Comércio Exterior

Trânsito Aduaneiro

Você sabia que pode realizar o despacho de importação em qualquer estado da federação, com o regime Trânsito Aduaneiro? O trânsito Aduaneiro é um regime aduaneiro especial, que permite ao seu beneficiário transportar a mercadoria de um ponto a outro ponto do território aduaneiro com suspensão dos tributos. Em quais casos o trânsito aduaneiro é aplicado? É aplicado nos casos em que a mercadoria entra por um porto ou aeroporto e necessita ser transportada para um recinto alfandegado para realizar o seu despacho aduaneiro. Além deste, é aplicado ainda para mercadorias estrangeiras que estão de passagem pelo território aduaneiro. Quem pode ser o beneficiário do regime? Poderão ser beneficiários deste regime, os seguintes intervenientes relacionados abaixo: O importador; O consignatário da carga, indicado no conhecimento; O operador de transporte multimodal (OTM); O depositário autorizado, no Siscomex Trânsito; O transportador nacional habilitado, autorizado, no Siscomex Trânsito; e O transportador do percurso internacional de mercadoria procedente do exterior, em casos específicos previstos na legislação. O representante no Brasil do importador ou exportador estrangeiro; O transportador do percurso internacional de mercadoria procedente do exterior em casos específicos previstos na legislação; O transportador nacional emitente do MIC-DTA, ou o representante no Brasil do transportador

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Comércio Exterior

Manutenção das alíquotas reduzidas do IOF

Em abril, o Governo Federal havia reduzido à zero as alíquotas do IOF nas operações de crédito através do Decreto nº 10.305/2020. Entretanto, a redução das alíquotas trazida pelo Decreto previa um prazo somente até 03 de julho de 2020. Findo prazo de utilização da redução, o Governo Federal prorrogou por mais três meses a desoneração do IOF. Novo decreto publicado em DOU A prorrogação ocorreu por meio do Decreto nº 10.414/2020, publicado na última sexta-feira (03.07.2020) no Diário Oficial da União. Este novo Decreto prevê a redução das alíquotas do IOF-Crédito para as operações contratadas entre 03 de abril e 02 de outubro de 2020. A redução à zero, continua valendo para as operações de crédito previstas no artigo 7º do Decreto nº 6.306/2007, conforme abaixo: Operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito; Operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; No adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor em conta-corrente; Os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; Nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando

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Comércio Exterior

PROEX – Programa de Financiamento às Exportações

Com o intuito de auxiliar e apoiar as empresas brasileiras com as negociações e vendas ao exterior, o Governo Federal criou o PROEX. O Programa de Financiamento às Exportações foi criado em 1991, e possibilita aos exportadores brasileiros financiar suas operações de exportação. Estas operações de exportação podem se tratar de venda ao exterior de mercadorias ou serviços. O Proex dispõe de condições de financiamentos semelhantes as que são praticadas no mercado externo. Desse modo, proporciona ao exportador brasileiro melhores condição de competir com as empresas do exterior. O Proex tem duas modalidades, Proex Financiamento e o Proex Equalização, as quais são operacionalizadas exclusivamente pelo Banco do Brasil. Financiamento O Proex Financiamento é provido de recursos do Tesouro Nacional e poderá dispor de um prazo de pagamento de 60 dias a dez anos. Entretanto, este prazo poderá variar de acordo com a mercadoria exportada e seu conteúdo tecnológico. Ou ainda, de acordo com o serviço prestado. O percentual do financiamento poderá chegar em 100% do valor da exportação. Contudo será aplicado somente para os financiamentos que tiverem prazo de até dois anos. Caso o prazo seja superior a dois anos, o percentual máximo fica limitado a 85% do valor da

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Fiscal

ICMS/MT – Restaurantes, Bares e Estabelecimento Similares

Carga reduzida do ICMS para o segmento de restaurantes, bares e estabelecimento similares A Lei nº 10.982/2019 dispõe sobre o regime simplificado de tributação pelos contribuintes que exerçam atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares ou de empresas prestadoras de refeições coletivas e estabelecimentos hoteleiros. Em substituição ao regime normal de tributação, para fins de apuração do ICMS, débito e crédito, o Estado trouxe a possibilidade de adesão a este regime diferenciado. Mas, afinal, como seria este regime? O contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares pode fazer a opção pelo regime simplificado de tributação. Diante desta informação, temos aqui o primeiro ponto importante: o regime é facultativo, e, para usufruir do mesmo, requer a formalização da opção, opção válida pelo período mínimo de um ano. O contribuinte optante por este regime fará o cálculo do ICMS devido pela aplicação do percentual de 2% incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas. A Secretaria de Fazenda do Estado trouxe, por meio da Portaria SEFAZ nº 37/2020, os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passíveis de inclusão em tal regime: CNAE Atividade 5510-8/01 Hotéis 5510-8/02 Apart-hotéis 5510-8/03 Motéis 5611-2/01 Restaurantes e similares 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de

