Imprensa

O impacto do Coronavírus nas relações de trabalho

Desde que o coronavírus foi considerado uma pandemia, passamos a nos preocupar com medidas de prevenção no nosso dia a dia e também no nosso trabalho. No vídeo abaixo, abordamos as medidas trabalhistas aplicáveis aos contratos de trabalho para contenção ao surto do coronavírus. Aperte o play e mantenha-se informado.

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Comércio Exterior

Admissão Temporária de Bens de Viajante Não Residente

O Regime de Admissão Temporária permite a entrada temporária no país, de bens pertencentes a um viajante estrangeiro. A autorização para Admissão Temporária dos bens do viajante não residente no país, será efetuada pela Receita Federal. A entrada temporária destes bens estará sujeita ao regime quando o viajante possuir bens com valor superior a US$3.000,00. O despacho do regime será realizado por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). A e-DBV pode ser emitida pelo aplicativo “Viajantes”, pelo site da Receita Federal, ou guichês de autoatendimento nos pontos de entrada no país, que dispõe do serviço, previamente a chegada no país. Serão submetidos ao regime os bens integrantes de bagagem acompanhada e desacompanhada, bem como outros bens não abrangidos nestes conceitos. Os bens enquadrados no conceito de bagagem acompanhada e desacompanhada normalmente são bens de uso pessoal ou para atividade profissional. Assim como, os bens com finalidade desportiva do viajante, e aqueles destinados a promoção comercial como amostras e mostruários. Alguns dos bens não abrangidos nos conceitos de bagagem acompanhada e desacompanhada, são: – Embarcações do viajante para esporte e recreio; – Aeronaves civis estrangeiras de uso do viajante; – Material de uso militar de procedência estrangeira, para eventos ou operações, trazido

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Comércio Exterior

O impacto do Coronavírus na Economia e Comércio Exterior Brasileiro

O surgimento da doença respiratória causada pelo Coronavírus fez com que a população mundial ficasse em estado de alerta quanto a uma pandemia global. O novo Coronavírus teve sua aparição na China no final do ano de 2019 e desde então, ocorreram muitas fatalidades em decorrência desta doença. O Coronavírus pode ser transmitido de pessoa a pessoa pelo ar ou pelo contato humano com secreções contaminadas. Portanto, o vírus somente poderá entrar no Brasil através de uma pessoa infectada, seja ela viajante ou tripulante. O Coronavírus e o Comércio Exterior Brasileiro O risco de um surto global afeta todos os países que possuem relações comerciais com a China. Para o Brasil, a China vem sendo um importante parceiro econômico. Em 2019, o país chinês liderou as exportações e importações brasileiras, o que correspondem a um saldo superavitário 28 milhões de Dólares na balança comercial. Devido à epidemia do Coronavírus, os governantes brasileiros criaram um plano de contingência para monitorar as suspeitas da doença e evitar que o vírus afete o país. Um dos principais focos desta ação elaborada pela a ANVISA é orientar a atuação dos servidores nos portos, aeroportos e fronteiras. Em conformidade a este plano, estão sendo realizados

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Econet Express

Industrialização por encomenda x Industrialização à ordem

A industrialização por encomenda, conforme disposto no artigo 222, inciso II, da Parte Geral do RICMS/MG, ocorre quando determinado insumo (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) é enviado ao estabelecimento industrial, com o objetivo de modificar sua natureza, funcionamento, apresentação, finalidade e ou acabamento. Como modalidades da industrialização por encomenda, temos: Transformação: quando o insumo tem sua natureza totalmente modificada, resultando em um novo produto; Beneficiamento: quando um determinado produto é enviado ao estabelecimento industrial com o objetivo de melhorias, que podem ser, inclusive, em seu acabamento ou aparência; Montagem: processo que consiste na união de duas ou mais partes para se obter um novo produto; Acondicionamento ou reacondicionamento: quando a mercadoria for submetida a processo de embalamento (colocação de embalagem), a qual altere a apresentação do produto. As embalagens destinadas apenas para transporte não se enquadram nessa hipótese; Renovação ou recondicionamento: processo que realiza a renovação ou restauração, parcial ou total, de um produto. Essa operação terá a suspensão do ICMS, tanto em operações internas quanto em operações interestaduais. Ou seja, a nota referente a remessa para industrialização e o retorno simbólico dessa mercadoria estarão suspensas do ICMS. A tributação ocorrerá apenas na nota referente à industrialização efetuada

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Ferramentas

Procedimentos de abertura e baixa de empresas facilitado com a Econet

– Devo registrar minha empresa no cartório ou na junta comercial? – Como fazer o contrato social? Existem cláusulas obrigatórias? – Quais os documentos necessários para abertura de uma empresa? – Quais os impedimentos específicos para ser sócio ou titular de empresas? – O Regime de casamento interfere no processo de abertura de empresa? – Existem regras específicas para definição do nome empresarial? – Posso abrir uma sociedade sem pluralidade sócios? – Como transferir minha empresa para outra Cidade ou Estado? – Como excluir um sócio da empresa? – Como é o processo de extinção de uma empresa?  Você profissional contábil, administrador, advogado, empreendedor, em algum momento da sua jornada profissional se deparou com alguma ou algumas das questões acima? É fato que no Brasil o processo de constituição de uma empresa é burocrático. O governo, nos últimos anos, vem tentando promover ações para facilitar e acelerar esse processo. Muito já se evoluiu, mas existe ainda um extenso caminho a se percorrer para equiparar o Brasil ao mesmo nível dos países mais desenvolvidos. Com a falta de orientação qualificada aos novos empreendedores, principalmente nos órgãos públicos, muitos ficam perdidos na quantidade de documentos, nas regras específicas e formalidades requeridas a

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Comércio Exterior

Refront – Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga

O Refront é um regime especial subfronteiriço, definido através do Acordo entre o Brasil e Colômbia para firmar a Zona de Regime Especial Fronteiriço. O Refront será aplicado nas localidades de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia, denominadas cidades-gêmeas. Este regime possibilita as pessoas jurídicas, domiciliadas em Tabatinga (AM) a importarem e exportarem à Letícia (Colômbia), com a suspensão dos tributos federais. Também haverá a possibilidade de realizar um despacho simplificado para estas operações. O Refront tem a finalidade de incentivar o comércio de mercadorias entre as cidades gêmeas para comercialização e consumo exclusivo destas regiões. Aos residentes destas localidades, habilitados ao regime, além do despacho aduaneiro simplificado, há ainda o benefício de isenção dos seguintes tributos federais na importação: Imposto de Importação IPI PIS-Importação COFINS-Importação Por sua vez, na exportação, além dos tributos normalmente desonerados pelo Governo Federal, o Imposto de Exportação será isento. O desembaraço aduaneiro simplificado traz a facilidade de dispensa de realização dos trâmites operacionais das operações de Comércio Exterior.  De modo que, tanto na entrada como na saída das mercadorias, será exigido apenas a apresentação de fatura comercial ou nota fiscal. Para balanço de dados, será exigido pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga, a prestação de

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Ferramentas

Planejamento Societário (Tipos Societários mais utilizados no Brasil)

Em um Brasil de empreendedores, escolher o melhor tipo societário para um determinado negócio é tão importante quanto definir seu regime tributário, pois o planejamento societário determinará, dentre outros, a responsabilização do titular e sócios, modelo de organização e exercício da atividade, valor de capital, bem como a burocracia quanto a constituição, alteração, reorganização e até mesmo a extinção. Atualmente, os tipos societários mais utilizados no Brasil são: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Simples e Sociedade Anônima, sendo que cada uma dessas espécies possui suas particularidades e especificidades que devem ser analisadas quando do planejamento societário. O planejamento societário deve ser realizado obrigatoriamente antes da constituição da empresa, pois, se adotado o tipo societário inadequado, bem como formalizado de maneira inapropriada, sem observar a importância de um ato constitutivo bem elaborado, certamente causará dores de cabeça ao empresário no futuro. Para definir o tipo societário mais apropriado, é preciso atentar-se aos seguintes pontos: – Finalidade do negócio (industrial, comercial, prestação de serviços em geral ou intelectuais, locação, etc…); – Modelo de gestão (se o empresário deseja atuar sozinho ou com outros sócios, se a administração da empresa será exercida pelo titular, sócio ou terceiro); – Capacidade de investimento (capital);

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Trabalhista

Prorrogada a Obrigatoriedade da EFD-Reinf e eSocial para o 3º Grupo

EFD- REINF Mais uma vez, foi alterado o início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf, para as empresas que se enquadrem no 3º Grupo. Encontram-se enquadradas no 3º Grupo: a) Empresas Optantes do Simples Nacional em 01.07.2018; b) Entidades sem fins Lucrativos; e c) Pessoas Físicas. O início da obrigatoriedade para esse grupo, já estava previsto para ocorrer a partir de 10.01.2020, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2020. Ocorre que, desde a publicação da IN RFB nº 1.921/2020, ocorrida em 10.01.2020, não existe mais uma data definida. Dessa forma, precisamos aguardar que a Receita Federal do Brasil se pronuncie novamente, editando norma que estabeleça uma nova data para o início das empresas do 3º Grupo. ESOCIAL O eSocial também passou por mudanças em seu cronograma de envio, dessa vez, em relação aos prazos de envio dos eventos periódicos, das empresas enquadradas no 3º Grupo. O novo cronograma, elaborado através da Portaria SPREV/ME nº 1.419/2019 estabelece que, os eventos S-1200 a S-1299 só passarão a ser enviados, após análise do último número da raiz do CNPJ, descartando os quatro números após a barra. O atual cronograma observará: Análise do CNPJ raiz da empresa Início da Obrigatoriedade dos eventos periódicos O CNPJ com final 0,

