Você sabia que o estado de Goiás oferece um programa de incentivo fiscal exclusivo para indústrias, que pode transformar o futuro do seu negócio? O ProGoiás é uma iniciativa criada para fomentar a implantação, expansão e modernização do setor industrial, oferecendo benefícios fiscais como créditos
A Receita Federal anunciou importantes mudanças na DCTFWeb através da Instrução Normativa n.º 2.237/2024, que entra em vigor a partir de janeiro de 2025. Essas alterações incluem prazos ampliados, isenção de entrega sem movimento recorrente e a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT),
Para optar ou manter-se no Simples Nacional, o contribuinte não pode ter débitos, sejam previdenciários ou não previdenciários, com as Fazendas Públicas Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Portanto, se você é optante pelo regime simplificado e possui débitos,
O Decreto nº 7.799/2000 concede tratamento tributário diferenciado aos estabelecimentos atacadistas listados em seu Anexo Único, com previsão de redução da base de cálculo de 41,176% e crédito presumido de 16,667%. A quem se aplica o tratamento tributário? Os CNAEs impactados pelas disposições do
Em 01.04.2024 entrará em vigor novos CST que serão utilizados para demonstrar as operações realizadas com Substituição Tributária relativa às operações e prestações antecedentes e concomitantes, conforme indicado no Ajuste SINIEF nº 39/2023. Além disso, para auxiliar em relação a essa novidade, elaborou-se uma tabela
Com o objetivo de facilitar e reunir as obrigações tributárias, no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, foi sancionada a Lei Complementar n° 199/2023, a qual institui o Estatuto Nacional da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A publicação
Caiu em malha fina? Leia este texto e entenda como regularizar as pendências sem sair de casa! Antes de mais nada, o que é malha fiscal? Quando o contribuinte envia a sua declaração de ajuste anual, a mesma é recepcionada pelo sistema da Receita Federal,
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A Receita Federal anunciou importantes mudanças na DCTFWeb através da Instrução Normativa n.º 2.237/2024, que entra em vigor a partir de janeiro de 2025. Essas alterações incluem prazos ampliados, isenção de entrega sem movimento recorrente e a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT),
Para optar ou manter-se no Simples Nacional, o contribuinte não pode ter débitos, sejam previdenciários ou não previdenciários, com as Fazendas Públicas Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Portanto, se você é optante pelo regime simplificado e possui débitos,
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Com o objetivo de facilitar e reunir as obrigações tributárias, no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, foi sancionada a Lei Complementar n° 199/2023, a qual institui o Estatuto Nacional da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A publicação
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