
Desligamento definitivo do Siscoserv
Em meio a pandemia do COVID-19, o SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, foi submetido a grandes mudanças, para então o seu posterior desligamento definitivo. Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, esta obrigação acessória objetivava a coleta de dados das prestações e aquisições de serviço entre residente/domiciliado no País conta residente/domiciliado no exterior. A entrega do Siscoserv apresentava-se como obrigatória tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas. A dispensa de entrega do Siscoserv era concedida apenas: Para o Simples Nacional desde que não tivesse utilizado mecanismos de apoio ao Comércio Exterior na operação de serviços; Para a pessoa física, estaria dispensada quando realizar atividade sem a pretensão de lucro comercial, com a limitação de US$ 30.000,00 para operações deste tipo. MUDANÇAS No início do mês de julho/2020 houveram mudanças significativas do sistema com a publicação da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 025/2020. Tal portaria previu a suspensão dos prazos para entrega do Siscoserv até a data do dia 31 de dezembro de 2020. Consequentemente no dia 11 do mesmo mês, por determinação do Ministério da Economia, o Sistema de acesso ao Siscoserv foi desativado, sem a possibilidade












