
Trânsito Aduaneiro
Você sabia que pode realizar o despacho de importação em qualquer estado da federação, com o regime Trânsito Aduaneiro? O trânsito Aduaneiro é um regime aduaneiro especial, que permite ao seu beneficiário transportar a mercadoria de um ponto a outro ponto do território aduaneiro com suspensão dos tributos. Em quais casos o trânsito aduaneiro é aplicado? É aplicado nos casos em que a mercadoria entra por um porto ou aeroporto e necessita ser transportada para um recinto alfandegado para realizar o seu despacho aduaneiro. Além deste, é aplicado ainda para mercadorias estrangeiras que estão de passagem pelo território aduaneiro. Quem pode ser o beneficiário do regime? Poderão ser beneficiários deste regime, os seguintes intervenientes relacionados abaixo: O importador; O consignatário da carga, indicado no conhecimento; O operador de transporte multimodal (OTM); O depositário autorizado, no Siscomex Trânsito; O transportador nacional habilitado, autorizado, no Siscomex Trânsito; e O transportador do percurso internacional de mercadoria procedente do exterior, em casos específicos previstos na legislação. O representante no Brasil do importador ou exportador estrangeiro; O transportador do percurso internacional de mercadoria procedente do exterior em casos específicos previstos na legislação; O transportador nacional emitente do MIC-DTA, ou o representante no Brasil do transportador












