Trabalhista

Desconto do INSS do emprego a partir de Março/2020

Como aplicar a nova tabela progressiva do INSS? A Reforma da Previdência alterou as alíquotas aplicadas ao desconto previdenciário dos empregados, estabelecendo alíquotas progressivas a partir da competência de março de 2020. Essa alteração buscou tornar o desconto do INSS mais justo, uma vez que o recolhimento previdenciário aumenta a partir que o salário também aumenta, enquanto que diminui, quando o salário do empregado chega perto do mínimo nacional. Para entender como se fará o recolhimento a partir de março, vamos analisar dois exemplos de cálculo: 1° EXEMPLO Iremos aplicar as alíquotas progressivas para um empregado que tem um salário de R$ 6.101,06 (teto do INSS). FAIXAS SALÁRIO (R$) DIFERENÇA ENTRE VALOR MINIMO E MAXIMO ENTRE CADA FAIXA ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS RESULTADO DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA E FORMA PROGRESSIVA 1º FAIXA até R$1.045,00 R$ 1.045,00 7,50% 78,37 2° FAIXA de R$1.045,01 até R$2.089,60 R$2.089,60 – R$1.045,01 = R$1.044,59 9% 94,01 3º FAIXA de R$2.089,61 até R$3.134,40 R$3.134,40 – R$2.089,61 = R$1.044,79 12% 125,37 4º FAIXA de R$3.134,41 até R$6.101,06 R$6.101,06 – R$3.134,41 = R$2.966,65 14% 415,33 VALOR TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO 713,08 Observe que foram aplicadas as alíquotas de todas as faixas de forma progressiva ou seja: 1)

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Trabalhista

CORONAVÍRUS – Medidas Trabalhistas para a Manutenção do Emprego – MP nº 927/2020

Principais medidas pra manutenção do Contrato de Trabalho durante a pandemia do Coronavírus A Medida Provisória nº 927/2020, trouxe ao empregador, medidas trabalhistas emergenciais, durante o período de calamidade pública causada pelo Coronavírus. A seguir, analisaremos os principais pontos de cada medida: TELETRABALHO/HOME OFFICE – Não depende de acordo entre as partes, porém deve ser comunicado, por escrito ou eletronicamente, com antecedência mínima de 48 horas; – Deve conter um contrato escrito, em até 30 dias da mudança de regime de trabalho, indicando a responsabilidade sobre os equipamentos tecnológicos e infraestrutura do teletrabalho, além de informações sobre reembolso de despesas. FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS – Poderão ser antecipadas, mesmo com o período aquisitivo incompleto. – Não depende de acordo entre as partes, devendo ser comunicado, por escrito ou eletronicamente, com antecedência mínima de 48 horas, – O pagamento pode ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte das férias e o adicional de 1/3 constitucional pode ser pago até o dia 20.12.2020. -Se coletivas, não há limite mínimo de dias corridos e não precisa da comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos; ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS Feriados não religiosos, não depende de acordo junto

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Fiscal

AM – Coronavírus. Medidas adotadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), foi publicada a Lei nº 13.979/2020, a fim de estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional. Após a publicação desta norma, vários entes governamentais vêm publicando medidas de segurança, a serem aplicadas no setor público e privado. Diante deste cenário, a Suframa vem tomando providências internas de prevenção para o enfrentamento do COVID-19, em suas áreas de atuação nos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, inclusive nos municípios de Macapá e Santana, com base, principalmente, nas informações publicadas por meio da Instrução Normativa nº 19/2020 e da Portaria GM/MS n° 356/ 2020. Assim, as principais medidas preventivas tomadas pela Suframa, conforme notificado no portal da Suframa, são: Implementação de trabalho remoto, home-office; Recepção de documentos e protocolos abrangendo todas as situações, através de e-mail, exceto em casos específicos de forma presencial; O internamento dos alimentos, medicamentos e produtos de primeira necessidade serão prioritários; Suspensão temporária das inspeções relacionadas ao Processo Produtivo Básico (PPB) necessárias para os Laudos de Produção (LP); Suspensão temporária do serviço de inspeções para obtenção dos Laudos de Operações (LO); Prorrogado, para 90 dias, o prazo de quitação de débito previsto na Lei

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Econet Express

Coronavírus. Isenção de ICMS nas doações de mercadorias à vítimas e entidades governamentais.

