DAP
ICMS

Prazo de entrega da DAP

Olá, produtor rural! Vamos falar um pouco sobre a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP)? A Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) é uma obrigação acessória exigida do produtor rural inscrito no Cadastro de Agropecuária (CAP), seja na condição de pessoa física (CPF) ou de pessoa jurídica (CNPJ). Sua entrega é anual, tendo como prazo de entrega o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano civil de referência. Nela, são informados os dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural. Mas vale lembrar que, desde o ano de 2011, a movimentação do rebanho bovino e/ou bubalino não é mais informada nessa declaração. Como devo entregar a DAP? A entrega da DAP será feita pela internet, por meio dos Módulos Integrados do Contribuinte (MIC), da própria Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS). Para baixar o programa MIC, basta acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ms.gov.br e efetuar o download do programa.  Fique atento! O prazo previsto para a entrega da DAP ano-base 2020, até a presente data, não sofreu alteração. Dessa forma, a declaração referente ao ano de 2020 deve ser entregue até o dia 31.05.2021. O produtor rural

Leia Mais »
Trabalhista

Redução e Suspensão do Contrato de Trabalho – MP nº 1.045/2021

Desde 28.04.2021, o Benefício Emergencial (BEm) voltou e, com ele, a possibilidade de suspender ou reduzir a jornada e salário dos trabalhadores, a fim de que o empregador mantenha as relações de emprego durante essa pandemia. Mas atenção às regras! Só será possível realizar esses acordos entre 28.04.2021 e 25.08.2021. Portanto, essas medidas possuem uma validade limitada. Por exemplo: realizando um acordo em 01.05.2021, este não poderá ultrapassar 117 dias. Outro exemplo seria se o acordo iniciasse em 20.05.2021, quando sua duração estaria restrita a 98 dias. Isso porque, em ambos os casos, será necessário respeitar a data limite de 25.08.2021. E quem terá direito ao BEm? Terão direito ao Bem: os empregados contratados até 28.04.2021; os empregados contratados em regime de tempo parcial; os empregados com múltiplos vínculos; as empregadas gestantes; as empregadas domésticas; e o empregado aprendiz. Não receberão o BEm os trabalhadores: intermitentes; com bolsa qualificação profissional ou seguro-desemprego. Requisitos Para que seja possível realizar acordo individual, o empregado deve possuir: Remuneração igual ao inferior a R$ 3.300,00; Nível superior e salário igual ou superior a R$ 12.867,14; Redução de jornada e salário até 25%; Para os salários entre R$ 3.300,01 e R$ 12.867,14, o empregador deverá

Leia Mais »
Econet Express

STF declara a inconstitucionalidade do ICMS sobre transferências

O ano de 2021 está sendo marcado por decisões significativas para os contribuintes do ICMS. A bola da vez foi a decisão proferida pela Corte na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 49. A ação, formulada pelo Estado do Rio Grande do Norte, buscava a Declaração de Constitucionalidade de três dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir). Os dispositivos que estavam sendo objeto de discussão versavam sobre a definição de estabelecimento, fato gerador e base de cálculo do imposto estadual nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, que legitimam a cobrança do ICMS pelos Fiscos Estaduais em tais operações. Mas em todas as transferências, sem exceção? Alguns Estados trazem em suas legislações previsão expressa sobre a não incidência nas operações interestaduais de transferências de bens do ativo permanente, materiais de uso ou consumo, tributando-se normalmente as transferências destinadas à comercialização ou industrialização. Então, qual a necessidade da Declaração de Constitucionalidade? Embora a Lei Kandir seja clara, a necessidade surgiu pelas recorrentes decisões em contrário proferidas pelos tribunais, os quais há tempos afastaram a aplicação dos dispositivos legais mencionados sem declará-los inconstitucionais, caracterizando o que se conhece como “Declaração Branca de Inconstitucionalidade”. As decisões pela não incidência,

Leia Mais »
Empreender na Pandemia
Federal

Empreender na Pandemia

Já estamos há mais de um ano vivenciando os reflexos da pandemia causada pelo Coronavírus, sendo que, ao longo de todo este período, foi inevitável conhecer ao menos uma pessoa que perdeu seu emprego ou que teve redução/suspensão do seu salário em detrimento dos impactos econômicos ocasionados pelo vírus. Mas, em meio a este cenário, muitas pessoas aproveitaram também para se reinventar ou colocar em prática aquela ideia antiga de empreender, aproveitando o momento para gerar até mesmo uma renda extra. Quando o “plano B” começa a tomar forma, o dinheiro vai entrando para pagar as contas e até mesmo para adquirir novos bens. É aí que mora o perigo, acredite. Com a evolução patrimonial você pode ter problemas junto ao Fisco se permanecer atuando na informalidade! Mas, e agora? O que fazer? A resposta é simples: que tal abrir um MEI para regularizar esta situação tributária? Confira agora mesmo como se formalizar, através desse artigo esclarecedor que preparamos para você. Condições para ser MEI Poderá ser MEI a pessoa jurídica constituída como Empresário Individual: que industrialize, comercialize ou preste serviços, tudo em conformidade com a lista de atividades permitidas; que tenha receita bruta no ano de até R$ 81

Leia Mais »
DARF Avulso 9410
Trabalhista

É o fim do DARF avulso 9410?

