Nova tributação de ICMS na importação de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro: Programa “Rio Importa +”

O fisco fluminense, com o intuito de impulsionar o ingresso de mercadorias importadas no território brasileiro através de seus portos, aeroportos ou pontos de fronteira, adquiridas para comercialização ou industrialização, lança o Programa “Rio Importa +”, através da publicação do Decreto nº 46.781/2019, alterando a tributação do ICMS devido na nacionalização dessas mercadorias, realizadas através do desembaraço aduaneiro em seu território.

O importador não precisará mais efetuar o pagamento do ICMS no momento do ingresso da mercadoria no território fluminense. O Programa “Rio Importa +” dispõe que esse recolhimento será transferido para o momento em que ocorrer a saída dessas mercadorias dos estabelecimentos do adquirente ou do encomendante, em operações internas ou nas operações destinadas a outras Unidades da Federação.

O Programa “Rio Importa +” dispõe que parte do valor de ICMS será cobrado já no momento da nacionalização da mercadoria, correspondendo, assim, a um recolhimento de 4%de ICMS, sendo a diferença recolhida quando ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do importador ou do adquirente, no caso da importação ocorrer por conta própria sem o intermédio de entreposto, ou poderá ser prorrogado integralmente, no caso de importação realizada por conta e ordem ou por encomenda.

Para o contribuinte não perder o incentivo fiscal de postergação do recolhimento do ICMS no ingresso de mercadorias importadas através do território fluminense, o Programa “Rio Importa +” estabelece que a saída da mercadoria do estabelecimento do importador ou do encomendante deverá ocorrer no prazo de 60 dias, quando se tratar de aquisição de mercadorias para comercialização, ou de 120 dias, quando destinadas a industrialização.

Para que o importador possa usufruir do incentivo do diferimento, ou seja, da postergação do recolhimento do ICMS na nacionalização da mercadoria, o Programa “Rio Importa +” dispõe que deverá ser solicitada autorização ao fisco estadual, através de regime especial.

O importador que possuir outros regimes especiais não poderá utilizar simultaneamente o benefício fiscal constante no Programa “Rio Importa +”, devendo optar pelo benefício fiscal mais benéfico para suas operações.

No site da Econet, é possível acessar as Alíquotas e Benefícios Fiscais, uma ferramenta que elenca todas as referências e informações importantes a serem observadas, para fins da determinação da alíquota a ser aplicada nas operações internas e dos benefícios fiscais existentes (reduções de base de cálculo, isenções, créditos outorgados), de acordo com a mercadoria ou serviço.

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