Regime Aduaneiro Especial de Drawback

Para fomentar as exportações brasileiras, o Governo Federal criou em 1966 um regime aduaneiro que concede, suspensão, isenção ou restituição de tributos.

Este benefício é aplicado às matérias-primas, importadas ou adquiridas no mercado interno, utilizadas em processo de industrialização de produto final exportado, ou a ser exportado.

Lembrando que o termo industrialização engloba, transformação, montagem, beneficiamento, renovação ou recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento.

Atualmente a norma que estabelece os procedimentos quanto à utilização deste Regime é a Portaria SECEX n° 023/2011.

Minuta de Portaria

A SECEX abriu uma consulta pública para a criação de uma legislação específica que ampara o benefício do Regime de Drawback. A consulta pública para minuta de portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de janeiro.

Através da consulta pública, os interessados poderão enviar sugestões, para a alteração e melhoria desta portaria a ser publicada.

Inicialmente, o prazo para envio das sugestões seria até o dia 30 de março. No entanto, houve a prorrogação do prazo até o dia 29 de abril.

As sugestões devem ser enviadas por e-mail, através do endereço: decoe@mdic.gov.br

Apresentação de Sugestão

As sugestões deverão ser apresentadas em planilha editável, na qual precisam conter:

  • Identificação do dispositivo;
  • Texto atual da minuta;
  • Redação Proposta;
  • Justificativa Técnica e Legal; e
  • Dados do proponente.

Segue exemplo abaixo:

Identificação do dispositivo Texto atual da minuta Redação Proposta Justificativa Técnica e Legal Dados do proponente
xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx

A minuta de portaria que dispõe sobre o Regime de Drawback, pode ser encontrada no site do Siscomex.

O intuito do Governo com a nova portaria é facilitar o entendimento e compreensão para cada modalidade do regime de drawback.

Pois desse modo, previne-se o inadimplemento da operação por falta de conhecimento e transparência nos procedimentos.

Para informações quanto ao procedimento para habilitação no Regime de Drawback, indicamos nosso boletim: REGIME DE DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO Pleito de Ato Concessório

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *