NOVIDADES NO SALÁRIO-FAMÍLIA

O salário-família é um benefício pago pela Previdência Social aos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, e tem como objetivo complementar a renda dos empregados que possuem baixa renda e tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Para verificar quem terá direito ou não ao salário-família, será observado o valor da sua remuneração.

A partir da Reforma da Previdência em 2019, algumas alterações ocorreram.

Cota única

A primeira alteração diz respeito ao número de cotas do salário-família.

Até 12.11.2019, duas faixas salariais eram analisads para fins de pagamento do benefício, a depender do salário de contribuição do empregado à época.

Após 13.11.2019, apenas uma faixa passou a ser considerada, lembrando que, todos os anos, o Governo Federal atualiza esse valor.

Vejamos, na prática, como essa alteração se deu desde 2019 até o ano de 2021:

Com base na tabela acima é possível observar que, para o ano de 2021, o salário-família corresponde a cota única de R$ 51,27 para todos aqueles empregados que recebam um salário de até R$ 1.503,25.

Documentos necessários ao recebimento!

A documentação que o empregado deve apresentar para a empresa são:

  1. Carteira de Trabalho ou CTPS digital
  2. Certidão de nascimento do filho;
  3. Caderneta de vacinação ou equivalente, caso o dependente tenha até seis anos de idade;
  4. Comprovação de invalidez, a cargo da perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos;
  5. Comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de quatro anos.

A documentação exigida é a mesma – porém, com algumas alterações a partir de julho de 2020.

Comprovação Escolar

Uma das novidades trazidas se refere à comprovação escolar, que passou a ser semestral, nos meses de maio e novembro, para dependentes a partir de 4 anos de idade, através de documento que demonstre a frequência escolar expedido pela escola.

Antes, essa idade mínima era de 7 anos.

Enteado/ Menor Tutelado

Desde julho de 2020, o enteado(a) se equipara a filho(a), desde que seja comprovada a dependência econômica nos termos na lei, como, por exemplo, a declaração do imposto de renda do empregado que conste o enteado como seu dependente.

Já para o menor tutelado, que é aquele que se encontra em uma família substituta, ou seja, os pais naturais perderam o poder familiar, será equiparado a filho (a) através da apresentação do termo de tutela.

Filho ou Equiparado Inválido maior de 14 anos

A invalidez de filho (a), enteado (a) ou o menor tutelado maior de 14 anos será constatada através de exame realizado pela Perícia Médica Federal.

Ainda, o benefício do salário-família não será pago ou reativado quando houver suspensão do pagamento em razão da ausência de comprovação da frequência escolar, a não ser que seja verificada a frequência escolar regular do referido período.

Guarda de Documentos

A guarda de documentos, que, antes de julho de 2020, era de 10 anos, agora passa a ser de 5 anos.

Para mais informações acerca do salário-família, recomendamos a leitura da matéria abaixo:

Salário-Família – Reforma da Previdência – Boletim nº 24/2019

Ainda sobre o tema, recomendamos o acesso à área especial disponível no seguinte link.

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