Trabalhista

Você conhece o Aviso Prévio Proporcional?

O empregado demitido possui o direito a ser comunicado de sua rescisão com uma antecedência mínima de 30 dias, via de regra. Essa comunicação é conhecida como aviso prévio. Mas você sabia que o aviso prévio pode chegar a 90 dias? O aviso prévio de 30 dias será acrescido de três dias, a cada ano completo de trabalho na empresa até o momento da rescisão. Esse aviso prévio proporcional só pode ser aplicado nos casos de rescisão sem justa causa, e se trata de um direito irrenunciável do empregado, podendo ser trabalhado ou indenizado. Vamos a um exemplo prático? Digamos que João possui três anos completos de contrato de trabalho, logo: 3 anos x 3 dias = 9 (Esse será o período de aviso prévio proporcional que será acrescido ao aviso prévio normal do empregado, ou seja, somado aos 30 dias já existentes). Para saber os dias de aviso prévio proporcional devido ao empregado, basta somar o número de dias proporcionais encontrados ao aviso prévio normal de 30 dias. Sendo assim, 9 dias (aviso prévio proporcional) + 30 dias (aviso prévio normal) = 39 dias (período total do aviso prévio de João). Principais requisitos do Aviso Prévio Proporcional: – A proporcionalidade só

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Comércio Exterior

O que é Exportação de Serviços?

A exportação de serviços é caracterizada pela venda de um serviço por um prestador brasileiro para um contratante estrangeiro, independente do resultado final ocorrer dentro do território nacional ou no exterior. O local onde se verifica o resultado será importante para que a prestação seja ou não conceituada como exportação de serviço para fins de incidência do ISS, conforme veremos mais adiante. Outra característica voltada à exportação de serviço está no forte incentivo pelo Governo na forma de desoneração tributária. Você, como prestador de serviços, já pensou em ampliar o número de clientes da sua carteira comercial? Já pensou em prestar esses serviços para clientes no exterior? A oferta de serviço para cliente de fora do país pode ser o que faltava para atingir este objetivo. Portanto, confira nossas dicas para que você, prestador de serviço, possa alavancar suas vendas de serviços. A primeira providência a ser tomada será a formalização do serviço entre as partes através de documentos de amparo internacional, como: Contrato de internacional de prestação de serviço Fatura Proforma Fatura Comercial (Commercial Invoice) Contrato de câmbio. A fatura comercial, também conhecida como Invoice, é o método mais comum utilizado nas exportações de serviço. Neste documento de amparo internacional, o

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minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Federal – Lançamento de nova versão de sistema de emissão de DARF

Neste vídeo, você fica sabendo os detalhes sobre o lançamento da nova versão do sistema de emissão de DARF. O programa que antes precisava ser baixado e instalado pelo usuário (Sicalc Auto Atendimento) foi permanentemente desativado e não receberá novas atualizações. Notícia RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita-federal-lanca-nova-versao-de-sistema-de-emissao-de-darf Link do sistema SicalcWeb: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias

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ICMS

Venda para Entrega Futura

Como funciona, e como é tributada? A operação de venda para entrega futura é praticada quando o fornecedor efetua a venda da mercadoria. No entanto, sua entrega é feita posteriormente, seja por necessidade do próprio fornecedor ou até mesmo do comprador. Como as notas fiscais deverão ser emitidas? Primeiramente, o contribuinte remetente, seja ele industrial ou comercial, emitirá a nota fiscal relativa à venda da mercadoria. Esta primeira nota fiscal, que concretizará a operação de compra e venda entre as partes, é intitulada como “Simples Faturamento”, e deve possuir o CFOP 5.922 (operação interna) ou 6.922 (operação interestadual). Quando, de fato, a mercadoria for remetida ao destinatário, o contribuinte remetente emitirá uma segunda nota fiscal, que servirá para acobertar o transporte, como “Remessa – Entrega Futura”, com um dos seguintes CFOPs: a) 5.116 (operação interna) ou 6.116 (operação interestadual), quando o remetente for o industrializador; b) 5.117 (operação interna) ou 6.117 (operação interestadual), quando o remetente for comercializador. E como fica a tributação das notas fiscais? A nota fiscal de simples faturamento não deve conter o destaque do ICMS. Desta forma, o imposto incidirá na nota fiscal de Remessa – Entrega Futura, pois é neste momento que ocorre a circulação

