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CAT ELETRÔNICA

  • junho 17, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 17/06/2021
  • 12:03
  • Tempo de Leitura: 2 Min
CAT

A ocorrência do acidente de trabalho com o empregado, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso, acarretam para a empresa ou empregador, a obrigação de enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho –  CAT.

Desta forma, para fins estatísticos e epidemiológicos, a Previdência Social deve ser comunicada, nos seguintes prazos:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
  • Imediatamente, no caso de morte do trabalhador.

A ausência da formalização da CAT causa ao empregador o pagamento de multa imposta pela Previdência Social, no valor equivalente ao salário mínimo nacional, podendo chegar até o teto máximo do salário de contribuição do INSS e aumentada, de forma sucessiva, nos casos de reincidência.

Até 07.06.2021 a CAT pode ser feita por meio eletrônico no site da Previdência Social, ou em algum dos postos de atendimento, mediante preenchimento de formulário em papel.

Destaca-se que, mesmo quando o trabalhador não tenha sido afastado, o envio da CAT é obrigatório.

CAT Eletrônica

A CAT passa a ser formalizada, exclusivamente, em meio eletrônico, de acordo com o cronograma do eSocial.

Deste modo, não será mais aceito o preenchimento do formulário físico do documento, nas Agências da Previdência Social.

Assim, o cadastramento da CAT, pelos meios eletrônicos, ocorrerá a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 no eSocial, pelo emissor da CAT, ou seja:

  1. O empregador, relativamente aos seus empregados;
  2. O empregador doméstico, relativamente aos seus empregados domésticos; e
  3. A empresa tomadora de serviço, o sindicato da categoria ou ainda, o órgão gestor de mão-de-obra, quando o acidentado for o trabalhador avulso.

Enquanto não houver a obrigatoriedade do evento S-2210 no eSocial, que está compreendido na 4ª fase de implantação do cronograma, com eventos relativos a Saúde e Segurança no Trabalho (SST), a CAT será enviada pelo site da Previdência Social.

Portanto, para cumprir corretamente com a obrigação de transmitir a CAT, é necessário destacar o cronograma de entrega do eSocial, conforme segue:

Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados constantes no atestado médico.

Ainda, vale notar que, a partir da CAT eletrônica, será necessário enviar a cópia do referido documento ao acidentado ou aos seus dependentes e ao Sindicato da Categoria.

Por fim, será de responsabilidade do INSS regulamentar os procedimentos para o envio da CAT eletrônica.

Saiba Mais

Para se aprofundar na legislação trabalhista atual, acesse as nossas matérias, disponíveis no site da Econet Editora.

Se você ainda não tem acesso ao nosso conteúdo, entre em contato com o setor comercial, e garanta já a informação por completo!

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