Federal

Beneficiários finais: encerramento do prazo ocorre hoje (25.06)

Fruto de estudos e debates realizados por órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), hoje (25.06) encerra-se o prazo para informar os beneficiários finais. O prazo já havia sido estendido por seis meses. A atual exigência disposta da Receita Federal busca promover a transparência e identificar os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país. Trata-se de uma iniciativa na qual diversos órgãos atuam com o objetivo de trazer maior eficiência ao sistema com a elaboração de diagnóstico sobre os mecanismos para identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas. Nesta primeira exigência trazida pela Receita Federal, a prestação de informações é meramente declaratória e deve ser realizada por empresas nacionais e estrangeiras. Que empresas nacionais devem apresentar informações sobre beneficiários finais A obrigação compreende, entre outras empresas, as entidades nacionais. Destaca-se que ficam sujeitas a prestar informações entidades empresariais pertencentes ao grupo 200, como: Sociedade Empresária Limitada (206-2); Empresário Individual (213-5); Sociedade Simples Pura (223-2); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (230-5), dentre outras. O que apresentar? É exigida atenção aos conceitos para que os órgãos de fiscalização tomem conhecimento daqueles que se beneficiam dos lucros das empresas. Devem ser

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Fiscal

Consignação mercantil: diferenças de contrato

A consignação mercantil é uma operação comumente utilizada para realização da venda de uma mercadoria. Isso se dá mediante a um contrato pré-estabelecido. Nele, alguém entrega para outra pessoa mercadoria para venda por um valor previamente estabelecido, e ambas as partes obterão lucro sobre esta venda. Em termos práticos, o consignante envia ao consignatário mercadoria para fins de comercialização. As mercadorias que não são vendidas podem ser devolvidas pelo término do prazo estipulado em contrato ou não. Fiscalmente falando, temos o envio da mercadoria do consignante ao consignatário amparado pela emissão de documento fiscal. Esta operação é normalmente tributada pelo ICMS, se tratando de empresas do regime normal. Sendo a venda realizada pelo consignatário, faz-se necessária a emissão de uma nota fiscal de devolução simbólica ao consignante. Esta operação, por sua vez, não é tributada pelo ICMS. Afinal, já houve a tributação oferecida ao fisco pelo envio da mercadoria. O consignante emitirá uma nota fiscal simbólica para amparar a venda desta mercadoria para o consignatário, anteriormente enviada em consignação. Esta operação, portanto, não será tributada pelo ICMS. Para finalização e término da operação, o consignatário emitirá ao adquirente final nota fiscal de venda (operação normalmente tributada). Se a venda pelo consignatário

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Econet Express

Brinde, bonificação e amostra grátis: qual é a diferença?

Costumeiramente, há confusão entre as mercadorias que devem ser remetidas como brinde, bonificação ou amostra grátis para os clientes. Em regra, as operações com brindes são aquelas em que as mercadorias adquiridas pelo contribuinte serão destinadas à distribuição não onerosa a consumidor ou usuário final. Nesse caso, os produtos não constituem objeto normal da atividade do contribuinte. Como exemplos mais comuns, temos: a entrega de canetas, agendas, ímãs de geladeira e calendários. A bonificação também é uma operação que consiste na entrega, em cortesia, de mercadoria. Porém, esta deve ser da própria atividade de comercialização do estabelecimento. Por tal motivo, em regra, as mercadorias bonificadas compõem a própria base de cálculo do ICMS. Logo, a mercadoria bonificada é, na verdade, um mesmo produto do remetente que é enviado a mais para determinados clientes. Em relação à amostra grátis, os produtos enviados devem possuir diminuto ou nenhum valor comercial. Ou seja, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria. Ressaltamos que, em geral, não há limites sobre a quantidade ou os valores das mercadorias remetidas a título de brinde, bonificação ou amostra grátis. E em termos fiscais, qual é a importância de saber o que é

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Federal

[INFOGRÁFICO] PERT-SN: entenda a finalidade da LC 168/2019

Desde a apresentação do projeto de lei na Câmara dos Deputados instituindo o PERT-SN, em 2015, muita coisa aconteceu. Mesmo aprovado pela Câmara em 2017, o parcelamento especial de débito foi vetado integralmente pela presidência. Isso ainda em janeiro de 2018. Então, empresas que possuíam débitos e contavam com o programa para regularizá-los foram excluídas do Simples Nacional no início de 2018. Só que, meses depois, o próprio veto é que foi derrubado pelo Congresso Nacional. E aí começa a história. Foram publicadas a LC 162/2018 e a Resolução CGSN 138/2018, que trouxeram regras e prazos favoráveis de parcelamento e regularização do débitos. Ainda assim, a exclusão das empresas do Simples Nacional já havia ocorrido. Chegou, então, o PLP 500/2018, visando reinclusão das empresas prejudicadas. Só com a LC 168/2019 é que foi iniciada a contagem da reinclusão ao SN com data retroativa a 2018 – e ela será finalizada 15/07/2019. Depois de tantas idas e vindas, a finalidade da LC 168/2019 pode ter ficado um pouco confusa. Que tal entender o que ocorreu? LC 168/2019 socorrendo empresas excluídas do SN que aderiram ao PERT-SN A Lei Complementar 168/2019 autoriza, de forma extraordinária, as empresas do Simples Nacional (incluindo o SIMEI) excluídas em 01.01.2018 por