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Federal

Juros sobre a segunda quota do DAS prorrogado

Se você é MEI ou optante pelo Simples Nacional, talvez você já esteja sabendo sobre a prorrogação do DAS vinculados aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2021, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, com possibilidade de divisão em até duas quotas. Agora, o que talvez você ainda não sabe é que, sobre a segunda quota, haverá a incidência de juros. Isso mesmo, juros sobre a segunda quota. Mas porquê? Vamos analisar a legislação e entender como isso é possível? Prorrogação A Resolução CGSN nº 158/2021 postergou o vencimento para os períodos de apuração 03, 04 e 05/2021. No texto, o vencimento estabelecido passou a ser: – PA 03/2021: De 20.04.2021 para 20.07.2021; – PA 04/2021: De 20.05.2021 para 20.09.2021; e – PA 05/2021: De 21.06.2021 para 22.11.2021. O § 1° do artigo 1° da referida Resolução possibilitou dividir cada período de apuração (PA) em até duas quotas iguais e sucessivas. Note que não é obrigatório o pagamento em duas quotas, mas sim uma possibilidade adicional para o contribuinte. Para mais detalhes sobre a prorrogação, acesse a nossa área especial Covid-19: Federal > Simples Nacional. Legalidade da cobrança de juros Se observarmos apenas o texto da

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ICMS

Diferenças entre Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA)

Devo pagar ICMS ou ISSQN? Quais as diferenças entre Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA)? O SCM trata-se de serviço de comunicação multimídia fiscalizado pela Anatel, enquanto o SVA é um valor cobrado em razão de suporte ou serviço adicional ao serviço de comunicação contratado, como, por exemplo, toques de celular diferenciados, jogos e notícias enviadas por SMS. São aquelas ofertas de serviços adicionais que recebemos por telefone, e-mail ou mensagem, da operadora contratada. Esses serviços são tributados pelo ICMS ou ISSQN? Para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), haverá a incidência de ICMS quando realizado por qualquer meio, como, por exemplo, serviço de telefonia móvel e fixa, inclusive realizada através de conexão de internet. Pelo fato de haver a incidência de ICMS, o Serviço de Comunicação Multimídia não será tributado por ISSQN, tendo em vista que a Constituição Federal determina que o imposto sobre o serviço de comunicação é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Já para o Serviço de Valor Adicionado (SVA), por se tratar de um valor adicional cobrado em razão de contratações adicionais à prestação de serviço de comunicação, em regra, não gera obrigatoriedade de recolhimento de ICMS, por não haver norma

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Trabalhista

Estabilidades no Direito do Trabalho

Estabilidade de emprego é um assunto que gera bastante dúvida, tanto ao próprio trabalhador quanto ao empregador. Você conhece as principais estabilidades provisórias previstas pela legislação trabalhista? Se a sua resposta é não, este texto é para você. A seguir, você irá conhecer algumas situações em que o seu empregado terá garantido o emprego provisoriamente. Estabilidade da maternidade Esta estabilidade provisória está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e tem como início o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Mesmo que a empregada gestante esteja em um contrato por prazo determinado, será aplicada a estabilidade, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, mas não será aplicada a estabilidade em razão da gestação de empregada em contrato temporário, modalidade essa que ocorre quando há contratação por empresa de trabalho temporário registrada junto à secretaria do trabalho. Vale lembrar que o empregado adotante também tem direito a esta estabilidade, desde que possua, pelo menos, a guarda provisória em decorrência da adoção. Estabilidade do acidente de trabalho Quando da ocorrência de acidente de trabalho ou da constatação de doença ocupacional que possibilite ao empregado o recebimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário (código 91), será

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Federal

Restituição do IRPF 2021- Quando irei receber?

Após a entrega da declaração do imposto de renda, vem aquela ansiedade pelo recebimento da restituição, não é mesmo? Ocorre que, devido ao grande fluxo de declarações enviadas, a Receita Federal disponibiliza um calendário de restituição e separa os pagamentos aos contribuintes em lotes. Que tal saber um pouquinho mais sobre esse assunto? Vamos entender melhor como funciona essa divisão em lotes e os prazos para o pagamento. Direito a restituição A restituição é uma devolução feita pela Receita Federal da diferença do valor pago a maior, ou seja, de tudo aquilo que foi retido pela fonte pagadora ou antecipado pelo carnê-leão e mensalão em 2020, para o valor efetivamente apurado por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF 2021). Pagamento dividido em lotes Depois da entrega das declarações, o fisco se organiza para devolver o imposto de renda gradualmente às pessoas físicas que tem esse direito, o que ocorre através dos lotes de restituição. Desde o ano passado, a quantidade de lotes diminuiu de oito para cinco, sendo que, para o ano de 2021, teremos as restituições sendo pagas dentre os meses de maio a setembro, com o crédito realizado sempre no último dia útil

