Combate ao Coronavírus – Importação por remessa postal e expressa

Diante do momento econômico atual em que o país se encontra, o governo tem adotado inúmeras medidas de combate à pandemia do Coronavírus. Dentre elas, houve recentemente, a publicação da Portaria ME nº 158/2020, que altera de forma direta as remessas expressa e postais.

A mudança mais significativa refere-se a alteração do Regime de Tributação Simplificada (RTS), que reduz a alíquota do imposto de importação para zero.

De modo geral, as importações realizadas nesta modalidade são processadas na condição de remessa expressa ou postal. Via de regra, o RTS é aplicado às remessas internacionais de até três mil dólares, com alíquota única de 60%.

Com esta medida, o governo federal estima que uma grande parcela das doações recebidas do exterior para combate ao Covid-19 sejam amparadas pela Portaria.

No momento atual, uma expressiva parcela das remessas internacionais é destinada ao combate à pandemia, cenário que não era visto até então.

A medida terá vigência até a data de 30.09.2020, sendo que as importações ficam limitadas ao valor de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, destinadas às pessoas físicas ou jurídicas.

Os produtos vão desde kits para teste e medicamentos, até aparelhos eletrônicos para uso hospitalar.

A listagem completa com a relação das mercadorias amparadas pela redução do Imposto de Importação, encontra-se disposta na Portaria ME nº 158/2020 por meio de Anexo Único.

Esta ação, entre outras tantas, contempla um conjunto extenso de medidas tomadas pelo Ministério da Economia.

Destacamos ainda, que em conformidade com a legislação Estadual, essas importações estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS, devendo o importador verificar junto ao Estado, eventuais medidas de redução tributária.

A Econet estará sempre em alerta quanto as novidades e alterações em legislação, inclusive as que visam o combate ao COVID-19. Confira diariamente as publicações em nossa página para não perder as novidades.

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