
Você conhece o Aviso Prévio Proporcional?
O empregado demitido possui o direito a ser comunicado de sua rescisão com uma antecedência mínima de 30 dias, via de regra. Essa comunicação é conhecida como aviso prévio. Mas você sabia que o aviso prévio pode chegar a 90 dias? O aviso prévio de 30 dias será acrescido de três dias, a cada ano completo de trabalho na empresa até o momento da rescisão. Esse aviso prévio proporcional só pode ser aplicado nos casos de rescisão sem justa causa, e se trata de um direito irrenunciável do empregado, podendo ser trabalhado ou indenizado. Vamos a um exemplo prático? Digamos que João possui três anos completos de contrato de trabalho, logo: 3 anos x 3 dias = 9 (Esse será o período de aviso prévio proporcional que será acrescido ao aviso prévio normal do empregado, ou seja, somado aos 30 dias já existentes). Para saber os dias de aviso prévio proporcional devido ao empregado, basta somar o número de dias proporcionais encontrados ao aviso prévio normal de 30 dias. Sendo assim, 9 dias (aviso prévio proporcional) + 30 dias (aviso prévio normal) = 39 dias (período total do aviso prévio de João). Principais requisitos do Aviso Prévio Proporcional: – A proporcionalidade só












