
Prazo de entrega da DAP
Olá, produtor rural! Vamos falar um pouco sobre a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP)? A Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) é uma obrigação acessória exigida do produtor rural inscrito no Cadastro de Agropecuária (CAP), seja na condição de pessoa física (CPF) ou de pessoa jurídica (CNPJ). Sua entrega é anual, tendo como prazo de entrega o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano civil de referência. Nela, são informados os dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural. Mas vale lembrar que, desde o ano de 2011, a movimentação do rebanho bovino e/ou bubalino não é mais informada nessa declaração. Como devo entregar a DAP? A entrega da DAP será feita pela internet, por meio dos Módulos Integrados do Contribuinte (MIC), da própria Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS). Para baixar o programa MIC, basta acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ms.gov.br e efetuar o download do programa. Fique atento! O prazo previsto para a entrega da DAP ano-base 2020, até a presente data, não sofreu alteração. Dessa forma, a declaração referente ao ano de 2020 deve ser entregue até o dia 31.05.2021. O produtor rural








