Trabalhista

Você sabia que o pagamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho está suspenso?

Você deve se lembrar que, em 2020, o FGTS dos meses de abril a junho teve seus prazos originais prorrogados, sendo possível parcelar esses valores. As duas medidas foram novamente permitidas para este ano. Em 2021, como medida de enfrentamento à pandemia de Coronavírus, foi autorizado que o FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho seja recolhido até 20.08.2021, conforme datas abaixo: SEFIP Os empregadores devem enviar a SEFIP normalmente, colocando os empregados na modalidade “em branco” (Recolhimento ao FGTS), até o dia 07 do mês seguinte. Se a empresa esquecer de enviar ou precisar fazer qualquer alteração, também poderá enviar todas as informações até o dia 20.08.2021, sem que seja considerado envio em atraso. Empregador Doméstico O empregador doméstico também poderá aproveitar essa suspensão, devendo enviar as informações ao eSocal, emitir a DAE, e deixar para pagar o FGTS até 20.08.2021. Juros e Multa Outra coisa: se você fechou a folha de pagamento e gerou o FGTS em atraso, deve ter percebido que a SEFIP não está gerando juros e multa. Isso acontece porque as informações enviadas e pagas até 20.08.2021 não serão consideradas em atraso e não sofrerão incidência de juros e multa. Esse benefício para

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ICMS

Operações com Fulfillment

Entenda como funciona o processo de armazenagem e logística Após a modernização do setor da logística e das vendas de mercadorias online, as empresas que atuam como e-commerce, bem como as empresas responsáveis pelo transporte de cargas, evoluíram dentro de suas respectivas atividades. Com isso, passaram a realizar o procedimento completo de armazenagem, separação das mercadorias vendidas e entrega ao consumidor, de modo a garantir uma melhor experiência de compra. O termo para este sistema é chamado fulfillment. Como funciona o fulfillment? Quais são as suas etapas?  O fulfillment pode ser compreendido como a integração de diversas áreas do estabelecimento, desde o atendimento ao cliente durante a sua compra até o pós venda realizado, com o intuito de verificação da satisfação do comprador. a) Estoque O processo tem início com o estoque das mercadorias, podendo ser feito em galpões próprios do estabelecimento ou em armazéns de terceiros, mantendo, desta forma, o correto armazenamento e preservação dos produtos que serão comercializados, evitando quebras e danificações. b) Separação Depois de realizada a venda pelo e-commerce, é preciso ter a correta localização das mercadorias dentro do estoque. Para facilitar a separação, indica-se que os produtos estejam preferencialmente guardados por cor, tamanho, e, sendo o

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Trabalhista

Empregada Gestante na Pandemia

Procedimentos a serem adotados para no Afastamento da Empregada Gestante A contaminação pelo novo Coronavírus ainda possui consequências desconhecidas e pode ser mais prejudicial e letal para certos grupos de pessoas. Pensando nisso, o legislador, pretendendo proteger as empregadas gestantes, criou a Lei nº 14.151/2020, a qual determina que tais empregadas deverão ser afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo de suas remunerações. Logo, esta lei traz a possibilidade destas empregadas trabalharem no conforto de suas casas, evitando, assim, a exposição ao vírus. Ocorre que existem inúmeras atividades impossíveis de serem exercidas em casa, ocasionando a seguinte pergunta: O que fazer com as empregadas gestantes que não podem trabalhar em casa? Nesses casos, o empregador poderá conceder licença remunerada, férias coletivas, férias individuais, inclusive antecipadas, bem como aproveitamento e antecipação de feriados. Certo! E se eu decidir pela licença remunerada, quem fica responsável pelo pagamento da remuneração?  A lei não traz outro responsável pelo pagamento. Assim, quem ficará com esse encargo será o próprio empregador. Ademais, a lei não menciona nenhum tipo de dedução ou compensação desses valores. E a suspensão do contrato e redução salarial e de jornada? Pode ser feita? A MP nº 1.045/2021 trouxe a possibilidade de realizar

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Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF)

Entenda o que é a Nota Fiscal Fácil e se você já pode emitir Criada pelo Ajuste SINIEF nº 37/2019, a Nota Fiscal Fácil (NFF) tem como propósito simplificar ainda mais a emissão dos documentos fiscais eletrônicos (Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico). Não se trata de um documento novo, mas sim de um tipo de emissão, sem muita burocracia. Todos os contribuintes podem aderir ao regime especial? Não. No Portal Nacional da NFF, consta a relação dos Estados que já regulamentaram o uso da NFF. A adesão ao regime especial será opcional, sendo que, a princípio, cabe apenas para transportares rodoviários autônomos, produtores rurais e pequenos varejistas. Contudo, cada Unidade da Federação deverá regulamentar as condições para uso, bem como vedar a utilização do regime especial NFF. Desta maneira, será necessário buscar informações e orientações quanto ao regime especial junto ao Fisco de sua circunscrição. O regime especial alcança todas as operações e prestações? O regime especial para emissão da NFF não alcança operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e operações sujeitas à tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quando ocorrerem operações e

