Plano Nacional da Cultura Exportadora – PNCE

Criado em meados de 2012, o Plano Nacional da Cultura Exportadora – PNCE visa promover o aumento de empresas exportadoras no Brasil.

A promoção do número de empresas exportadoras se dá pelo fato de que, tendo mais empresas que exportam, o Brasil se torna mais competitivo no mercado internacional, consequentemente, o país torna-se mais visível no âmbito externo.

A proposta inicial do programa surgiu com a necessidade de unificar as ações propostas pelas instituições, entidades públicas e privadas, que atuavam como intervenientes nas operações de exportação.

Desta forma, houve a otimização das ações realizadas por estas entidades através das ofertas de serviços de forma harmônica.

O atendimento às empresas interessadas ocorre por meio dos Comitês Estaduais que adotam métodos específicos conforme a necessidade e ramo da empresa.

METODOLOGIA PNCE

A metodologia aplicada, envolve a internacionalização na forma de trilha a ser seguida pelas empresas, que para se tornarem competitivas no mercado externo, devem aderir às quatro etapas propostas pelo PCNE:

  • PERFIL EMPRESARIAL: Momento o qual são fornecidos os dados do perfil da empresa, com a indicação de seus objetivos almejados ao internacionalizar a empresa, tais informações serão objeto de análise para etapa seguinte.
  • AVALIAÇÃO DE MATURIDADE INTERNACIONAL: Após referida análise do perfil da empresa, será verificado o real potencial da mesma para se tornar competitiva no exterior.
  • PLANO DE AÇÃO: A empresa recebe assessoria completa para adequação dos pontos necessários para tornar-se um potencial exportador, mediante planos de ação com base em estratégias mercadológicas.
  • ATENDIMENTO CONSULTIVO DE MATURIDADE: Todas as etapas serão acompanhadas até o momento em que a empresa atinja os objetivos propostos da etapa anterior.

ACESSO AO PROGRAMA

Primeiramente, as empresas interessadas devem realizar o acesso de forma online, através da página: SPHINX WEB, dispondo dos dados de CNPJ da empresa e CPF do responsável legal da mesma, procedendo, posteriormente, com o preenchimento do perfil.

Destaca-se que, o número de empresas que poderão aderir ao programa está limitado a capacidade de atendimentos dos comitês conforme a região federativa.

Vale lembrar que, com a integração das empresas ao PNCE, estas se comprometem a atualizar as informações anualmente, colaborando assim com o aprimoramento do programa.

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