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Comércio Exterior

Loja Franca: quem pode comprar em Duty Free?

Você sabe o que é o Regime Aduaneiro Especial Loja Franca? Ele pode ser aplicado a áreas que compreendam os espaços internos de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre. Assim sendo, o regime permite a instalação de estabelecimento comercial para venda de mercadoria nacional ou estrangeira. Seu diferencial é a ausência da cobrança de tributos contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. As empresas interessadas em se instalar nas zonas primárias deverão estar habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca. Mas o que são zonas primárias? Zonas Primárias: a loja franca e sua fiscalização As áreas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre são denominadas zonas primárias. Esta habilitação será realizada e fiscalizada pela unidade da Receita Federal responsável pelo local onde será instalado o duty free. Duty free, por sua vez, é um termo comumente utilizado para os estabelecimentos comerciais que se encontram nessas zonas. Só para você entender melhor, as mercadorias são armazenadas na Loja Franca com tratamento de consignação. Nele, há a suspensão dos tributos; ao ser efetuada a venda destes bens, a suspensão se converte em isenção. Por isso, não há o repasse dos tributos

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Gestão e Negócios

Interpretação da legislação: precisa de ajuda?

Quem está envolvido no universo tributário constantemente se depara com situações em que fica difícil entender o que exatamente a legislação “quer dizer”. É bem verdade que é necessária uma boa leitura para conseguir fazer a interpretação da legislação de maneira correta. Você já passou por uma situação semelhante? Se deparou com algum texto de determinada lei ou decreto, leu e, no final, chegou à seguinte conclusão: “Não entendi”. Pois bem, quando utilizada a linguagem formal na elaboração do texto, exige-se do leitor maior atenção para uma boa compreensão. A presença de palavras rebuscadas, muitas vezes, pode nos induzir a perder o foco do assunto principal. O fato de não compreendermos uma leitura de forma imediata pode nos gerar um certo desinteresse de buscar a correta interpretação do texto. A leitura do parágrafo anterior gerou um pouco dessa sensação, não é? Calma, não perca o interesse por esta leitura. A intenção era somente exemplificar o que foi citado anteriormente. O que o parágrafo acima quer dizer nada mais é do que: quando lemos uma matéria escrita com palavras difíceis, pelo fato de, muitas vezes, termos que pesquisar o significado de algumas palavras, acabamos nos perdendo na ideia principal. Dica básica

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Fiscal

Fundo de Combate à Pobreza: esclarecendo o adicional

Você já deve ter ouvido falar do Fundo de Combate à Pobreza, mas sabe o que é exatamente? Trata-se de um tributo adicional com a finalidade de ser aplicado como subsídio para alguns gastos do poder público. Com teto máximo de 2%, seu destino é para habitação, limpeza, esgoto etc. É uma taxa obrigatória, ainda que nem todos os estados brasileiros a adotem. Ainda assim, não é aplicada a todos os contribuintes. A faculdade de adoção se dá por uma disposição do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), exigindo, para isso, a definição de uma legislação pela unidade federada. Portanto, aqueles que vão fazer o recolhimento são definidos pela legislação. Produtos supérfluos é que são taxados, não existindo, porém, uma definição a nível nacional quanto a isso. Cada estado tem sua lista. Fiscalização do Fundo de Combate à Pobreza: como funciona Como em vários outros casos, é possível acompanhar a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza pelo Portal da Transparência. Ou seja, qualquer um tem acesso a essas informações. O poder público também realiza a fiscalização – sobretudo quanto ao recolhimento. Dotações orçamentárias, doações de empresas privadas, enfim, há outras maneiras de custeio do Fundo. O mais importante, entretanto,

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atraso
Trabalhista

Atraso no trabalho: e agora, o que pode acontecer?