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Econet Express

PRONAMPE: Lei torna o programa permanente

Você, profissional liberal ou titular, sócio ou administrador de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, está com dificuldade em manter as contas em dia por causa da pandemia? Uma linha de crédito especial ajudaria nesse momento? Pois, então, conheça o Pronampe. Confira, neste artigo, informações relevantes sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Pronampe Inicialmente, o Pronampe correspondia a uma medida emergencial para auxiliar as microempresas e empresas de pequeno porte durante a pandemia. Porém, com a aprovação do Congresso Nacional, o Pronampe se tornou um programa permanente após sanção presidencial. A partir de agora, ele será utilizado como política oficial de crédito para proporcionar tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, firmando os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional. Beneficiários do programa O Pronampe é destinado às microempresas, empresas de pequeno porte ou profissionais liberais. As microempresas são aquelas que, em cada ano-calendário, auferem receita bruta de no máximo R$ 360 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte, são as pessoas jurídicas que auferem receita bruta superior a R$ 360 mil, limitada a R$ 4,8 milhões. Por fim, o profissional liberal é a pessoa física

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CAT
Direito Previdenciário

CAT ELETRÔNICA

A ocorrência do acidente de trabalho com o empregado, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso, acarretam para a empresa ou empregador, a obrigação de enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho –  CAT. Desta forma, para fins estatísticos e epidemiológicos, a Previdência Social deve ser comunicada, nos seguintes prazos: Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; Imediatamente, no caso de morte do trabalhador. A ausência da formalização da CAT causa ao empregador o pagamento de multa imposta pela Previdência Social, no valor equivalente ao salário mínimo nacional, podendo chegar até o teto máximo do salário de contribuição do INSS e aumentada, de forma sucessiva, nos casos de reincidência. Até 07.06.2021 a CAT pode ser feita por meio eletrônico no site da Previdência Social, ou em algum dos postos de atendimento, mediante preenchimento de formulário em papel. Destaca-se que, mesmo quando o trabalhador não tenha sido afastado, o envio da CAT é obrigatório. CAT Eletrônica A CAT passa a ser formalizada, exclusivamente, em meio eletrônico, de acordo com o cronograma do eSocial. Deste modo, não será mais aceito o preenchimento do formulário físico do documento, nas Agências da Previdência Social. Assim, o cadastramento da CAT, pelos meios eletrônicos, ocorrerá

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DANFE
Impostos

DANFE Simplificado – Etiqueta

Inovação na impressão do documento auxiliar para o comércio eletrônico (e-commerce). Com o objetivo de facilitar a vida dos comerciantes varejistas que realizam operações por meio eletrônico (e-commerce), modalidade cada vez mais presente em nosso dia a dia, na compra e venda no varejo, foi criado o DANFE Simplificado em formato de etiqueta. O que é o DANFE em formato de etiqueta? O DANFE em formato de etiqueta, ou DANFE Simplificado – Etiqueta, foi instituído para substituir o DANFE impresso por uma simples etiqueta, tornando assim mais simples e rápido o despacho das mercadorias adquiridas no e-commerce.  Como será impresso o DANFE Simplificado – Etiqueta? O DANFE Simplificado – Etiqueta será impresso em qualquer tipo de papel, desde que com largura mínima de 55 milímetros. A chave de acesso e código de barras deverão ser impressos em qualquer sentido no canto superior direito do papel. Ademais, as fontes deverão ser em tamanho não inferior a seis pontos, e os títulos devem ser informados em negrito e caixa alta. Além disso, na impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, são obrigatórios os seguintes campos: Descrição: “DANFE Simplificado – Etiqueta”; Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual; Dados gerais da NF-e:

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Direito Previdenciário

NOVIDADES NO SALÁRIO-FAMÍLIA

O salário-família é um benefício pago pela Previdência Social aos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, e tem como objetivo complementar a renda dos empregados que possuem baixa renda e tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Para verificar quem terá direito ou não ao salário-família, será observado o valor da sua remuneração. A partir da Reforma da Previdência em 2019, algumas alterações ocorreram. Cota única A primeira alteração diz respeito ao número de cotas do salário-família. Até 12.11.2019, duas faixas salariais eram analisads para fins de pagamento do benefício, a depender do salário de contribuição do empregado à época. Após 13.11.2019, apenas uma faixa passou a ser considerada, lembrando que, todos os anos, o Governo Federal atualiza esse valor. Vejamos, na prática, como essa alteração se deu desde 2019 até o ano de 2021: Com base na tabela acima é possível observar que, para o ano de 2021, o salário-família corresponde a cota única de R$ 51,27 para todos aqueles empregados que recebam um salário de até R$ 1.503,25. Documentos necessários ao recebimento! A documentação que o empregado deve apresentar para a empresa são: Carteira de Trabalho ou CTPS digital Certidão de nascimento do filho; Caderneta

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ICMS

TO – Programa de Industrialização Direcionada (PROINDÚSTRIA)

Para incentivar o desenvolvimento das indústrias no Tocantins, o governo do Estado instituiu, através da Lei nº 1.385/2003, regime especial para o setor, denominado Programa de Industrialização Direcionada (PROINDÚSTRIA). O PROINDÚSTRIA visa a consolidação do setor industrial, a geração de empregos, o estímulo do uso dos recursos naturais e da matéria-prima local, tornando o custo do processo de fabricação mais barato. Quais são os benefícios destinados aos estabelecimentos participantes do Programa? É concedida isenção do ICMS aos contribuintes do setor industrial que aderirem ao programa, nas seguintes situações: Aquisição interna de insumos e ativo fixo; Diferencial de alíquotas na entrada de ativo fixo; Sobre a energia elétrica; Nas saídas com destino a órgão público; Na importação de insumos e ativo fixo. Além da isenção, os estabelecimentos participantes do programa fazem jus a créditos presumidos sobre o valor do ICMS devido. Atenção! A fruição dos benefícios pode variar de acordo com a mercadoria, tipo da operação, e ainda com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento industrial. Nas operações internas, como ficam os créditos do ICMS dos fornecedores de insumos e ativo fixo cujas saídas sejam amparadas pela isenção do imposto? Nas operações internas destinados a estabelecimentos incentivados pelo

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Federal

Marco Legal das Startups

Em setembro de 2021, entrará em vigor a Lei Complementar n° 182/2021, que instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Trazendo novidades e vantagens para a pessoa jurídica que aplica inovação em seu modelo de negócio, produtos e/ou serviços ofertados, com o marco legal, as Startups poderão usufruir de um ambiente regulatório experimental que permitirá a obtenção de autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência setorial, observados os critérios e limites previamente estabelecidos, para: desenvolver modelos de negócios inovadores; testar técnicas e tecnologias experimentais. A pessoa jurídica precisa ter como requisitos: Natureza jurídica de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), sociedades empresárias (LTDA, S.A, etc), sociedades cooperativas ou sociedades simples; Faturamento de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou limite proporcional ao período em atividade; Até 10 anos de inscrição no CNPJ junto à Receita Federal do Brasil; Provar utilização de modelos de negócios inovadores para geração de produtos e serviços e/ou estar enquadrada no regime especial Inova Simples (cujo faturamento é de até R$ 4.800.000,00). Em relação a modelos de negócios, esses alcançam inclusive a contratação de soluções inovadoras pelo Estado. Além disso, a startup poderá admitir aporte de capital do chamado “investidor anjo” o qual

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ICMS

Insumos Agropecuários

Os benefícios fiscais de isenção do ICMS e redução de base de cálculo para os insumos agropecuários, previstos no Convênio ICMS 100/97, tiveram sua vigência prorrogada para até 31.12.2025. Além disso, com a intenção de promover o consumo nacional de insumos agropecuários, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) alterou redução de base de cálculo do ICMS já prevista, na saída de produtos específicos, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de 4% sobre o valor da operação. O benefício fiscal será atribuído de forma escalonada, e segundo a operação realizada, no período de 01.01.2022 a 31.12.2025 A redução de base de cálculo para a carga tributária de 4% aplica-se a todos os insumos agropecuários? Não. Este benefício é restrito aos produtos que tenham as destinações especificados no convênio. Como será realizado o escalonamento? E quais as cargas tributárias aplicáveis? O escalonamento ocorrerá no período de 01.01.2022 a 31.12.2025 e alcançará as operações de importação do Exterior do País, bem como as operações internas e interestaduais, conforme os seguintes cronogramas: Como fica a redução de base de cálculo, anteriormente prevista, em 60% e 30% nas operações interestaduais, para estes insumos agropecuários? Quanto aos demais produtos, as reduções

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