
Aplicação de ICMS na revenda interestadual de Kits de Teste para Covid-19
Muitos são os questionamentos sobre a revenda interestadual de Kits de Testes Laboratoriais para Covid-19, o novo Coronavírus. Antes de adentrar neste assunto, deve-se relembrar que o Governo Federal instituiu diversas medidas cautelares a fim de combater o SARS-Cov-2. Dentre elas, destaca-se a redução temporária à zero do Imposto de Importação devido à calamidade pública. Foram reduzidas as alíquotas de mais de 500 produtos destinados ao combate à pandemia, os quais podem-se destacar: Medicamentos e princípios ativos; Equipamentos médico-hospitalares; Insumos para fabricação de equipamentos médico-hospitalares; Álcool em gel e insumo para fabricação de álcool em gel; Aventais médicos, máscaras e luvas; Componente de câmeras de medição térmica; Equipamentos para diagnósticos e testes de detecção do vírus; Equipamentos para auxílio respiratório; Produtos para limpeza e higienização. Esta redução temporária de Imposto de Importação vigorará até o dia 30 de setembro de 2020. Kit de testes para Covid-19 Um produto de grande importância são os kits para testes do novo vírus, classificados na NCM 3002.15.90 pelo Ex 029. A redução temporária do II para este produto foi determinada pela Resolução Camex nº 022/2020, publicada no dia 26 de março deste ano. Com isso, surgiram muitas dúvidas sobre a aplicação ou não do












