Comércio Exterior

Ex-tarifário: benefício de redução de Imposto de Importação

O Regime de Ex-tarifário é um mecanismo de redução do percentual do Imposto de Importação (II) aplicado na aquisição de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), desde que os produtos não possuam produção nacional equivalente. Você sabe como usufruir do Ex-tarifário? A fruição do benefício de Ex-tarifário ocorre no momento do registro da Declaração de Importação (DI). O importador identifica, previamente ao despacho aduaneiro, que a descrição da mercadoria corresponde exatamente à descrição de um Ex-tarifário existente. Dessa maneira, é possibilitada a redução do II. No momento do desembaraço aduaneiro, devido à aplicação deste regime, a DI poderá ser selecionada, através do sistema de parametrização, para análise detalhada do processo. O importador deverá comprovar que o produto importado se enquadra na descrição do Ex-tarifário mediante apresentação de laudo técnico. No site da Econet, é possível consultar a lista atual dos Ex-tarifários vigentes através deste link. É possível, ainda, consultar se a NCM do seu produto possui Ex-tarifário através do uso da ferramenta: TECNet – Módulo Importação. Caso não exista Ex-tarifário para o produto a ser importado, a empresa pode realizar o registro de um pleito para a fruição deste benefício. Pleito para fruição O registro

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Comércio Exterior

NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços e sua aplicabilidade

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é um código classificador utilizado para identificar com precisão os tipos de serviços e intangíveis. Podemos definir basicamente as operações que abrangem a NBS conforme abaixo: Serviços: Atividades que atendem a demandas específicas. Não envolvem diretamente mercadorias. São exemplos as atividades destinadas aos ramos de construção, de transporte, de consultoria, da saúde, de assessoria jurídica e contábil, entre outros; Intangíveis: Bens e/ou direitos que não possuam matéria física. São exemplos as operações que envolvem o licenciamento e a cessão dos direitos de propriedade intelectual, os contratos de know-how e os contratos de franquia. Como informar a NBS No âmbito do Comércio Exterior Brasileiro, a aplicabilidade do código estará vinculada diretamente à prestação de informações relativas à obrigação acessória denominada Siscoserv. Nesta, será indispensável a inclusão da nomenclatura correta do serviço ou intangível envolvido na operação. O Siscoserv é uma obrigação acessória da Receita Federal requerida ao residente no país que tenha prestado ou adquirido serviços ou intangíveis contra não residentes. O código também será solicitado ao prestador ou adquirente nacional pela instituição bancária no momento da operação de câmbio. O correto código do serviço ou intangível deverá ser informado junto ao número do registro

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Trabalhista

6 alterações mais importantes dadas pela Medida Provisória nº 905/2019

A Medida Provisória nº 905/2019 trouxe várias modificações na legislação trabalhista. Por isso, preparamos um conteúdo especial abordando as principais alterações. Continue nos acompanhando, pois logo abordaremos os os aspectos do contrato de trabalho verde e amarelo. Vamos lá? 6 – Fornecimento de alimentação O fornecimento de alimentação, seja in natura, por meio de tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, deixará de ter natureza salarial e, consequentemente, não sofre mais incidência de INSS e imposto de renda na fonte. Essa alteração terá validade somente depois de publicação de ato normativo pelo Ministério da Economia. 5 – Contribuição Social sobre o FGTS nas rescisões A partir de 01.01.2020, nos casos de dispensa sem justa causa, antecipação de contrato por prazo determinado e rescisão indireta, será extinta a contribuição social de 10% ao FGTS sobre o total depositado na conta vinculada do trabalhador. Assim, o empregador pagará somente a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. 4 – Incidência de INSS sobre seguro-desemprego A partir de 01.03.2020, sobre o seguro-desemprego pago, será descontada a contribuição previdenciária, e esse período passará a ser computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários. 3 –

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Comércio Exterior

Remessas internacionais: importação de mercadorias

Nesta outra matéria, você pôde conferir detalhes sobre o processo de exportação por meio remessas internacionais, um meio facilitado para essas operações. Hoje, daremos detalhes de como realizar importações utilizando esse método. Permitido a pessoas físicas e jurídicas, dessa forma não haverá necessidade de realizar cadastro no RADAR, que dá acesso aos Sistemas do Comércio Exterior. As pessoas físicas não poderão realizar a importação com fins comerciais, para revenda ou para industrialização. Apenas para uso próprio. Veja que o produtor rural, artista, artesão ou assemelhado poderá seguir com o recebimento de remessa internacional com fim comercial, com o objetivo de efetivação de sua atividade de trabalho. A pessoa jurídica, por sua vez, se desejar realizar uma revenda ou submeter o item à operação de industrialização, poderá realizar a importação desde que não ultrapasse o valor de US$ 3 mil (considerado o valor do frete mais o valor da mercadoria). É preciso que: Esses itens não necessitem de Licenciamento Simplificado de Importação (LSI); e O valor total das operações não ultrapasse US$ 100 mil no ano-calendário. Dentre os produtos a serem importados, não poderão ser considerados: Cigarros, cigarrilhas e charutos contendo tabaco; Armas, munições e suas partes; Bebidas alcoólicas. Que documentos

