou isenção dos tributos, dependendo de qual regime for utilizado, somente poderá ser utilizada caso o beneficiário atenda aos requisitos específicos previstos em legislação. Os tributos que normalmente incidem em uma importação são: Imposto de Importação (II), IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS. Por sua vez na exportação, poderá ter a cobrança apenas do Imposto de Exportação (IE), tendo em vista que os demais impostos já usufruem de benefício fiscal previsto na Constituição Federal. Caso o interessado descumpra algum dos requisitos do regime, automaticamente ele perde o direito à desoneração tributária, ficando assim, obrigado a recolher os impostos previamente suspensos. Tendo em vista todas as vantagens oferecidas pelos Regimes Aduaneiro Especiais, entende-se que a utilização destes regimes no Brasil, impactam de forma positiva na participação de empresas nacionais no mercado internacional. Além do mais, a utilização de um dos Regimes Aduaneiros, possibilita uma abordagem diferenciada no tratamento do desembaraço aduaneiro. Uma das operações abrangidas é o armazenamento de mercadorias

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Trabalhista

Esclarecimentos sobre o Contrato Verde e Amarelo

O Contrato Verde e Amarelo foi criado pela MP nº 905/2019, para incentivar a inclusão de jovens entre 18 e 29 anos de idade no mercado de trabalho. Trata-se de uma nova modalidade de contrato que traz diversos benefícios econômicos para o empregador. Por gerar algumas dúvidas, foi publicada a Portaria SPREV/ME nº 950/2020, trazendo normas complementares sobre o Contrato Verde e Amarelo. Prorrogação do Contrato Verde e Amarelo Serão permitidas inúmeras prorrogações deste contrato, quando acordadas entre as partes, desde que, ocorram dentro do limite máximo de dois anos, até o dia 31.12.2020. Para prorrogar este contrato, o trabalhador não poderá ter mais do que 29 anos. Novos Postos de Trabalho – Aferição de Média O Contrato Verde e Amarelo só pode ser realizado para novos postos de trabalhos. Para essa análise, será necessário avaliar a média do total de empregados que a empresa possui entre 01.01.2019 a 31.10.2019, considerando todos os estabelecimentos da empresa. Será possível consultar essa média, por estabelecimento, através do certificado digital do empregador, pelos sites: www.gov.br ou https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo Descaracterização do Contrato Verde e Amarelo Se forem desrespeitadas as regras do Contrato Verde e Amarelo, ele automaticamente será descaracterizado, passando a vigorar por prazo indeterminado. No momento da

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Fiscal

Código de Benefício Fiscal (cBenef): Obrigatoriedade no Estado do Rio de Janeiro

Com a publicação da Portaria SUCIEF nº 65/2019, estabelecendo a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef), começaram a valer as novas regras de validação referentes à Nota Técnica 2019.001. Os contribuintes fluminenses que usufruem de diferimento, incentivos ou benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro, benefícios estes dispostos no Manual instituído pelo Decreto nº 27.815/2001, devem se atentar no momento do preenchimento dos seus documentos fiscais e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nas operações com CST 41 (não incidência) ou 50 (suspensão), os campos dos ICMS desonerado e o Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) não devem ser preenchidos e nem informados no campo do código de benefício (SEM CBNEF), com base na Resolução SEFAZ nº13/2019. Para os códigos 90 (outros) e 30 (Isento), a regra de validação N12-90 não será aplicada. Contudo, a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos. Para fins de preenchimento do campo “Valor do ICMS desonerado”, foram estabelecidas fórmulas próprias de cálculo, considerando reduções de base, alíquota ou carga tributária reduzida e diferimento. Tais regras afetam somente a demonstração das informações no documento fiscal, não implicando em alteração de valores a recolher a título de ICMS, ICMS ST e diferencial de alíquotas para o Estado do Rio de Janeiro.

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Fiscal

Nova tributação de ICMS na importação de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro: Programa “Rio Importa +”