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Econet Express

SP – Direito ao Crédito de ICMS

Devoluções de mercadoria por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal. Quando recebo em devolução uma mercadoria de um cliente não contribuinte do ICMS, tenho o direito ao crédito novamente referente a entrada? Recentemente, o Estado de São Paulo publicou o Decreto n° 64.772/2020, o qual acrescenta o parágrafo 16 ao artigo 61 do RICMS/SP. Essa alteração no Regulamento do ICMS veio esclarecer uma situação que estava “obscura” para os contribuintes, pois se trata da possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS, nas devoluções efetuadas por produtor rural, pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal, o que não ocorria anteriormente, visto que não haveria um documento fiscal com o destaque do ICMS para fins de apropriação do crédito. Essa alteração permite ao estabelecimento que receber a mercadoria devolvida aproveitar-se do crédito do valor do imposto debitado na ocasião da saída. Logo, o contribuinte tem o direito ao crédito, independente da razão pela qual a mercadoria foi devolvida, ou independente da operação ter sido realizada com pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS. A alteração trazida pelo Decreto nº

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Geral

Inteligência Emocional no mundo corporativo mediante a Pandemia

Antes de falarmos sobre Inteligência Emocional, faz-se importante analisar o significado dessas duas palavras juntas: De acordo com o dicionário, “Inteligência é um conjunto que forma todas as características intelectuais de um indivíduo, ou seja, a faculdade de conhecer, compreender, raciocinar, pensar e interpretar”. Interpretando melhor o significado original deste termo, observa-se a capacidade de escolha de um indivíduo entre as várias possibilidades que lhe são apresentadas. A palavra emocional remete à emoção do indivíduo, e a junção dos termos Inteligência Emocional refere-se a um processo gradual que varia de pessoa para pessoa, cujo autoconhecimento faz toda a diferença, pois dá a consciência real das emoções e das ações que devem ser tomadas, diante aos estímulos externos da vida. Há um livro muito esclarecedor de título “ Ética a Nicômaco”, do filósofo Aristóteles, que auxilia no processo de aquisição da inteligência emocional. Neste livro, são tratadas as virtudes que nascem do hábito e aquelas que são próprias da inteligência do indivíduo, demonstrando que a inteligência emocional pode ser adquirida, com treino e muito empenho individual. Durante esse momento de pandemia, decorrente do Coronavírus, torna-se ainda mais importante desenvolver a inteligência emocional necessária, para lidar com o mundo corporativo. Isso porque muitas

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ICMS

SP – Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF

Concessão de prazo extra para emissão de Cupom Fiscal ECF em São Paulo Você sabia que o Estado de São Paulo concedeu um prazo extra para emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF? É importante ressaltar que, com o avanço tecnológico, e a necessidade de a Secretaria da Fazenda ter acesso às informações das operações realizadas pelos contribuintes do ICMS com uma maior dinâmica, quase em tempo real, tornou-se necessária a substituição dos documentos fiscais anteriormente emitidos pela emissão por meios eletrônicos. A Portaria CAT n° 147/2012 instituiu a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, conhecido como CF-e SAT, em substituição à emissão do Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF. O prazo máximo para de uso dos equipamentos ECF para emissão dos Cupons Fiscais seria encerrado no segundo semestre de 2020. Porém, o Estado editou a Portaria CAT n° 41/2020 que concedeu um prazo extra de mais um ano para que os contribuintes possam ainda emitir seus cupons da forma antiga. Quais as regras e particularidades para utilização dos equipamentos ECF pelo prazo extra? Com a publicação da Portaria CAT n° 41/2020, em abril de 2020, o Estado de São Paulo adiciona este prazo extra de um ano para emissão de Cupom Fiscal ECF para

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Geral

Como enfrentar a ansiedade em época de Covid-19?

Essa é uma resposta que todos nós gostaríamos de ter, tendo em vista que, em tempos de pandemia do Coronavírus, a ansiedade tem sido uma companhia presente no nosso dia-a-dia. Apesar de sempre ser um fantasma na vida das pessoas, a ansiedade, nos últimos anos, tem sido ainda mais presente, graças a globalização. Importante lembrar que os sentimentos que rondam a ansiedade fazem parte da rotina da vida moderna. Entretanto, a maioria deles nos traz muitos prejuízos se não monitorados, acabando por invadir nossos pensamentos e ações. Para enfrentá-la, precisamos entender: o que ela significa? Sendo assim, a ansiedade nada mais é do que uma preocupação intensa, excessiva e persistente, que pode se transformar também em medo devido a algumas situações cotidianas. Seus efeitos podem trazer frequência cardíaca elevada, respiração rápida, sudorese e sensação de cansaço. Para que possamos atravessar por esse período de crise mais tranquilamente, podemos adotar algumas práticas, conforme segue: Pratique atividades físicas Experimente controlar a respiração Evite pensamentos negativos Consuma alimentos com Triptofano, tais como: Aveia, Banana, Amêndoa e etc. Tome chá Mantenha o foco e atenção no presente Seja mais organizado Além das dicas apresentadas, existe uma prática que pode ajudar muito o indivíduo, durante

