Comércio Exterior

Nova ponte internacional sobre o Rio Paraná é anunciada

Com o objetivo de trazer desenvolvimento econômico e melhorar o fluxo de trânsito, o governo brasileiro decidiu construir uma nova ponte internacional com destino principal para o Paraguai. A ponte fará a conexão entre as cidades de Foz do Iguaçu, na República Federativa do Brasil, e Puerto Presidente Franco, na República do Paraguai. Através da Instrução Normativa RFB nº 1.910/2019, podemos entender o processo de construção deste projeto e suas diversas implicações em relação à saída e entrada de mercadorias utilizadas na empreitada. Tais processos estão ligados ao Comércio Exterior. Serão utilizados veículos, máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, acessórios e demais materiais. Eles precisarão sair temporariamente do território nacional com destino ao canteiro de obras do Paraguai para serem utilizados na construção da ponte internacional sobre o Rio Paraná. Como ocorrerá a construção da nova ponte internacional? Para poder efetivar estas saídas, será aplicado o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária. Ele será processado através do Despacho Aduaneiro de Exportação com base em Declaração Única de Exportação (DU-E) registrada no Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX). O regime aduaneiro de Exportação Temporária será concedido pelo prazo do contrato vinculado à construção da obra. Dessa forma, os bens que retornarão ao território nacional

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Trabalhista

Carteira de trabalho digital é implementada

A carteira de trabalho digital foi implementada em 20/09/2019, e isso trouxe importantes alterações na CLT. A emissão da CTPS física será exceção e ainda poderá ser realizada nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia. Na forma digital, a identificação do empregado será feita através do número do CPF. Quando for comunicado ao empregador, o número equivalerá à própria CTPS. Assim, o empregador ficará dispensado de emitir recibo, sendo que o registro eletrônico nos sistemas informatizados da CTPS digital equivale às anotações convencionais exigidas pela CLT. O prazo para que o empregador realize o registro da admissão do empregado também mudou. A partir de agora, será de 5 dias úteis. Após isso, o empregado terá acesso às informações do seu contrato de trabalho no prazo máximo de 48 horas. As férias dos trabalhadores não precisarão ser anotadas em livro-registro ou ficha de empregados, pois passarão a ser lançadas nos sistemas informatizados da CTPS digital gerados pelo empregador. Habilitação da carteira de trabalho digital A carteira de trabalho digital está previamente emitida a todas as pessoas que tiverem inscrição no CPF, dependendo apenas de uma simples habilitação. Para a habilitar a CTPS digital, o empregado deverá criar uma conta no site:

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Federal

Commercial papers: uma alternativa para as companhias

Você sabe o que são commercial papers? Também chamados de notas promissórias comerciais, estes títulos privados de dívida são uma alternativa para as sociedades que visam captação de recursos para investimentos de curto prazo, como estoque, pagamentos de fornecedores e outros. Com eles, é possível fugir das altas taxas de juros dos empréstimos. Conceito Commercial papers são títulos de dívida de curto prazo emitidos somente por sociedades anônimas abertas ou fechadas. Trata-se de um valor mobiliário na forma de nota promissória, mas com características próprias, sem garantia real. São indicados para financiar as atividades de curto prazo ou necessidade de capital de giro das pessoas jurídicas. Cabe destacar que, semelhante ao que ocorre com as debêntures, para emissão de commercial papers, a companhia deve ser registrada na CVM e escolher uma instituição financeira para estruturar e coordenar todo o processo de emissão deste título. Os recursos destes documentos serão pagos ao investidor conforme prazo, condições e garantias estabelecidas nestas notas promissórias comerciais. A remuneração do investimento poderá ser na forma pré-fixada ou pós- fixada. Embora também seja considerado como um título de crédito, como a nota promissória, o commercial paper possui um mesmo valor mobiliário e é emitido em série

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Econet Express

Operador logístico: saída com destino a pessoa diversa do depositante

Dando continuidade às operações com operador logístico, podemos verificar que há possibilidade de a mercadoria sair do depósito temporário com destino a pessoa diversa do depositante. Neste caso, o estabelecimento depositante deverá emitir duas notas fiscais eletrônicas observando as seguintes disposições: A primeira NF-e, em relação à venda, deve conter, além dos demais requisitos estabelecidos pela legislação: o valor da operação; a natureza da operação; o destaque do valor do imposto, se devido, na hipótese de o depositante estar enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA; a indicação de que a mercadoria sairá de depósito temporário – operador logístico –, do endereço e dos números de inscrição estadual e CNPJ; a indicação do número, série e data da emissão da NF-e emitida relativa ao retorno simbólico. Caso o depositante seja optante pelo Simples Nacional, a referida operação será incluída na base de cálculo do imposto para fins de tributação neste regime. Já a segunda NF-e será emitida para acobertar o retorno simbólico do depósito temporário e deverá conter, além dos demais requisitos: a inscrição estadual do 0perador logístico; natureza da operação: “Outras Entradas – Retorno Simbólico de Depósito Temporário”; CFOP 1.949; no campo “’Informações Complementares”, a expressão: “Retorno Simbólico

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Federal

Cerveja e chope: tributação pela pessoa jurídica varejista

Final de semana chegou e é hora de aproveitar um pouquinho para relaxar. Uma cerveja ou um chope com os amigos acompanhado daquele churrasquinho em casa é bem normal, mas não é só no lazer que as bebidas estão presentes. Afinal, para que elas cheguem até você, certamente foi aplicado algum tipo de tributação. É sobre esse assunto que falaremos na matéria de hoje. Tributação de cerveja ou chope Mesmo optante pelo Simples Nacional, pode ser que a pessoa jurídica vendedora não esteja pagando PIS e COFINS sobre venda. Para isso, é preciso que ela seja considerada como varejista para as bebidas frias. Essa situação acontece em decorrência de a cerveja e o chope serem produtos sujeitos à incidência monofásica. Na tributação monofásica, a cobrança dos impostos ocorre de maneira concentrada (majorada) nas etapas de produção e importação. Assim, há desoneração das etapas subsequentes de comercialização. No entanto, há uma exceção a essa regra – aplicada ao atacadista. Para as bebidas frias sujeitas à incidência monofásica de PIS e COFINS, o atacadista também é responsável pelo recolhimento das referidas contribuições com alíquotas diferentes das usuais. Elas são maiores do que as normalmente aplicadas. Pessoa jurídica varejista Como dito, para ser aplicada

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Econet Express

Venda a ordem e entrega em endereço diverso: diferenças

Venda a ordem e entrega em endereço diverso ao do destinatário da nota fiscal são operações que causam certa confusão ao contribuinte. No entanto tratam-se de duas operações bem distintas. Venda a ordem é a operação triangular que necessariamente se caracteriza por duas vendas e uma remessa. A operação é acobertada por três notas fiscais, distribuídas entre fornecedor remetente, adquirente originário e destinatário final. Assim, o fornecedor remetente vende para o adquirente originário. Este, por sua vez, revende ao destinatário final e solicita que a entrada da mercadoria seja realizada diretamente pelo fornecedor remetente. Já na entrega em endereço diverso ao do destinatário, há apenas uma venda e uma nota fiscal. O destinatário da nota solicita ao fornecedor remetente que a entrega ocorra em endereço diverso ao seu. Frisa-se que o contribuinte deve observar as particularidades da legislação de seu estado. Afinal, a previsão legal para a efetivação da operação de entrega em endereço diverso nem sempre é permitida. Em regra geral, esta operação é prevista no Convênio ICMS S/N de 1970. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios

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Fiscal

DITR: prazo de entrega está chegando ao fim

O prazo de entrega da Declaração de Imposto sobre Território Rural – DITR está se encerrando. Pensando em auxiliá-lo no cumprimento da referida obrigação acessória, começaremos a efetuar postagens especiais referentes ao assunto. Vamos lá? E o que é DITR (Declaração de Imposto sobre Território Rural)? A Declaração de Imposto sobre Território Rural foi instituída pela Lei nº 9.393/1996. Regulamentada pelo Decreto nº 4.382/2002, com objetivo de apresentar à Receita Federal as informações que serviram de base para tributar o Imposto sobre Território Rural – ITR, deve ser entregue, neste ano, até 30/09. O programa da DITR é disponibilizado anualmente no site da Receita Federal do Brasil. Junto dele, é publicada legislação específica trazendo o prazo para entrega. Quais são as novidades para 2019? A Instrução Normativa RFB nº 1.902/19 trouxe a obrigatoriedade da informação do número de recibo do CAR na DITR para quem já efetuou a entrega da referida obrigação acessória. A seguir, veja as dúvidas mais frequentes quanto ao preenchimento. Novo campo para informar o número do CAR Na DITR, foi acrescentado o campo para informar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR pelos contribuintes que já efetuaram a entrega. Sujeitos passivos que possuam

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Comércio Exterior

Incoterms 2020: lançamento global é realizado

No último dia 10 de setembro, a Internacional Chamber of Commerce – ICC realizou o lançamento global da versão 2020 dos Incoterms. Inicialmente, está disponível apenas a versão em inglês, que pode ser verificada em ICC Knowledge 2 Go. Espera-se que a ICC Brasil lance a versão em português ainda nos próximos meses. O que são Incoterms? Os Incoterms são utilizados nas operações de Comércio Exterior para disciplinar as condições de compra e venda estabelecidas entre as empresas partes. Seu objetivo é padronizar as negociações e unificar o entendimento relacionado à divisão de custos e riscos na operação. Atualmente, os Incoterms 2010 compreendem 11 termos e são classificados em quatro grupos distintos. São eles: Grupo E (Partida): EXW Grupo F (Transporte principal não pago): FCA, FAS, FOB Grupo C (Transporte principal pago): CFR, CIF, CPT, CIP Grupo D (Chegada): DAP, DAT, DDP E a nova versão? As novas regras entram em vigor no dia 01.01.2020 e têm o intuito de garantir maior segurança às empresas. Esta versão conta com a atualização e simplificação das normas estabelecidas pela ICC e também com a modernização da linguagem jurídica do Comércio Internacional. Dentre as novidades lançadas pela ICC, destaca-se a criação do aplicativo mobile

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Fiscal

IN 34/2018: ICMS-ST do Regime Especial do Ceará

A Instrução Normativa nº 034/2018 trouxe alterações na Instrução Normativa n° 42/2015. Trata-se de medidas relacionadas ao cadastramento dos contribuintes domiciliados em outras unidades da federação no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). A principal intenção desta alteração é dispor que o contribuinte, quando inscrito no Cadastro de Contribuintes, fica obrigado ao pagamento do ICMS-ST em favor do Ceará. Além de promover vantagens ao cliente cearense, a medida atende os termos do regime especial celebrado entre o destinatário e a Secretaria da Fazenda. Qual é o intuito da IN 34/2018? Frequentemente, o remetente paulista calcula o ICMS-ST em favor do Ceará utilizando a fórmula de cálculo e o percentual de MVA. No entanto, se o destinatário possuir o regime de cálculo pela carga líquida, sofrerá retenção em valor maior que o devido. Assim, o destinatário cearense precisa solicitar ressarcimento à SEFAZ/CE. A fim de evitar que o contribuinte tenha que fazer constantes pedidos de ressarcimento, o fisco promoveu a alteração. Facilidade para o cliente cearense Com a mudança promovida pela IN 34/2018, o remetente localizado em São Paulo pode utilizar a carga líquida ao calcular o ICMS-ST em favor do Ceará. Isso ocorre se o destinatário da operação estiver enquadrado neste regime de