O fisco fluminense, com o intuito de impulsionar o ingresso de mercadorias importadas no território brasileiro através de seus portos, aeroportos ou pontos de fronteira, adquiridas para comercialização ou industrialização, lança o Programa “Rio Importa +”, através da publicação do Decreto nº 46.781/2019, alterando a tributação do ICMS devido na nacionalização dessas mercadorias, realizadas através do desembaraço aduaneiro em seu território. O importador não precisará mais efetuar o pagamento do ICMS no momento do ingresso da mercadoria no território fluminense. O Programa “Rio Importa +” dispõe que esse recolhimento será transferido para o momento em que ocorrer a saída dessas mercadorias dos estabelecimentos do adquirente ou do encomendante, em operações internas ou nas operações destinadas a outras Unidades da Federação. O Programa “Rio Importa +” dispõe que parte do valor de ICMS será cobrado já no momento da nacionalização da mercadoria, correspondendo, assim, a um recolhimento de 4%de ICMS, sendo a diferença recolhida quando ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do importador ou do adquirente, no caso da importação ocorrer por conta própria sem o intermédio de entreposto, ou poderá ser prorrogado integralmente, no caso de importação realizada por conta e ordem ou por encomenda. Para o contribuinte não perder o incentivo fiscal de postergação do recolhimento do ICMS no ingresso de

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Comércio Exterior

Plano Nacional da Cultura Exportadora – PNCE

Criado em meados de 2012, o Plano Nacional da Cultura Exportadora – PNCE visa promover o aumento de empresas exportadoras no Brasil. A promoção do número de empresas exportadoras se dá pelo fato de que, tendo mais empresas que exportam, o Brasil se torna mais competitivo no mercado internacional, consequentemente, o país torna-se mais visível no âmbito externo. A proposta inicial do programa surgiu com a necessidade de unificar as ações propostas pelas instituições, entidades públicas e privadas, que atuavam como intervenientes nas operações de exportação. Desta forma, houve a otimização das ações realizadas por estas entidades através das ofertas de serviços de forma harmônica. O atendimento às empresas interessadas ocorre por meio dos Comitês Estaduais que adotam métodos específicos conforme a necessidade e ramo da empresa. METODOLOGIA PNCE A metodologia aplicada, envolve a internacionalização na forma de trilha a ser seguida pelas empresas, que para se tornarem competitivas no mercado externo, devem aderir às quatro etapas propostas pelo PCNE: PERFIL EMPRESARIAL: Momento o qual são fornecidos os dados do perfil da empresa, com a indicação de seus objetivos almejados ao internacionalizar a empresa, tais informações serão objeto de análise para etapa seguinte. AVALIAÇÃO DE MATURIDADE INTERNACIONAL: Após referida análise

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Federal

Multa por atraso da EFD – Contribuições será gerada pelo PGE

Os profissionais que atuam com a apuração de tributos sabem que além do pagamento tempestivo da guia de recolhimento, devem ficar atentos também aos prazos e regras de apresentação das obrigações acessórias que são de interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos, isto porque, atrasar a entrega de informações acarreta em punições que muitas vezes impactam negativamente no orçamento das empresas. Justamente para evitar que os contribuintes sejam pegos de surpresa, iremos esclarecer neste material como serão cobradas as multas da EFD-contribuições. Que obrigação é esta? A EFD-Contribuições é o arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos dos fatos ocorridos. Quando devo apresentar o arquivo digital? A apresentação do SPED ocorre mensalmente, devendo ser validado, assinado e transmitido até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. No site da Econet, em obrigações acessórias, disponibilizamos uma área especial com todos os detalhes, incluindo os prazos vinculados aos meses de referência desta obrigação para auxiliar os responsáveis no envio das informações em tempo

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Comércio Exterior

Fatura Comercial (Commercial Invoice)

A fatura comercial (commercial invoice) é um documento que ampara as transações internacionais de compra e venda, onde reflete as condições de negociação entre importador e exportador. Quem irá emitir a fatura comercial? Destaca-se que este documento é utilizado nas operações de Comércio Exterior de Mercadorias e Serviços e deve ser emitida sempre pelo exportador de mercadorias ou prestador de serviços. Na hipótese da operação ser “importação”, caberá ao importador brasileiro solicitar a fatura comercial do seu fornecedor ou prestador estrangeiro, de acordo com a legislação brasileira. No Comércio Exterior de Mercadorias A fatura comercial é um documento obrigatório que instruirá o despacho aduaneiro de importação e exportação, devendo obrigatoriamente ser apresentada sua via original. É importante destacar que a não apresentação interrompe o despacho aduaneiro. Ressalva-se que a legislação não determina um formato padrão da fatura comercial, sendo assim, o emissor pode personalizá-la de acordo com sua necessidade, no entanto, o Regulamento Aduaneiro, por meio do artigo 557, dispõe sobre as informações que deverão obrigatoriamente constar no documento: • Dados completos do exportador e importador, inclusive do adquirente ou encomendante quando for o caso; • Especificação da mercadoria que permita a sua perfeita identificação; • Marca ou número de série quando couber;