Em 1975, foi publicado o Convênio ICM 26/75, o qual tem vigência até os dias atuais (prorrogado por prazo indeterminado pelo Convênio ICMS 151/94), que estabelece a isenção de ICMS nas doações de mercadorias a entidades governamentais, para assistência às vítimas de calamidades públicas. A norma estende o benefício às saídas destinadas a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública, que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional. Mas o que é calamidade pública? O estado de calamidade é o nível mais grave de atenção possível, em âmbito municipal, estadual ou federal, ou seja, pode-se definir como calamidade pública aquela que decorre de uma situação anormal, provocada por desastres naturais, que não podem ser previstos. Em relação ao coronavírus (Covid-19), o Brasil decretou estado de calamidade no dia 20.03.2020, com a publicação do Decreto Legislativo nº 006/2020. Além disso, os Estados, bem como Distrito Federal, também decretaram em suas legislações internas o estado de calamidade pública. O que o Convênio estabelece? O Convênio isenta o ICMS nos seguintes casos: a) nas saídas de mercadorias, em decorrência de doações a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente; b) nas saídas

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Fiscal

Coronavírus. Prorrogação de prazos de obrigações fiscais

Confira as medidas fiscais para minimizar o impacto em âmbito estadual e municipal Desde o dia 07 de fevereiro de 2020, com a publicação da Lei nº 13.979/2020, o Governo Estadual e as Prefeituras Municipais vêm divulgando medidas para combater e diminuir as consequências do coronavírus (COVID-19) no país. Dentre as medidas complementares, está sendo definida a suspensão do funcionamento de atividades, com exceção das atividades consideradas essenciais e alguns serviços públicos determinados pelos entes estaduais e municipais. Deste modo, considerando os impactos sobre a atividade econômica causados pelas medidas de contenção da pandemia ocasionada pelo coronavírus (COVID-19), especificamente sobre as empresas que tiveram suas atividades suspensas, os Estados e municípios estão promovendo alteração nos prazos de pagamento do imposto devido pelos contribuintes, bem como das obrigações acessórias usadas para a apuração dos respectivos impostos. Para melhor visualização dos entes estaduais e municipais que já trouxeram soluções fiscais, quanto à prorrogação/suspensão do prazo do imposto, abaixo foram detalhados os Estados e Municípios (Capitais e Município de Joinville e Niterói) que, até o presente momento, publicaram normas sobre a referida prorrogação: Alagoas Comunicado SEF nº 01/2020 Prorroga o vencimento do ICMS devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, relativamente aos meses

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Comércio Exterior

OPERAÇÕES DROPSHIPPING OU DROPSHIPMENT

Atualmente, o comércio de mercadorias por meio de loja online vem evoluindo em grande parte do Mundo, inclusive no Brasil. Perante o Comercio Exterior, a comercialização de produtos através de lojas online (e-commerce), são denominadas Dropshipping ou Dropshipment. A operação tem como característica principal, a venda de produtos procedentes de fornecedores do exterior, por meio de loja virtual. Diante disso, a empresa brasileira responsável pela loja virtual atuará como facilitador/intermediário na operação. Para atuar de forma legal, as lojas virtuais, devem estar registradas como empresas de intermediação de negócios. O registro deve ocorrer na Junta Comercial do estado onde o empreendimento está localizado. Para obtenção do CNPJ, para iniciar as operações de e-commerce, o interessado deve formalizar a solicitação junto à Receita Federal. Destaca-se que perante o Estado a empresa estará sujeita a incidência do ISS, conforme LC 116/2003 (item 10.05 da lista de serviços). Vantagens Dentre as vantagens presentes na operação de dropshipping ou dropshipment, podemos citar a ausência de estoque por parte do intermediador. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes na importação do produto, será do comprador brasileiro, e não do intermediador. Normalmente, o desembaraço aduaneiro de importação formal tem a incidência dos seguintes tributos:

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Imprensa

Coronavírus: Econet Editora libera conteúdos para sociedade gratuitamente

A Econet Editora disponibilizou gratuitamente, a partir de 19/03, diversos conteúdos para quem não é assinante, permitindo que o público em quarentena por causa do coronavírus (Covid-19) aproveite a oportunidade para manter-se informado. A iniciativa visa incentivar as pessoas a ficarem reclusas em casa, para evitar a propagação do vírus.  Sendo assim, a Econet decidiu liberar uma série de conteúdos exclusivos para a sociedade. Esses materiais estarão disponíveis durante todo o período de reclusão determinado para o enfrentamento do coronavírus. A ideia é abastecer a maior quantidade possível de leitores com informações confiáveis e de qualidade sobre a doença. Além de ceder o acesso ao conteúdo, há diferentes formatos sendo oferecidos aos leitores. A Econet Editora também libera semanalmente informações através de vídeos em seu canal do YouTube e podcasts com as últimas notícias sobre a pandemia. Outros materiais ainda estão disponíveis em seus canais digitais como no Facebook, Instagram e LinkedIn, que podem ser compartilhados. Neste momento de muita informação e desinformação, a Econet amplia seus formatos e canais de divulgação para levar à sociedade materiais de qualidade sobre o tema. Neste momento grave, se comprova ainda mais o valor da informação responsável e precisa. Por isso, a Econet

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Comércio Exterior

O Comércio Exterior Brasileiro e o Coronavírus: Medidas emergenciais para o combate à pandemia

Desde do dia 13 de março o Governo Federal vem divulgando medidas para combater e diminuir as consequências do coronavírus (COVID-19) no país. No âmbito do Comércio Exterior foram anunciadas algumas medidas emergenciais que objetivam auxiliar a população no enfrentamento ao vírus (COVID-19). Uma das medidas mais importantes anunciada pelo Governo foi a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação (II). Esta medida foi publicada em 18 de março no Diário Oficial da União por meio da Resolução CAMEX n° 017/2020. A redução abrange cerca de 50 produtos, como, máscaras, luvas, álcool em gel, roupas de proteção, dentre outros. A redução será válida até 30 de setembro deste ano. Outra medida tomada, foi a simplificação do despacho aduaneiro de importação para os produtos médico-hospitalar. Com objetivo de garantir o abastecimento de produtos destinado a contenção do vírus COVID-19, a Receita Federal, desburocratizou o processo de desembaraço. A simplificação do despacho aduaneiro foi determinada na Instrução Normativa RFB n° 1.927/2020, publicada no dia 18 de março. O período de validade desta simplificação será o mesmo da Emergência em Saúde Pública, decretada pelo Ministério da Saúde. A listagem dos produtos que terão seu despacho aduaneiro simplificado, consta no Anexo Único

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Federal

Coronavírus. Ações para minimizar os impactos nas micro e pequenas empresas

Nos últimos dias, temos acompanhado nos noticiários algumas medidas emergenciais que serão e estão sendo adotadas pelo Governo Federal para minimizar os impactos da pandemia do Covid-19, o coronavírus. Importa ressaltar que nenhuma proposta ou medida tem efeito legal enquanto não houver a publicação no Diário Oficial da União. Após a declaração do estado de calamidade pública, a pedido do Governo Federal,  foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 18.03.2020, a Resolução CGSN nº 152, de 18.03.2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, aplicável também aos Microempreendedores Individuais (MEI), como parte do pacote de medidas socioeconômicas divulgadas anteriormente. Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma: Ficou mantida a data de vencimento relativa ao período de apuração de fevereiro de 2020 para 20.03.2020. Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados. Fique atento! A Resolução CGSN nº 152/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais. Portanto, os tributos de competência estadual e municipal (ICMS

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