Comércio Exterior

Aplicação de ICMS na revenda interestadual de Kits de Teste para Covid-19

Muitos são os questionamentos sobre a revenda interestadual de Kits de Testes Laboratoriais para Covid-19, o novo Coronavírus. Antes de adentrar neste assunto, deve-se relembrar que o Governo Federal instituiu diversas medidas cautelares a fim de combater o SARS-Cov-2. Dentre elas, destaca-se a redução temporária à zero do Imposto de Importação devido à calamidade pública. Foram reduzidas as alíquotas de mais de 500 produtos destinados ao combate à pandemia, os quais podem-se destacar: Medicamentos e princípios ativos; Equipamentos médico-hospitalares; Insumos para fabricação de equipamentos médico-hospitalares; Álcool em gel e insumo para fabricação de álcool em gel; Aventais médicos, máscaras e luvas; Componente de câmeras de medição térmica; Equipamentos para diagnósticos e testes de detecção do vírus; Equipamentos para auxílio respiratório; Produtos para limpeza e higienização. Esta redução temporária de Imposto de Importação vigorará até o dia 30 de setembro de 2020. Kit de testes para Covid-19 Um produto de grande importância são os kits para testes do novo vírus, classificados na NCM 3002.15.90 pelo Ex 029. A redução temporária do II para este produto foi determinada pela Resolução Camex nº 022/2020, publicada no dia 26 de março deste ano. Com isso, surgiram muitas dúvidas sobre a aplicação ou não do

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Comércio Exterior

Financiamento à Importação – FINIMP

Você sabia que nas operações de importação é possível fechar uma negociação com o fornecedor estrangeiro mesmo sem capital ou fluxo de caixa? Isso é possível com a contratação de um financiamento para a importação, denominado FINIMP. Esta modalidade de financiamento é amplamente utilizada pelos importadores brasileiros, sendo possível sua contratação com grande parte dos Bancos comerciais. O importador interessado em financiar suas importações, poderá contatar seu Banco de relacionamento para analisar as condições desta linha de crédito. Via de regra, os recursos para financiamento da importação serão disponibilizados por uma instituição financeira estrangeira. Cabe pontuar que o FINIMP poderá ser formalizado nas seguintes modalidades: DIRETA: Financiamento obtido diretamente com o Banco do exterior, mediante a comprovação da operação com a apresentação dos documentos de importação. REPASSE: Nesta modalidade os recursos também serão oriundos do exterior, contudo, por intermédio de um Banco Brasileiro responsável pela contratação do crédito no exterior. Para fins de tributação, o IOF da operação será reduzido a zero. Já em relação ao Imposto de Renda, o recolhimento será devido no momento da liquidação, com retenção na fonte. Dentre os benefícios na contratação do FINIMP, o importador brasileiro poderá contar com as seguintes vantagens: a) Possibilidade de

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Comércio Exterior

Atualizações Incoterms 2020

Há mais de 75 anos os termos internacionais de venda (Incoterms), são utilizados nas operações de Exportação e Importação de mercadorias do mundo todo, facilitando a delimitação de responsabilidades nestas operações. Os objetivos desta padronização utilizada internacionalmente, é esclarecer as obrigações de cada uma das partes envolvidas na operação. Desde o lançamento da nova versão dos Incoterms, em setembro de 2019, aguardávamos a implementação das novas regras no ordenamento jurídico brasileiro. Com a publicação da Resolução CAMEX n° 016/2020 tivemos a internacionalização da versão 2020 dos Incoterms trazidas pela ICC (International Chamber of Commerce / Câmara de Comércio Internacional), no Brasil. Ainda que a legislação só tenha sido publicada em 18.03.2020, as novas regras já eram válidas desde 01.01.2020. A atualização da versão dos Incoterms, nos trouxe importantes esclarecimentos. A alteração mais notória foi a substituição do Incoterm Delivered at Terminal (DAT) pelo Delivery at Place Unloaded (DPU). O intuito da alteração na nomenclatura foi deixar mais claro que essa condição de venda permite a entrega da mercadoria não só no terminal, como era descrito na sigla do DAT, mas em local indicado pelo próprio comprador da mercadoria. A versão de 2020 trouxe ainda, a possibilidade de acordo entre as

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Trabalhista

Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e de Salário Durante a Pandemia

Prorrogação do vencimento da contribuição patronal das empresas e equiparados Diante da situação de calamidade pública causada pelo Coronavírus, algumas medidas de enfrentamento foram tomadas para preservar os postos de trabalho – dentre elas, a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, trazida pela Medida Provisória nº 936/2020. A redução da jornada de trabalho e do salário tem como objetivo permitir que o empregador mantenha seus empregados neste momento de pandemia. Essa redução poderá ser pactuada por acordo individual ou coletivo. Porém, somente o acordo coletivo pode ser aplicado para todos os empregados, sem observar a faixa salarial que recebem. O acordo individual será válido somente se aplicado aos seguintes trabalhadores: com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; com salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12 e desde que portem diploma de nível superior. Neste acordo individual, a redução de jornada e salário poderá ocorrer, exclusivamente, nos percentuais de 25%, 50% e 70%. Contudo, a convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer percentuais de redução distintos. Durante esse período emergencial, se o empregado tiver seu salário reduzido em decorrência da redução de jornada, caberá ao empregador comunicar o Ministério da Economia, para