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Comércio Exterior

Drawback Isenção – Nova Versão do Manual

O Regime de Drawback Isenção concede a isenção e redução dos tributos incidentes na compra de insumos, para reposição de estoque. Seja importado ou adquirido no mercado interno. Este regime é utilizado para repor o estoque de insumos, utilizados anteriormente em processo industrial de mercadoria que foi exportada. Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de maio a 13ª edição do Manual do Sistema Drawback Isenção. Principais Alterações Dentre as principais alterações desta nova versão do Manual, a mais interessante para os beneficiários deste tipo de AC, é que não será mais necessário detalhar as notas fiscais. Para esclarecer este ponto, segue abaixo um diagnóstico de antes e depois. Antes Quando o beneficiário retificava as DU-E para vincular ao AC Isenção, era necessário informar os dados adicionais da nota fiscal, quando preenchido o campo “Número do Item do AC”. Estas informações eram necessárias para os Atos tipo Comum, quando o exportador não era o beneficiário e para o tipo Intermediário. Então, para as notas fiscais de venda com o fim específico de exportação do beneficiário, vinculados ao AC Isenção, era necessário detalhar nota a nota. Bem como, o preenchimento do campo “Número da Nota Fiscal ou Chave

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Fiscal

Código de Enquadramento Legal de IPI

Atualização na Tabela de Códigos disponíveis para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Desde a publicação da Nota Técnica 2015.002, passaram a ser conhecidos os Códigos de Enquadramento Legal do IPI, para fins de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Antes disso, por conta das disposições do Manual de Orientações ao Contribuinte, o estabelecimento Industrial ou Equiparado a Industrial deveria preencher este campo com o valor “999”. O Código de Enquadramento Legal visa a união do tratamento tributário aplicado, na operação retratada pelo documento fiscal, com a fundamentação legal que lhe permite a aplicação. Assim, o confronto de informações constantes na nota fiscal fica simplificado, para os contribuintes e demais interessados. Para identificação do código, o contribuinte deve analisar a base legal que lhe permite a aplicação de benefícios fiscais e regimes especiais, na respectiva operação, e correlacioná-la com o código específico constante na tabela. Por exemplo: ao exportar mercadorias, o estabelecimento possui proteção tributária constitucional, chamada de Imunidade. Esta imunidade, no que se refere ao IPI, está prevista no artigo 18, inciso II, do RIPI/2010. Sendo assim, o contribuinte deverá buscar na segunda coluna da nova tabela pelo termo “Imunidade” e na terceira coluna a base legal citada acima, chegando no

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Comércio Exterior

Importação de medicamentos à base de Cannabis por pessoa física – Requisitos Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) simplificou os procedimentos para a pessoa física importar medicamentos à base de canabidiol, por meio da Resolução RDC/ANVISA nº 335/2020. Requisitos para importar produtos à base de cannabis A pessoa física interessada em importar esse tipo de medicamento, para uso próprio de seu tratamento médico, deverá atender alguns requisitos, os quais podemos citar: Buscar orientação médica para que o profissional possa prescrever o medicamento; e Solicitar autorização da Anvisa por meio do Portal de Serviços do Governo Federal. O paciente deverá atentar-se às informações que devem obrigatoriamente constar na receita médica, antes de requerer autorização junto a Anvisa, como por exemplo: Nome do paciente; Nome comercial do produto; Data da emissão; Assinatura do médico; Número do registro no Conselho de Classe; e Posologia contendo dose diária. Para realizar o pedido de autorização, o interessado irá acessar o Portal de Serviços do Governo Federal, preencher um formulário eletrônico em nome do paciente ou de seu representante. Para amparar o pedido de autorização, deverá ser anexada a receita médica, documento de identificação do paciente, documento de comprovação de vínculo ou procuração conforme o caso. A Anvisa por sua vez, terá o prazo de aproximadamente 10

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Comércio Exterior

Operação Back to Back

A operação Back to Back permite uma empresa Brasileira comprar um produto do exterior e revendê-lo diretamente a uma empresa terceira, localizada também em país estrangeiro. Possui características de uma operação de importação e exportação, e características de natureza financeira. Não há legislação específica que ampare a operação Back to Back, porém a mesma é reconhecida pelo Banco Central do Brasil. Vantagens Como vantagem em utilizar a operação Back to Back, ressalta-se a compra e venda de mercadorias no mercado internacional sem que ocorra a entrada ou saída de produtos no território nacional. Observa-se ainda, que por não haver a entrada ou saída de mercadorias, não haverá necessidade de realizar o despacho aduaneiro destas. Também não haverá custos logísticos tais como: armazenagem ou transporte interno de mercadorias. Procedimentos Conforme já mencionado, não haverá legislação específica que ampare esta operação. Entende-se que de forma geral para que a operação seja realizada o Negociador do Brasil, identificará um Adquirente no mercado internacional, interessado em uma determinada mercadoria. O Negociador encontrará um Fornecedor também estrangeiro, que possua a mercadoria determinada a ser comprada e revendida para o adquirente final; O Fornecedor irá emitir documentos de exportação para o Negociador, tais como: Fatura Comercial,

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