Investimento Estrangeiro Direto (IED) – Conheça as Penalidades

Sua empresa recebe investimentos de empresas ou residentes do Exterior?

No quadro societário da empresa, contam com sócios estrangeiros?

As ações da empresa possuem algum acionista estrangeiro?

A empresa brasileira possui recebimento de tangível ou intangível do Exterior para capitalização na empresa receptora?

Estes e outros fatores que resultam no recebimento o capital estrangeiro, podem gerar a obrigatoriedade de entrega da obrigação acessória imposta pelo Banco Central, denominada Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED).

A necessidade de entrega desta obrigação está normatizada pela Resolução BACEN n° 3.844/2010 e Circular BACEN n° 3.689/2013.

Para verificar os prazos e demais instruções de entrega do RDE-IED, orientamos a leitura da matéria já publicada em nosso blog:

http://blog.econeteditora.com.br/ied-investimento-estrangeiro-direto/

Conheça as Penalidades

A entrega em desacordo com os prazos, prestação de informações incorretas e não entrega da obrigação, podem culminar em penalidades.

As penalidades são aplicadas pelo Banco Central, conforme a irregularidade, confira abaixo:

1) Prestar informações incorretas ou incompletas:

Aplica-se a penalidade de 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado ao valor de R$ 50 mil reais.

2) Entregar o registro em desconformidade com os prazos:

Aplica-se a multa de 1% do valor sujeito a registro ou declaração, com limite de valor de R$ 25 mil reais.

Essa multa poderá ser reduzida nas seguintes situações:

Atraso de 1 a 30 dias, hipótese em que corresponderá a 10% do valor previsto; ou

Atraso de 31 a 60 dias, hipótese em que corresponderá a 50% do valor previsto.

3) Prestação de informações fictícias ou enganosas

Aplicação de 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250 mil reais.

4) Não efetuar registro ou não apresentar documentação comprobatória de informações fornecidas ao Banco Central do Brasil:

Culmina em penalidade de 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado ao valor de R$ 125 mil reais.

Acréscimos

As sanções dispostas acima ainda poderão ser aumentadas em 50%, caso o responsável não proceda com a correção ou complementação do registro, quando solicitado pelo BCB.

Por fim, recomenda-se que a pessoa jurídica brasileira esteja atenta a todas as condições dispostas pelo Bacen, para que não haja penalidade. Estas serão aplicadas diretamente pela entidade, ou seja, as penalidades não poderão ser recolhidas de forma espontânea.

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