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Trabalhista

FGTS: Suspensão do Recolhimento em Virtude do Coronavírus (COVID-19)

O País tem passando por um momento único, nunca antes vivenciado pelos brasileiros. A infecção do Coronavírus (COVID-19), que antes estava apenas em algumas cidades da China, hoje está espalhada por todo o mundo, inclusive no Brasil. Assim como em outros países, essa pandemia tem gerado um impacto negativo nas relações trabalhistas, afetando diretamente empregados e empregadores. Isso porque a pandemia tem obrigado muitas empresas a fecharem suas portas durante a quarentena, deixando os empregadores sem saber qual atitude tomar em relação aos seus empregados. Ademais, essa situação tem causado uma grande insegurança na economia do País, pois os empregadores se viram com diversos encargos trabalhistas para pagar, incluindo o FGTS, mesmo sem receita, durante esse período de paralisação das atividades. Para contornar esta situação, o Governo Federal tem publicado medidas trabalhistas para o enfrentamento desta pandemia, na tentativa de ajudar os empregadores a manterem seus vínculos de emprego, impactando a vida de milhões de brasileiros. Uma das propostas aprovadas pela equipe econômica foi a suspensão do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020. Esses meses poderão ser recolhidos sem juros e multa, até 20.06.2020, dada a suspensão da sua cobrança, ou então ser objeto

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Trabalhista

Prorrogação do Recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal

Prorrogação do vencimento da contribuição patronal das empresas e equiparados O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 139/2020, alterada posteriormente pela Portaria ME nº 150/2020, autorizando o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) das competências de março e abril de 2020 nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. Essa medida abrangerá os seguintes empregadores: Empregadores, pessoas jurídicas e os equiparados Empregadores Domésticos Agroindústrias Produtor Rural Pessoa Física Produtor Rural Pessoa Jurídica Empresas optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento O recolhimento da CPP envolve: 20% sobre a folha de salários RAT que pode variar de 1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE da atividade da empresa 20% sobre o valor pago aos contribuintes individuais DARF da desoneração, que é a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta DARF da Comercialização da Produção Rural – Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Agroindústria Desta forma, o recolhimento da CPP das competências de março e abril de 2020 fica prorrogado para os meses de agosto e outubro de 2020. Vale lembrar que equiparam-se a empresa o contribuinte individual que tenha empregados, a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, a cooperativa, a associação ou a entidade

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Trabalhista

MP nº 936/2020 – Como aplicar a Suspensão no Contrato de Trabalho?

Tire suas dúvidas de como aplicar a Suspensão do Contrato de Trabalho. Em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus e das dificuldades que nosso país vem enfrentando, a MP nº 936/2020 trouxe ao empregador a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho. O empregador poderá aplicar a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, através de acordo por escrito, individual ou coletivo, podendo ser fracionada em dois períodos de 30 dias cada um. Vejamos a sistemática da suspensão contratual: Receita Bruta da Empresa-2019 Ajuda Compensatória Paga pela Empresa Valor do Benefício Emergencial Acordo Individual Acordo Coletivo Até R$ 4,8 milhões   Não é obrigatório o pagamento de qualquer parte do salário 100% do Seguro Desemprego Empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; ou empregados com nível superior e salário igual ou acima a R$ 12.202,12.   Todos os empregados Mais de R$ 4,8 milhões   A empresa deve pagar 30% do salário do empregado 70% do Seguro Desemprego Empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; ou empregados com nível superior e salário igual ou acima a R$ 12.202,12. Todos os empregados O primeiro passo para formalizar a suspensão do contrato de trabalho é a

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Comércio Exterior

Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)

O ACC e o ACE são modalidades de financiamento pré-embarque e pós-embarque, considerados mecanismos de apoio à exportação. Estes tipos de financiamentos normalmente são utilizados por exportadores de pequeno porte que precisam de capital de giro, para realizar operações com o exterior. Entretanto, estes adiantamentos também são utilizados por produtores rurais, que necessitam de recursos para financiar a fase de produção (ACC). Bem como, a fase de comercialização dos seus produtos (ACE). ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio O ACC trata-se de um financiamento pré-embarque que é realizado junto ao banco no Brasil. O banco realiza uma antecipação parcial ou total em reais do valor de uma exportação a ser realizada. O recurso antecipado pelo banco ao exportador, trata-se do valor em moeda estrangeira da futura exportação, convertido em reais. Além disso, as operações realizadas ao amparo do ACC, tem a isenção do IOF (imposto sobre operações financeiras). ACC Indireto Dentro da modalidade de financiamento ACC, é possível realizar o ACC indireto. O ACC indireto pode ser utilizado por fabricantes de produtos que integrarão o processo produtivo de um bem destinado à exportação. Ou ainda por fabricantes de bens que serão vendidos com o fim específico de exportação. ACE

