
Ex-tarifário: benefício de redução de Imposto de Importação
O Regime de Ex-tarifário é um mecanismo de redução do percentual do Imposto de Importação (II) aplicado na aquisição de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), desde que os produtos não possuam produção nacional equivalente. Você sabe como usufruir do Ex-tarifário? A fruição do benefício de Ex-tarifário ocorre no momento do registro da Declaração de Importação (DI). O importador identifica, previamente ao despacho aduaneiro, que a descrição da mercadoria corresponde exatamente à descrição de um Ex-tarifário existente. Dessa maneira, é possibilitada a redução do II. No momento do desembaraço aduaneiro, devido à aplicação deste regime, a DI poderá ser selecionada, através do sistema de parametrização, para análise detalhada do processo. O importador deverá comprovar que o produto importado se enquadra na descrição do Ex-tarifário mediante apresentação de laudo técnico. No site da Econet, é possível consultar a lista atual dos Ex-tarifários vigentes através deste link. É possível, ainda, consultar se a NCM do seu produto possui Ex-tarifário através do uso da ferramenta: TECNet – Módulo Importação. Caso não exista Ex-tarifário para o produto a ser importado, a empresa pode realizar o registro de um pleito para a fruição deste benefício. Pleito para fruição O registro