É natural que o empregador possua controle da direção de seu negócio, ainda que seus direitos não sejam ilimitados. Entre essas competências, está incluído o controle da jornada dos colaboradores – que, dependendo do caso, é até obrigatório. O modo de registro fica a critério do gestor, podendo ser manual, mecânico ou eletrônico. Agora, você sabe quais são as consequências do atraso? Seja por causa do trânsito, por uma noite mal dormida ou até mesmo por imprevistos, não é incomum que, volta e meia, extrapolemos nossa chegada ao trabalho em alguns minutos. Acontece com todo mundo. Entretanto, nem sempre fica muito claro o que é descontado e por que isso acontece. Conceito de atraso e descontos Assim como variações de horário no registro de ponto que não excedam cinco minutos (com limite diário de dez minutos) não são contabilizadas como hora extra, o atraso dentro dessa margem não implica em desconto. Ainda que convenções e acordos internos possam estender essa tolerância, é preciso ficar atento. Em caso de atraso acima do limite estipulado, o colaborador terá descontado o tempo de ausência somado ao descanso semanal remunerado da semana subsequente, visto que não cumpriu integralmente sua jornada de trabalho. É importante

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Federal

Aplicações financeiras no exterior

Realizar aplicações financeiras no exterior é sempre uma opção válida para pessoas físicas. Entretanto, é importante salientar a necessidade da apuração dos lucros recebidos – e como eles podem impactar em sua relação com a Receita Federal. Antes de tudo, você precisa saber que elas podem ser adquiridas com rendimento auferido em três categorias: Originalmente em reais Com rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira Com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira São diversas as orientações dadas àqueles que realizarem esse tipo de operação fornecidas por instruções normativas específicas, medidas provisórias e atos declaratórios interpretativos. Que tal conferir algumas informações simples e diretas relacionadas ao assunto? Aplicações financeiras: o que são? De forma objetiva, podemos conceituar aplicações financeiras como sendo ativos financeiros que são adquiridos pelos investidores. Elas se dão na expectativa de que no futuro (curto, médio ou longo prazo) venham obter um ganho (rendimentos) sobre o valor investido. Divididas em aplicações em renda fixa (o investidor consegue mensurar o ganho) e renda variável (não há certeza de ganhos), seus rendimentos e ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos de fontes situadas no exterior devem ser declarados por pessoas físicas residentes no

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salao parceiro
Trabalhista

Salão parceiro: o que é e quais são as obrigações?

Você sabia que, desde janeiro de 2017, entraram em vigor as regras do contrato de parceria entre salões e profissionais da área de beleza? Elas visam a redução de riscos financeiros e trabalhistas. Vamos falar hoje do salão parceiro. Barbeiros, maquiadores, manicures e pedicures, nesta relação, são denominados profissionais. Atuando junto com um estabelecimento, eles firmam um contrato – que garante segurança e clareza para as partes envolvidas. Este contrato de parceria deve ser homologado em sindicato de categoria profissional ou, na sua falta, no Ministério do Trabalho. No documento, devem constar cláusulas obrigatórias estabelecendo a obrigação de cada uma das partes. Um modelo desse contrato pode ser encontrado em nossa página e pode ser utilizado como base, claro, com as devidas alterações necessárias, adequadas ao seu caso concreto: CONTRATO DE PARCERIA – SALÃO DE BELEZA Destaca-se ainda que o profissional parceiro não poderá assumir responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão parceiro. Além disso, o profissional poderá fazer a opção pelo MEI. Principais obrigações do salão parceiro Como dito, alguns pré-requisitos devem ser indicados no contrato de parceria. Veja, abaixo, quais são eles: Deverá ser indicado o percentual de retenção do salão parceiro dos valores recebidos

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Fiscal

O princípio da seletividade no ICMS

Sempre que estudamos direito tributário, ouvimos falar na necessidade de respeito ao princípio da seletividade. Mas, afinal, o que prevê este princípio? E mais, será que na prática ele é mesmo efetivo? Antes de mais nada, já ressaltamos que ele está previsto na Constituição Federal, sendo devido, em regra, em relação aos impostos indiretos, como o ICMS. Por este princípio, alíquotas maiores devem ser aplicadas para produtos considerados supérfluos e alíquotas menores para os de maior necessidade social (essencialidade). Ou seja, em teoria, as operações com mercadorias ou prestações de serviço sob o âmbito do ICMS devem ser inversamente proporcionais à sua essencialidade para a sociedade. Ocorre que, contrariando este entendimento, as alíquotas do ICMS nem sempre são baixas ou estão de acordo com o esperado pelos contribuintes. Um real exemplo dessa situação é o ICMS cobrado sobre a energia elétrica e comunicação no Brasil. Os percentuais chegam ao porte de 25% a 30%, dependendo da região e quantidade de energia consumida. Por este motivo, há muitos temas relacionados a este assunto com repercussão geral no âmbito do STJ e STF. Por que a seletividade não é aplicada ao ICMS? É comum a afirmativa de que este princípio não é

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