
Drawback Integrado – Prorrogação de Prazos
No âmbito do Comércio Exterior, a prática de operações amparadas por Regimes Aduaneiros especiais é cada vez mais comum, especialmente o Drawback Integrado. O Regime Aduaneiro Especial de Drawback Integrado permite ao beneficiário importar ou adquirir insumos nacionais com a suspensão dos tributos incidentes na aquisição, para industrialização e posterior exportação. Via de regra, a empresa interessada terá acesso ao Regime por meio de Ato Concessório pleiteado junto à Subsecretaria de Operações do Comércio Exterior (SUEXT). Isto posto, é de responsabilidade da SUEXT analisar e promover o deferimento dos pedidos formalizados por empresas interessadas. Atualmente, com a publicação Medida Provisória n° 960/2020, foi concedido a possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão amparado pelo Regime. Normalmente, o beneficiário usufrui da suspensão dos tributos pelo prazo de um ano, podendo ainda solicitar prorrogação por igual período. Agora, além da prorrogação já prevista, o beneficiário poderá postergar, o Ato Concessório já estendido, por mais um ano. Cumpre destacar que esta alteração, referente aos prazos do Regime, serão válidas somente para Ato Concessórios que já tenham sido prorrogados e estejam ativos em 2020. A expectativa pela publicação da referida Medida era grande entre os importadores, visto as dificuldades para cumprimento dos prazos do Regime