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Fiscal

Entenda como funciona o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

Qual o seu impacto em uma prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas? Já parou para pensar nas obrigações acessórias ao realizar uma prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas? Pois bem, dentre as várias documentações às quais se deve atentar ao realizar esse tipo de operação, está o famoso Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), vigente desde 16.01.2020, trazendo algumas modificações referente à prestação de serviço de transporte. E é esse assunto novo que gera muitas dúvidas entre os contribuintes que abordaremos neste artigo. Do que se trata? O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT.  Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de carga. A numeração é única para cada contrato de frete, devendo constar no devido Contrato ou Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e seu uso é obrigatório. De quem é a obrigatoriedade? A obrigatoriedade compete ao contratante, ou, quando houver, ao subcontratante do transporte. O cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, para cada uma das operações, independente da quantidade de veículos que compõem sua

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Fiscal

MG – Informações sobre a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP)

Saiba quem está obrigado à DIMP e como deve ser apresentada Já ouviu falar na DIMP? Essa sigla refere-se à Declaração de Informações de Meios de Pagamentos. O Estado de Minas Gerais implantou esta obrigação desde 1º de janeiro de 2020, sendo obrigados à entrega as instituições financeiras e de pagamento para as unidades federadas. Tal obrigação deve ser apresentada em um arquivo digital que contenha as informações sobre as “transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos”. Contempla tanto as operações realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) quanto as por pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, de forma padronizada. A geração do arquivo não será individual por forma de transação, sendo gerado um único arquivo, de forma digital, estruturado por meio de blocos e registros, de forma sequencial e hierarquizado, devendo ser entregue até o último dia do mês subsequente, com transmissão via TED-TEF. O leiaute da DIMP é constituído em blocos de informações por tipo de documento, tendo o registro de abertura, registro de dados e encerramento. Quais seriam as finalidades

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Comércio Exterior

Exportação de Produtos em Consignação

A exportação em consignação, permite o envio de mercadoria a um representante no exterior, para que este realize a promoção comercial do produto no exterior. Dessa forma o representante poderá efetivar uma venda, em nome do exportador desta mercadoria, a um terceiro no exterior ainda não definido. Para poder realizar a exportação em consignação, será necessário que a empresa esteja habilitada ao Radar nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015. Assim o exportador promoverá o desembaraço aduaneiro através do registro da Declaração Única de Exportação (DUE) no Siscomex, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.702/2017. Observa-se que a emissão de Nota Fiscal nesta operação será exigida na saída da mercadoria (Exportação) e no retorno ao Brasil, caso a mercadoria volte ao país (Importação). Ressalta-se que a Nota Fiscal de saída, deverá ser emitida contra o consignatário no exterior, responsável pela mercadoria. Em cada operação será utilizado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente, conforme disposto pelo Convênio S/N° de 15 de dezembro de 1970. Regularização da Venda Para ocorrer a regularização da venda no exterior, o exportador deverá emitir uma nova DUE referente a cada efetivação de venda da mercadoria no exterior. Nesta nova DUE deverá ser

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Federal

Medidas econômicas de amparo a ME/EPP no enfrentamento a pandemia

Os empresários e profissionais voltados principalmente ao setor contábil, já devem ter recepcionado diversas informações nos últimos dias a respeito de algumas medidas emergenciais do Governo Nacional direcionadas as empresas, a respeito da pandemia do coronavírus. Para tratar justamente sobre este tema, mantendo o público-alvo optante pelo Simples Nacional informado sobre as principais legislações, elencamos neste artigo algumas considerações. Quando surgiu? No dia 16.03.2020 o ministro da Economia fez o primeiro pronunciamento com o objetivo de anunciar algumas medidas emergenciais do Governo Nacional, demonstrando maior preocupação com a população mais vulnerável e com a manutenção de empregos no País. Quais são as medidas e o que elas representam? Diversas foram as ações propostas pelo Governo Federal que refletem em todas as empresas, mas como nosso objetivo neste artigo é o de trazer esclarecimentos especificamente às empresas do Simples Nacional, as principais intervenções governamentais são: Adiamento no pagamento de três período de apuração do DAS do Simples Nacional e Simei, envolvendo tanto o ICMS e ISS como os tributos da União: Resolução CGSN nº 154/2020; Prorrogação no prazo de apresentação da DEFIS e DASN-SIMEI para 30.06.2020: Resolução CGSN nº 153/2020; Prorrogação do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e

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