TO – Programa de Industrialização Direcionada (PROINDÚSTRIA)

Para incentivar o desenvolvimento das indústrias no Tocantins, o governo do Estado instituiu, através da Lei nº 1.385/2003, regime especial para o setor, denominado Programa de Industrialização Direcionada (PROINDÚSTRIA).

O PROINDÚSTRIA visa a consolidação do setor industrial, a geração de empregos, o estímulo do uso dos recursos naturais e da matéria-prima local, tornando o custo do processo de fabricação mais barato.

Quais são os benefícios destinados aos estabelecimentos participantes do Programa?

É concedida isenção do ICMS aos contribuintes do setor industrial que aderirem ao programa, nas seguintes situações:

  • Aquisição interna de insumos e ativo fixo;
  • Diferencial de alíquotas na entrada de ativo fixo;
  • Sobre a energia elétrica;
  • Nas saídas com destino a órgão público;
  • Na importação de insumos e ativo fixo.
  • Além da isenção, os estabelecimentos participantes do programa fazem jus a créditos presumidos sobre o valor do ICMS devido.

Atenção!

A fruição dos benefícios pode variar de acordo com a mercadoria, tipo da operação, e ainda com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento industrial.

Nas operações internas, como ficam os créditos do ICMS dos fornecedores de insumos e ativo fixo cujas saídas sejam amparadas pela isenção do imposto?

Nas operações internas destinados a estabelecimentos incentivados pelo programa, fica garantida a manutenção do crédito do imposto aos fornecedores de matérias-primas, insumos e ativos, desde que as operações sejam amparadas pela isenção do ICMS prevista no programa.

Adesão ao Programa

Os benefícios do PROINDÚSTRIA serão concedidos por meio de Termo de Acordo de Regime Especial de Tributação do ICMS (TARE).

Para aderir a este tratamento tributário, o estabelecimento deverá ser optante pelo regime normal de tributação e recolher 0,3% do seu faturamento ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

Inelegíveis

Não será concedido o regime especial para o contribuinte que estiver inscrito em dívida ativa ou em débito com o Fundo de Desenvolvimento Econômico.

Perda dos benefícios

A empresa poderá ter os incentivos fiscais revogados na ocorrências das seguintes situações:

  • Descumprimento da regras do regime especial;
  • Penalidade relativa a obrigação acessória;
  • Deixar de recolher o ICMS por três meses;
  • No fim ou interrupção das atividades;
  • Possuir pendências com a SEFAZ.

Por fim, a utilização do PROINDÚSTRIA é válida até 31.12.2032. Até lá, o contribuinte que porventura tenha perdido os benefícios pela ocorrência de uma das situações listadas acima poderá, após regularizadas as pendências, voltar a usufruí-los no exercício seguinte ao da ocorrência do evento, mediante novo Regime Especial.

Saiba mais

No site da Econet Editora, o assinante irá localizar no Boletim ICMS/IPI, diversas considerações sobre o incentivo do PROINDÚSTRIA e outros benefícios fiscais.

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