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Comércio Exterior

Admissão temporária de bens usados: dispensa de licença de importação

A importação de bens usados, em regra, é proibida no Brasil. Porém, a legislação abre algumas exceções, previstas na Portaria Secex 023/2011 – e uma delas se encontra no regime aduaneiro especial de admissão temporária. Como o nome sugere, trata-se de um regime que permite a importação de bens temporariamente. Ele contempla bens que permanecem no país durante prazo determinado com suspensão total ou parcial do pagamento dos tributos incidentes nas operações de importação. Para realizar este tipo de operação, algumas exigências devem ser observadas. Necessito de licença de importação para admissão temporária? Via de regra, as importações de bens usados precisam ser autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). A apresentação do licenciamento de importação não automático antes do embarque dos bens no exterior se faz necessária. Entretanto, existem exceções aplicadas a determinadas operações, dispensando a obrigatoriedade. São elas: Admissão temporária ou reimportação de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens retornáveis com finalidade semelhante destinados ao transporte, acondicionamento, preservação, manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria importada, exportada, a importar ou a exportar, quando reutilizáveis e não destinados à comercialização. Nacionalização de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no país sob

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Fiscal

Cadastro de operadores na cidade de São Paulo

O cadastro de operadores do sistema de limpeza urbana do município de São Paulo deve ser realizado por todos os estabelecimentos localizados na cidade de São Paulo. Mesmo aqueles situados fora da cidade que ali prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados devem efetuar o registro. A partir das informações fornecidas pelo estabelecimento, o sistema CTR-e GG classificará as entidades como pequenas ou grandes geradoras de resíduos sólidos. Grandes geradores de resíduos sólidos de acordo com o cadastro de operadores As legislações que tratam do assunto definem como grandes geradores: Proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em volume superior a 200 (duzentos) litros diários; Proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos de entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários; Proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos

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Econet Express

Self-storage: autoarmazenamento de bens e mercadorias no estado de São Paulo

Self-storage é uma expressão que surgiu nos Estados Unidos para explicar a operação de autoarmazenamento de guarda de bens de forma facilitada. Foi regulamentada no Estado de São Paulo pela Portaria CAT 069/1999. Para que um estabelecimento seja enquadrado como um self-storage, é necessário que se inscreva no cadastro de contribuintes do ICMS, obtendo a respectiva inscrição estadual. É necessário, ainda, que possua Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) com o código 6810-2/02. Nesse sentido, caso o estabelecimento obtenha esse reconhecimento pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cobrará os valores relativos à guarda e armazenamento com  responsabilidade solidária por tais bens e mercadorias. Nessa operação, é do depositante a responsabilidade pela entrega, descarregamento, carregamento e transporte de bens. Afinal, o estabelecimento self-storage se concentra apenas em realizar a guarda e armazenamento de bens. Além disso, tal prestação se dá por celebração de contrato que determinará as condições, valores e detalhes do que for pactuado junto ao self-storage. Cabe ao depositante a responsabilidade pela circulação dos bens ou mercadorias e demais obrigações principais e acessórias. São procedimentos obrigatórios do estabelecimento: Indicar no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, o número

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Comércio Exterior

DUIMP: saiba mais sobre os novos processos de importação

Com o aumento da demanda das operações de importação de bens e mercadorias no país, o Governo identificou a necessidade de implementar um novo processo de importação. Com isso, propôs, em parceria com o setor privado, estabelecer novos procedimentos visando maior eficiência e rapidez. Surgiu, assim, a Declaração Única de Importação (DUIMP). Esta proposta visou tornar mais efetivo o controle das operações de importação de bens e mercadorias, eliminando as informações duplicadas ou incoerentes. Tais resultados seriam alcançados pela integração entre os sistemas de órgãos intervenientes e demais envolvidos no comércio exterior. DUIMP: novo processo de importação Assim como na operação de exportação de mercadorias, na importação foi criada a DUIMP. Ela deverá ser elaborada por meio do Portal Único Siscomex e substituirá as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI). Essa nova declaração deverá se integrar com outros sistemas públicos e privados, objetivando centralizar todas as informações. Com isso, espera-se evitar inconsistências na prestação das informações relativas à operação. De que forma o novo processo de importação vai beneficiar o importador brasileiro? A partir da implementação do novo processo de importação, os importadores serão beneficiados com: Processos aduaneiros simplificados; Redução no tempo do desembaraço aduaneiro; e

