EXPRESS
  • Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários
  • ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Obrigatoriedade da Declaração Única de Exportação (DU-e)

  • julho 23, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 23/07/2020
  • 16:09
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Saiba quem estará obrigado e como proceder para a emissão da DUE

Com o intuito de aperfeiçoar e simplificar as operações de exportações, o Governo de Minas Gerais regulamentou a Declaração Única de Exportação (DU-e), por meio da publicação do Decreto n° 47.947/2020.

Em razão disso, para que as empresas obrigadas se adequem às mudanças e realizem as devidas adaptações no sistema para a emissão dos documentos fiscais, o Decreto nº 47.947/2020 produz efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao de sua publicação – ou seja, a partir de 1º de julho de 2020.

O principal objetivo é agilizar as transações com o mercado internacional e unificar todas as informações do processo de exportação, evitando assim, repetidas informações.

Com a implementação da DU-E, ficam dispensados três documentos que eram obrigatórios no processo de exportação:

  1. Registro de Exportação (RE), com as telas “Consulta de RE Específico” do SISCOMEX e seu extrato completo;
  2. Declaração de Exportação (DE) – averbada, e;
  3. Memorando de Exportação.

Tais documentos, embora tenham sido substituídos, deverão permanecer à disposição do Fisco pelo prazo decadencial de 5 anos.

A DU-e se utiliza dos dados constantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), evitando, assim, dados incorretos e inconsistências entre o documento fiscal e a declaração de exportação.

Na hipótese em que haja necessidade de alteração de dados constantes da declaração, após a data de averbação, somente será permitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, podendo ser o pedido deferido ou indeferido.

As NF-e que tenham vínculo direto com a DU-E devem ser referenciadas também na NF-e de exportação.

Na NF-e de exportação, sempre devem estar referenciados os produtores das mercadorias, nos casos de operação com o fim específico de exportação, bem como as NF-e que ampararem o transporte das mercadorias até o local do despacho.

Na DU-e, também devem ser informados o número do item da NF-e referenciada e a sua quantidade na unidade de medida estatística que está associada ao item.

A Econet disponibiliza a seus assinantes a legislação completa sobre o referido tema, bem como uma área específica voltada ao Comércio Exterior.

Portanto, se você quer entender mais como funciona a DU-e, e ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários

ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Matérias Relacionadas

ICMS

ICMS/MT. Programas de incentivos PRODER e PRODEIC

Crédito outorgado em operações com farinha de trigo
ICMS

Crédito outorgado em operações com farinha de trigo

Geral

Quais são as modalidades existentes de Substituição Tributária do ICMS?

ICMS

Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (RECOMEÇA MINAS)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários

ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora