Em um Brasil de empreendedores, escolher o melhor tipo societário para um determinado negócio é tão importante quanto definir seu regime tributário, pois o planejamento societário determinará, dentre outros, a responsabilização do titular e sócios, modelo de organização e exercício da atividade, valor de capital, bem como a burocracia quanto a constituição, alteração, reorganização e até mesmo a extinção. Atualmente, os tipos societários mais utilizados no Brasil são: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Simples e Sociedade Anônima, sendo que cada uma dessas espécies possui suas particularidades e especificidades que devem ser analisadas quando do planejamento societário. O planejamento societário deve ser realizado obrigatoriamente antes da constituição da empresa, pois, se adotado o tipo societário inadequado, bem como formalizado de maneira inapropriada, sem observar a importância de um ato constitutivo bem elaborado, certamente causará dores de cabeça ao empresário no futuro. Para definir o tipo societário mais apropriado, é preciso atentar-se aos seguintes pontos: – Finalidade do negócio (industrial, comercial, prestação de serviços em geral ou intelectuais, locação, etc…); – Modelo de gestão (se o empresário deseja atuar sozinho ou com outros sócios, se a administração da empresa será exercida pelo titular, sócio ou terceiro); – Capacidade de investimento (capital);