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Trabalhista

Garantia Provisória de Emprego na Pandemia

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM) dispôs novamente sobre medidas emergenciais para realizar o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito das relações trabalhistas. O BEM 2021 tem como principal objetivo a manutenção do emprego e da renda dos empregados. Isso significa que os empregados envolvidos na suspensão temporária e na redução de salário e jornada terão direito a gozar da “estabilidade” por período equivalente ao que foi acordado, assim como aconteceu em 2020. Não houve nenhuma novidade em relação à garantia de emprego após a suspensão ou redução contratual, assim como também não existem respostas para alguns questionamentos que geravam dúvidas e questionamentos desde o BEM 2020. Ao realizar acordos sucessivos de suspensão ou redução, como fica a estabilidade? A MP nº 1.045/2021, responsável por instituir o BEM, só terá validade, a princípio, por 120 dias, contados a partir do dia 28.04.2021. Portanto, apenas durante esse período, poderão ser pactuado vários acordos, observando a estabilidade de cada acordo, considerando o período trabalhado entre um acordo e outro. Exemplo: – 1º acordo de suspensão contratual: De 03.05.2021 à 01.06.2021 = 30 dias de suspensão A estabilidade será de 02.06.2021 a 01.07.2021 – 2º acordo de suspensão Contratual: De 10.07.2021 à

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Trabalhista

Saiba quais são as penalidades em caso de transmissão do eSocial e/ou EFD-Reinf em atraso!

Muito se questiona sobre as penalidades aplicáveis pelas transmissões em atraso ou retificações dos Eventos que venham a ocorrer fora do prazo no eSocial ou EFD-Reinf. Pensando nisso, viemos aqui para te dar uma dica que poderá facilitar MUITO a sua vida! Sabia que você não precisa ir correndo pagar a multa por envio em atraso do eSocial ou EFD-Reinf, enquanto ainda não estiver enviando os eventos de SST – Segurança e Saúde do Trabalho? Mas calma… antes de continuar, vamos entender melhor essa situação. Existe penalidade prevista na Lei para transmissão dos dois sistemas, fora do prazo? Sim, as penalidades previstas nos casos de entrega em atraso ou retificação de declarações no eSocial ou EFD-Reinf são as mesmas aplicadas em caso de atraso no envio da SEFIP, conforme equiparação trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019. Sendo assim, para as competências dos meses em que a empresa não possuir fatos geradores, ou seja, tiver que enviar as declarações “Sem Movimento”, será aplicável a penalidade de, no mínimo, R$ 200,00. Já nas competências que a empresa possui fatos geradores, a penalidade mínima será de R$ 500,00. Essas penalidades poderão ser reduzidas em até 75% se o empregador transmitir as informações antes

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Trabalhista

Vacinação COVID-19 X Rescisão Por Justa Causa

Em virtude da vacinação do Coronavírus (COVID-19), surgiu uma dúvida, o empregador pode ou não demitir por justa causa o empregado que se recusa a tomar a vacina? Até agora, não temos nada na legislação que esclareça essa questão. Sendo assim, nos resta analisar melhor o assunto.  Afinal, a vacinação é um dever ou um direito? A Lei nº 13.979/2020, criada com a finalidade de auxiliar durante o período da pandemia do Coronavírus, estabelece que o Governo (Federal, Estadual ou Municipal) poderá adotar a vacinação como medida preventiva para garantir saúde à toda população. Porém, essa lei foi tema de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns 6.586 e 6.587), que decidiram por sua constitucionalidade, ou seja, o Governo pode sim determinar a vacinação de forma obrigatória. No entanto, o STF deixou bem claro que vacinação obrigatória não quer dizer forçar o trabalhador a se vacinar. Sendo assim, quando o trabalhador ficaria obrigado, de fato, a se vacinar? Caso o Governo crie medidas e regras, determinando a vacinação para que o empregado desenvolva determinada atividade ou frequente certo lugar, o empregador ficará obrigado a cobrar do trabalhador que tome a vacina. Então, voltamos a dúvida inicial. O empregado que se negar a tomar a vacina poderá

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Econet Express

Enquadramento de NCM

Você sabe o que é NCM? A sigla NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e se refere a códigos numéricos relacionados às mercadorias, que são adotados por todos os países membros do Mercosul, tendo como base o método internacional de classificação de mercadoria, chamado de Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). Todas as empresas precisam estar atentas aos códigos NCM das mercadorias? Sim. Todas as empresas, independente da atividade e do regime tributário, necessitam ter conhecimento do código da NCM das mercadorias com as quais trabalham. O conhecimento da NCM será necessário para emissão de documento fiscal e verificação de tributação da mercadoria, dentre outras funcionalidades. O enquadramento da mercadoria na NCM influência a tributação? Sim. A tributação da mercadoria deverá ser observada de acordo com sua descrição e a NCM em que está classificada. Através deste código, é possível analisar qual a alíquota de diversos impostos, dentre estes, o ICMS e IPI, bem como, verificar a possível aplicação de benefícios fiscais. Além disso, através da NCM do produto, fica mais fácil analisar se a mercadoria possui tributação de ICMS por substituição tributária ou não. Enquadre corretamente! O enquadramento da mercadoria em sua respectiva NCM deverá ser

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