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Fiscal

Substituição Tributária no Paraná: mais de 60 mil produtos serão retirados da lista

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná publicou, nesta terça-feira (10.09.2019), a decisão do Governador do Estado em assinar o decreto para fins de retirada de mais de 60 mil itens do setor alimentício que constam atualmente na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária. O objetivo é igualar a competitividade nas vendas dos referidos produtos em operações internas e nas aquisições de outras unidades da federação. Cabe à lei complementar dispor sobre o recolhimento referente ao ICMS-ST. O regime de Substituição Tributária, conforme determinação constitucional, encontra-se regulamentado no artigo 6º da Lei Kandir. Ele autoriza os estados e o Distrito Federal a atribuir a uma terceira pessoa a responsabilidade pelo recolhimento do tributo antecipadamente de acordo com um valor presumido de venda. Assim, determina-se que as indústrias ou atacadistas recolham o ICMS devido em toda a cadeia econômica chegando até o consumidor final dentro do estado. As futuras alterações na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária visam simplificar o sistema tributário principalmente ao pequeno e microempresário. Também é esperado igualar a competitividade entre os estados que também revisaram o imposto e realizaram alterações em suas listas. Com isso, a não antecipação do pagamento do ICMS-ST

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Econet Express

Operador logístico: emissão das notas fiscais em São Paulo

Anteriormente, explicamos sobre os conceitos e particularidades do operador logístico. Agora, vamos falar sobre a emissão da nota fiscal para enviar as mercadorias para depósito temporário, bem como sobre seu retorno físico. Para remeter a mercadoria com destino ao operador logístico, estando ambas as empresas localizadas no estado de São Paulo, o depositante deverá emitir NF-e com destaque do ICMS se RPA. Caso o estabelecimento depositante seja optante pelo Simples Nacional, a tributação ocorrerá somente na hipótese de realização de venda das mercadorias. Afinal, a remessa para depósito não configura como receita auferida para as empresas neste regime de tributação. Sendo assim, a emissão da nota fiscal conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação: O número da inscrição estadual do operador logístico; Natureza da operação: “Outras Saídas – Remessa para Depósito Temporário”; CFOP: 5.949; No campo relativo às “Informações Complementares”, a expressão: “Remessa para Depósito Temporário – Portaria CAT 31/2019”. Para efetuar o retorno físico ao estabelecimento depositante, deverá ser emitida a NF-e para amparar a entrada em seu estabelecimento, com o destaque de ICMS, se RPA, devendo referenciar a chave de acesso das NF-e relativas às remessas para depósito temporário que contêm os itens do Retorno de Depósito Temporário.

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Trabalhista

RAIS apresentada fora do prazo: e agora?

Uma dúvida recorrente quanto à apresentação extemporânea da RAIS está relacionada ao direito ao abono salarial do PIS/PASEP. Para esclarecê-la, trazemos, na matéria de hoje, quais são as consequências do atraso. Em primeiro lugar, o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2018 teve início em 25 de julho de 2019. Porém, a Resolução CODEFAT nº 834/2019 determina que se a empresa enviar a RAIS ano-base 2018 fora do prazo estabelecido legalmente, o recebimento do abono salarial do PIS/PASEP poderá ser adiado. Sendo assim, caso a RAIS fora do prazo seja entregue até 25 de setembro de 2019, o pagamento do abono salarial para trabalhadores ali identificados será disponibilizado a partir de 04 de novembro de 2019. A data está de acordo com o calendário de pagamento anual correspondente ao ano-base 2018. Entretanto, se o empregador não se atentar a esse prazo, o pagamento somente será feito no calendário do exercício seguinte. Portanto, para evitar contratempos, é importante respeitar os prazos das obrigações de sua empresa. Assim, você garante a conformidade tributária necessária para o desenvolvimento saudável do seu negócio. A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o

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