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Fiscal

Diferencial de alíquotas x Antecipação do imposto em Minas Gerais

Quando adquire mercadorias em operações interestaduais, o contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional está sujeito ao recolhimento de impostos sobre esta aquisição. Aqui, vamos mostrar a diferença entre compra para comercialização (não sujeita ao recolhimento da substituição tributária) e compra destinada a uso e consumo ou bem para integrar o ativo permanente do estabelecimento do contribuinte. Diferencial de alíquotas O diferencial de alíquotas será devido por empresas do regime normal e optantes pelo Simples Nacional quando estas adquirirem mercadoria com a finalidade de uso, consumo e ativo imobilizado. Como exemplo, se um contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional compra do Estado de São Paulo uma mercadoria para uso ou consumo ou um bem para integrar o ativo permanente de seu estabelecimento, então será devido o recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual pelo contribuinte mineiro. Quando esta mercadoria não estiver amparada por convênios ou protocolos entre os Estados, o recolhimento deve ocorrer por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), com o código 317-8. Antecipação do imposto Já a antecipação do imposto é devida somente por empresas optantes pelo Simples Nacional na aquisição de mercadorias que serão destinadas à comercialização ou industrialização ou na utilização na

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Econet Express

Lançamentos contábeis: 13º salário

Mais um ano está chegando ao fim… O final do ano é um período de muita reflexão e clima de festa, mas também de muito trabalho para o contador. Dentre as muitas responsabilidades deste profissional multifacetado, podemos citar o encerramento do exercício social e o pagamento do décimo terceiro. O encerramento do exercício é um elemento importantíssimo e essencial que permitirá visualizar como foi o ano e planejar e organizar as finanças para o próximo – assim como fazemos em nossa vida pessoal. Quanto ao décimo terceiro, tão esperado por todos os trabalhadores, também é fundamental que a contabilidade se faça presente neste processo, pois, embora a obrigação do pagamento ocorra no final do ano, o reconhecimento da despesa para a contabilidade ocorre mensalmente. Os lançamentos contábeis são o reconhecimento dos fatos contábeis ocorridos na empresa, sendo refletidos nas demonstrações contábeis, devendo expressar adequadamente a operação realizada. Décimo terceiro salário A gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, é uma gratificação salarial devida a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O benefício deve ser pago pelo empregador em até duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

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Federal

Declaração Negativa (COAF): procedimentos estipulados pelo CFC

A Lei n° 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, além de criar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), transformado recentemente na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), instituiu a obrigação de profissionais de diversas áreas, vinculadas a profissão regulamentada ou não, a procederem com a: Comunicação ao COAF sobre operações suspeitas; Comunicação ao Órgão Regulamentador sobre a ausência das operações suspeitas. A Lei define o rol de operações suspeitas e que configuram indícios da ocorrência dos crimes. Se consideradas suspeitas, essas operações são passíveis de análise e comunicação ao COAF. Além disso, a Lei define situações que devem ser comunicadas obrigatoriamente ao órgão, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração. Procedimentos estipulados pelo CFC para conformidade com a COAF Nessa esteira, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), como órgão competente para a regulamentação e fiscalização da profissão contábil, publicou a Resolução CFC nº 1.530/2017, instituindo procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações prescritas na respectiva Lei. Entre elas, encontra-se a Declaração Negativa de Ocorrência de Operações Suspeitas, que deverá protocolada na página do CFC obrigatoriamente até 31 de janeiro do ano seguinte. Havendo

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Federal

Elisão e Evasão fiscal: qual é a diferença?

Você já ouviu falar em planejamento tributário, certo? Planejamento tributário é traduzido como sendo a gestão do pagamento de tributos de uma empresa que busca encontrar maneiras de reduzir de forma legal a carga tributária que incide sobre suas receitas. O método vem sendo cada vez mais utilizado em função da alta carga tributária brasileira. A nossa carga tributária é uma das mais altas do mundo. A nota técnica emitida pelo Tesouro Nacional “Estimativa da Carga Tributária Bruta no Brasil – 2018” afirma que a carga tributária no ano de 2018 foi de 33,58%. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a até 51,51% do lucro líquido apurado. Para um bom planejamento tributário, é necessário estar ciente da diferença entre a Elisão e a Evasão fiscal a fim de evitar grandes prejuízos para a sua empresa. Vamos falar um pouco sobre isso? Elisão fiscal Elisão fiscal é o processo de adoção de mecanismos legais para o afastamento da incidência tributária ou de incidência menos onerosa. São lacunas, lícitas e legítimas encontradas na legislação que diminuem efetivamente a carga tributária. Um exemplo de planejamento tributário,

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