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Faltas Justificadas
Trabalhista

Faltas justificadas: os casos em que a falta do empregado não poderá ser descontada

Existem situações em que o empregado possui o direito de se ausentar do trabalho sem ser descontado do salário. Nessas hipóteses, a sua ausência será abonada e remunerada. É o que diz o artigo 473 da CLT. Podem ser citados como exemplos os casos de casamento, falecimento de parentes próximos, nascimento de filho ou doação de sangue. Tecnicamente, tais situações são conhecidas como interrupção do contrato de trabalho. O prazo de afastamento justificado irá variar de acordo com cada situação. Podem haver casos em que será até de 120 dias (licença-maternidade). O prazo poderá ser ainda maior, em situações como afastamento para cumprimento de serviço militar. Nesse exemplo, o contrato fica interrompido enquanto o empregado estiver a serviço das Forças Armadas Brasileiras. Fique atento. A contagem é feita em dias consecutivos de trabalho, ou seja, apenas aqueles em que houver jornada (dias úteis) e o empregado se ausentar. Os dias de folga não devem ser considerados. Se esta ausência for no meio do dia de trabalho, mesmo que parcialmente, esse dia já será contado como primeiro dia justificado, a menos que a norma coletiva diga o contrário. Por isso, é necessário verificar o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho que

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Econet Express

Vending Machine: operações com máquinas automáticas em São Paulo

A expressão vending machine é utilizada para designar as operações mercantis realizadas através de máquinas automáticas instaladas em locais estratégicos. Estes equipamentos são abastecidos com mercadorias para realizar vendas ao consumidor final. Dessa forma, tal modalidade de venda possui diversas características tidas como vantajosas. Podem ser citadas a simplificação, a praticidade e a automaticidade das operações. Por meio delas, o consumidor final terá, apenas, que adquirir a mercadoria e realizar o pagamento. Cédulas de dinheiro, moedas, cartões de débito e de crédito, inclusive por meio de vale-refeição, são algumas das possibilidades contempladas. Considerações gerais sobre vending machine Para as operações mercantis na modalidade vending machine, é recomendável a adoção de regime especial. O Estado de São Paulo, por exemplo, regulamentou essas operações somente nos casos em que a mercadoria oferecida está sujeita ao ICMS na modalidade de substituição tributária. Nesse sentido, tem-se que o recolhimento da substituição tributária do ICMS é de responsabilidade de um dos participantes da cadeia de operações, a exemplo do industrial, do importador ou do arrematante da mercadoria em leilão. Portanto, será levado em consideração o fato de que a entrega da mercadoria ocorrerá por meio de máquina, sem a necessidade de mão de obra, ou,

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Comércio Exterior

IED: Investimento Estrangeiro Direto

Sua empresa recebeu investimentos externos? Neste caso, estará obrigada a realizar o registro do IED (Investimento Estrangeiro Direto) junto ao Banco Central do Brasil (BCB). O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) é destinado aos registros de investimentos externos com ânimo de permanentes realizados por pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior. Confira os casos que trazem a obrigatoriedade do registro: Ingresso de tangível ou intangível no país para capitalização na empresa receptora; Casos de fusão, incorporação ou cisão de empresas no Brasil nos quais pelo menos uma delas conte com participação de capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil; Troca de participações societárias em empresas brasileiras realizada entre investidores residentes e não residentes ou entre investidores não residentes, sendo ao menos uma receptora de investimento estrangeiro direto registrado no Banco Central do Brasil; Dação de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa no país detidas pelo investidor não residente para integralização de capital por ele subscrito em outra empresa receptora no país; Capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros na empresa receptora em que foram produzidos; Distribuição de

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Fiscal

EFD: obrigatoriedade no Ceará para o Simples Nacional

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A principio, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é utilizada para escriturar: Livro Registro de Entradas; Livro Registro de Saídas; Livro Registro de Inventário; Livro Registro de Apuração do IPI; Livro Registro de Apuração do ICMS; Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP; Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Obrigatoriedade A Escrituração Fiscal Digital é obrigatória para os contribuintes do ICMS inscritos no Regime de Recolhimento Normal desde janeiro de 2012 e para optantes do Simples Nacional estabelecidos no Ceará desde janeiro de 2017. A escrituração dos documentos fiscais se dará da seguinte forma: As operações de entrada de mercadorias ou as aquisições de serviços deverão ser informadas sob o enfoque do declarante do arquivo com os respectivos itens de mercadoria, sem escriturar a base de cálculo e ICMS para efeito de crédito; O inventário deverá ser informado com os itens de mercadorias nas seguintes hipóteses: a)

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