
Desconto do INSS do emprego a partir de Março/2020
Como aplicar a nova tabela progressiva do INSS? A Reforma da Previdência alterou as alíquotas aplicadas ao desconto previdenciário dos empregados, estabelecendo alíquotas progressivas a partir da competência de março de 2020. Essa alteração buscou tornar o desconto do INSS mais justo, uma vez que o recolhimento previdenciário aumenta a partir que o salário também aumenta, enquanto que diminui, quando o salário do empregado chega perto do mínimo nacional. Para entender como se fará o recolhimento a partir de março, vamos analisar dois exemplos de cálculo: 1° EXEMPLO Iremos aplicar as alíquotas progressivas para um empregado que tem um salário de R$ 6.101,06 (teto do INSS). FAIXAS SALÁRIO (R$) DIFERENÇA ENTRE VALOR MINIMO E MAXIMO ENTRE CADA FAIXA ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS RESULTADO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA E FORMA PROGRESSIVA 1º FAIXA até R$1.045,00 R$ 1.045,00 7,50% 78,37 2° FAIXA de R$1.045,01 até R$2.089,60 R$2.089,60 – R$1.045,01 = R$1.044,59 9% 94,01 3º FAIXA de R$2.089,61 até R$3.134,40 R$3.134,40 – R$2.089,61 = R$1.044,79 12% 125,37 4º FAIXA de R$3.134,41 até R$6.101,06 R$6.101,06 – R$3.134,41 = R$2.966,65 14% 415,33 VALOR TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO 713,08 Observe que foram aplicadas as alíquotas de todas as faixas de forma progressiva ou seja: 1)