O DARF com código 9410 é a guia por meio da qual o empregador poderia fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias que, por problemas técnicos, não puderam ser recolhidas através das informações prestadas no eSocial ou EFD-Reinf. No dia 06.05.2021, a Receita Federal publicou uma notícia informando que desativou a opção da emissão desse DARF avulso. Muitos questionamentos poderão surgir com essa desativação. Vejamos: Quando foi criado o DARF 9410 e qual era o seu objetivo? O DARF avulso, com o código de recolhimento 9410, foi criado em 2018, inicialmente com o objetivo de auxiliar os empregadores do 1º e 2º Grupo de obrigatoriedade que, por motivos técnicos, não conseguiam promover com o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou no processamento das informações pertinentes da EFD-Reinf. Como o empregador fazia a emissão do DARF avulso? Para o empregador fazer a emissão desse DARF avulso, era recomendado, antes da emissão, fazer o fechamento da folha de pagamento através do Evento “S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência”, que permitia que a DCTFWeb gerasse um DARF Numerado com os valores das contribuições apuradas até aquele momento e só as contribuições não incluídas nessa apuração fossem recolhidas por meio do DARF 9410.

Leia Mais »
nf-COMPLEMENTAR
ICMS

Nota Fiscal Complementar

Saiba quais são as possibilidade de emissão da Nota Fiscal Complementar Nos dias atuais, o preenchimento correto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é extremamente importante, pois evita ao contribuinte dores de cabeça no futuro, não é mesmo? Ainda que se tenha todo cuidado, há momentos em que podem ocorrer alguns “escorregões” e erros no processo, seja por erro de digitação, falha do sistema, ou por simples falta de atenção. Mas como agir nestas situações? Dá para cancelar? Ou devo emitir a nota complementar? O que é Nota Fiscal complementar? Para começar, precisamos entender o que é uma nota complementar. Como o próprio nome já diz, esta nota serve para indicar um complemento, pela falta de preenchimento de dados no documento original, complementando preço, valores ou o imposto. Esta nota tem como intuito somar à nota fiscal original estes valores, refletindo o valor correto da mercadoria ou do imposto. E quando devo emitir uma NF-e complementar? Como já se sabe, a nota complementar serve como um ajuste na nota original, que será usada quando não é possível o cancelamento da primeira nota. O prazo para cancelamento de uma NF-e é definido por cada unidade da federação, podendo variar de 2 horas

Leia Mais »
Trabalhista

Dia do Trabalho

O Dia do Trabalho é uma data que celebra, em 1º de maio, as conquistas dos trabalhadores no decorrer da história. Houve um congresso em Paris, em 1889, no qual foram prestadas homenagens aos trabalhadores grevistas em Chicago (EUA) que, buscaram a redução da jornada de trabalho, de 13 para 08 horas diárias, no ano de 1886. No dia 1º de maio de 1889, após uma greve geral com desfile dos operários pelas suas cidade, foi criada a data chamada de Dia do Trabalho, reconhecendo a força e o poder dos trabalhadores. Origem do Dia do Trabalho no Brasil No Brasil, o reconhecimento do dia 01º de maio como Dia do Trabalho aconteceu apenas em 1924, devido à influência dos imigrantes no país. Este dia tornou-se feriado, pois sempre foi marcado por inúmeras manifestações, greves e protestos de trabalhadores. Surgimento da CLT Em 1º de maio de 1943, foi aprovada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), através do Decreto-Lei nº 5.452/43, trazendo vigência aos direitos dos trabalhadores. Desde o seu surgimento, a CLT passou por inúmeras alterações, e influenciou na promulgação da Constituição Federal de 1988, que garantiu vários direitos sociais aos trabalhadores. Principais Direitos Conquistados Graças à luta dos

Leia Mais »
minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – MP nº 1 045 Benefício Emergencial 2021

Neste vídeo, você confere tudo sobre o retorno do Benefício Emergencial, e da possibilidade de redução do salário, carga horária ou da suspensão do contrato de trabalho do empregado. NÃO PERCA TAMBÉM – VOCÊ PRECISARÁ DEVOLVER (OU NÃO) O SEU AUXÍLIO EMERGENCIAL #IRPF2021 – https://www.youtube.com/watch?v=nZ084QhvRo4

Leia Mais »