
Você sabia que o pagamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho está suspenso?
Você deve se lembrar que, em 2020, o FGTS dos meses de abril a junho teve seus prazos originais prorrogados, sendo possível parcelar esses valores. As duas medidas foram novamente permitidas para este ano. Em 2021, como medida de enfrentamento à pandemia de Coronavírus, foi autorizado que o FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho seja recolhido até 20.08.2021, conforme datas abaixo: SEFIP Os empregadores devem enviar a SEFIP normalmente, colocando os empregados na modalidade “em branco” (Recolhimento ao FGTS), até o dia 07 do mês seguinte. Se a empresa esquecer de enviar ou precisar fazer qualquer alteração, também poderá enviar todas as informações até o dia 20.08.2021, sem que seja considerado envio em atraso. Empregador Doméstico O empregador doméstico também poderá aproveitar essa suspensão, devendo enviar as informações ao eSocal, emitir a DAE, e deixar para pagar o FGTS até 20.08.2021. Juros e Multa Outra coisa: se você fechou a folha de pagamento e gerou o FGTS em atraso, deve ter percebido que a SEFIP não está gerando juros e multa. Isso acontece porque as informações enviadas e pagas até 20.08.2021 não serão consideradas em atraso e não sofrerão incidência de juros e multa. Esse benefício para