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ICMS

Substituição Tributária

A substituição tributária do ICMS, é a responsabilidade atribuída a um contribuinte que fará o recolhimento do ICMS devido, em determinadas operações ou prestações, por outros contribuintes da cadeia. Seu objetivo é facilitar a fiscalização dos tributos que incidem diversas vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma mercadoria ou serviço. Evitando a sonegação de impostos por aqueles que o governo não tem tanta facilidade de manter fiscalização. Simplificando, na substituição tributária o contribuinte “A”, denominado contribuinte substituído, realiza uma operação ou prestação que configura fato gerador do ICMS, porém cabe ao contribuinte “B”, denominado contribuinte substituto, o respectivo recolhimento. A Lei 87/1997 (Lei Kandir), em seu artigo 6º dispõe sobre a possibilidade de aplicação da substituição tributária em relação a operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, bem como aplicável ao recolhimento do imposto relativo a diferença das alíquotas, desde que, as operações realizadas sejam entre contribuintes do ICMS. Substituição Tributária – operações subsequentes Também chamada de substituição tributária “para frente”. Esta consiste na retenção e recolhimento do imposto, por contribuinte denominado substituto, em relação a fatos geradores ainda que ocorrerão futuramente, abrangendo a cadeia até o consumidor final. Substituição Tributária – operações antecedentes Popularmente conhecida como diferimento, trata-se de uma modalidade de substituição

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Comércio Exterior

Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes – e-DBV

A Declaração de Bens de Viajantes (e-DBV) é destinada aos viajantes em entrada ou saída do país, que possuam bens, que estejam obrigados a efetuar a declaração junto à Receita Federal. A declaração e-DBV é individual e indica-se realizar o seu preenchimento antes da entrada ou saída do país, no site da Receita Federal ou no aplicativo “Viajantes”. O que devo declarar? A primeira situação em que o viajante deverá preencher a declaração é se na entrada no país, houver ultrapassado o limite de isenção da cota de US$500,00 para compras no exterior. Neste caso em específico o viajante deverá apresentar no canal de “Bens a declarar”, a transmissão da declaração e o comprovante de pagamento dos tributos. O DARF será emitido conforme a alíquota aplicada de 50% sobre o valor que excedeu a cota de isenção. Haverá ainda a obrigatoriedade da e-DBV quando na entrada ou na saída do país, o viajante estiver portando moeda em espécie, com montante superior a R$ 10.000,00 ou seu equivalente em moedas estrangeiras. Ademais, os produtos de origem vegetal e animal, flores, plantas, bem como produtos destinados a uso veterinário, além de serem declarados, deverão ser apresentados ao Vigiagro do MAPA (Ministério da

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Federal

Comunicação negativa ao COAF. Não perca o prazo.

Até o final deste mês de janeiro, os profissionais e organizações contábeis deverão apresentar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a comunicação de não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes. Que obrigação é esta? A comunicação negativa se origina do artigo 11 da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, sendo regulamentada pela Resolução CFC nº 1.445/2013 (posteriormente revogada pela Resolução CFC nº 1.530/2017), na qual o CFC dispõe sobre quais informações de seus clientes devem ser prestadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Não havendo tais informações a serem prestadas no decorrer do ano-calendário, o profissional contábil deve, anualmente, prestar informação ao CFC sobre a não ocorrência de eventos suspeitos. Qual o prazo? O prazo para a comunicação negativa, quando não há informações a serem prestadas no decorrer do ano, deve ser realizada até 31 de janeiro do ano seguinte. Para o ano- calendário 2019, o prazo é 31.01.2020. Quem deve apresentar? A comunicação negativa deverá ser apresentada ao CFC por: a) profissionais contábeis autônomos; b) profissionais contábeis que possuam vínculo empregatício; c) organizações contábeis. O profissional contábil não precisa ser

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Comércio Exterior

Certificado Kimberley: Importação e Exportação de Diamantes Brutos

De que forma a Importação e Exportação de diamantes brutos deve ser realizada? A importação e a exportação de diamantes brutos, classificados nas subposições da NCM 7102.10, 7102.21 e 7102.31, deverão ser realizadas em conformidade com a Lei nº 10.743/2003. Para que esta operação possa vir a ser concretizada, deverá ser apresentado no Desembaraço Aduaneiro, o Certificado do Processo de Kimberley. O mesmo deverá estar em conformidade com as exigências estabelecidas nesta legislação. O que é o Processo de Certificação Kimberley e para que serve? O Processo Kimberley é um mecanismo internacional utilizado para a certificação da origem dos Diamantes Brutos que terão destinação à exportação e à importação. Este processo será utilizado como instrumento para impedir a aquisição deste produto de forma ilegal. O MDIC publicará, periodicamente, a relação dos países participantes do Processo de Kimberley. Podemos citar alguns países participantes, como por exemplo: Brasil, Canadá, Austrália, Emirados Árabes Unidos, Japão, entre outros. Como ocorrerá na Importação? Em específico, as importações de diamantes brutos deverão ser acompanhadas pelo Certificado do Processo de Kimberley, emitido pelas autoridades competentes do país de origem do produto. Será obrigatória a apresentação deste certificado e licença de importação não-automático no desembaraço aduaneiro pelo fato

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