Comércio Exterior

Nova prorrogação da redução a zero para o IOF-Crédito

Na última semana, houve uma grande expectativa quanto a prorrogação da redução a zero do IOF, cuja a vigência aproximava-se do fim. Até então, a redução era amparada pelo Decreto nº 10.414/2020, que envolvia todas as operações de crédito previstas pelo Regulamento do IOF. Com isso, por meio da edição extra do DOU na sexta-feira dia 02, foi publicado o Decreto 10.504/2020 que renova a prorrogação da redução do IOF-Crédito. Tal medida decorre das inúmeras decisões por parte do Governo Federal frente à pandemia global do COVID-19. Desta forma, cabe destacar que a referida prorrogação será estendida por 90 dias a partir de 02 de Outrubro, até a data do dia 31 de Dezembro de 2020. As operações de crédito listadas pelo Regulamento do IOF, são: Financiamentos e/ou Mútuo, inclusive quando disponibilizado em parcelas Excesso do cheque especial Empréstimo em qualquer modalidade Operações de desconto de títulos referente às realizadas por empresa Factoring Adiantamento à depositante Prorrogação, renovação de dívidas Cabe destacar que a redução temporária compreende a alíquota diária do IOF bem como, a alíquota adicional de 0,38%. Via de regra, os percentuais referentes à alíquota diária são de: 0,0082%: quando o mutuário for pessoa física 0,0041%: quando o

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Comércio Exterior

Redução do Imposto de Importação do arroz

Por conta da disparada no preço do arroz os órgãos subordinados ao Ministério da Economia, providenciaram medidas para evitar o desabastecimento de um dos principais protagonistas da mesa dos brasileiros. Durante a 8ª Reunião Extraordinária do GECEX (Comitê Executivo de Gestão), a ministra do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Teresa Cristina, propôs a redução do Imposto de Importação (I.I) para o arroz. Após análise do GECEX, o pedido foi acatado visando evitar o desabastecimento e ainda promover uma baixa do preço, devido uma alta oferta do preço do produto no mercado doméstico. A alta do preço do arroz foi gerada devido uma junção de fatores, como o aumento de exportação do produto, acompanhadas de uma queda na safra e ainda, devido à valorização do dólar frente ao real. O aumento nas exportações do arroz ocorreu devido à alta do dólar, que se mostrou um atrativo mercado aos produtores de arroz. A redução do Imposto de Importação do arroz foi apresentada através da Resolução GECEX nº 087/2020 para o arroz classificado nos itens da NCM 1006.10.92 – Não parboilizado e 1006.30.21 – Polido ou brunido. A fruição do benefício de redução do Imposto de Importação está limitada a uma cota de

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Federal

Importação de Imobilizado por Empresas na Zona Franca de Manaus

Não é novidade que as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) possuem incentivos fiscais voltados a favorecer o seu desenvolvimento regional e em decorrência disso verificamos que ao longo dos anos foi notável que diversas indústrias se instalaram em Manaus para se valer destas vantagens. Só o Polo Industrial de Manaus possui mais de 500 indústrias, e é para estas que elaboramos o conteúdo de hoje! Vocês sabiam que a importação de bens para o seu ativo imobilizado possui benefício de PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação? Pois bem, o artigo 50 da Lei nº 11.196/2005 e o Decreto nº 5.691/2006 trazem a suspensão sobre as importações. Mas não vá pensando que a suspensão das contribuições se aplica para qualquer caso que realize importação. Se liga nas regras para considerar a suspensão: √ O importador precisa ser um estabelecimento industrial estabelecido na ZFM; √ Os imobilizados devem ser máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos e listados no Decreto nº 5.691/2006; √ Os imobilizados precisam ser utilizados para produzir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens que sejam comercializadas para emprego em industrializações de empresas situadas na ZFM e com projeto aprovado pelo Suframa. Mais regrinhas… Para a suspensão converter-se em

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Fiscal

ICMS/PI – Obrigatoriedade da entrega da DIEF e dispensa desta obrigação para o contribuinte obrigado à entrega da EFD/ICMS IPI

Contribuintes obrigados ao envio da DIEF e àqueles que ficaram dispensados desta obrigação em virtude da obrigatoriedade da EFD/ICMS IPI Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP) estão obrigados à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), ainda que não ocorram operações ou prestações no período de apuração. A DIEF trata-se de um arquivo digital, que contém as informações de interesse do Fisco estadual, relativas às operações sujeitas à incidência do ICMS, de forma padronizada e mensal. Esta obrigação é preenchida por meio de programa gerador da declaração, disponível no site da SEFAZ/PI. Exceção à obrigatoriedade Ressalta-se que a obrigatoriedade de entrega, em regra, não se aplica aos seguintes contribuintes, independente do regime de apuração: a) ao produtor pessoa física não optante pela emissão de documentos fiscais; b) ao contribuinte inscrito como substituto tributário; c) aos postos de venda de jornais e revistas, até 31.12.2008; d) aos estabelecimentos gráficos domiciliados em outros Estados; e) aos contribuintes inscritos para exploração do transporte alternativo; f) órgãos da administração pública, eventualmente inscritos no CAGEP, que não promovam operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte sujeitas ao ICMS; e g) aos contribuintes inscritos como exportadores

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Trabalhista

BEM – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A busca pela garantia do emprego e de auxílio aos empregadores Diante da pandemia causada pelo COVID-19, o Governo Federal criou o BEM – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, buscando garantir o emprego de milhões de trabalhadores e ainda auxiliar os empregadores. O que é o BEM? O BEM é um benefício pago diretamente pela União ao trabalhador, que tenha seu contrato de trabalho reduzido ou suspenso, sendo creditado em uma conta corrente do empregado quando informada na plataforma Empregador Web pelo empregador. Caso não seja informada uma conta bancária válida, será aberta uma conta digital na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em hipótese alguma, poderá ser informada a conta salário do empregado para o recebimento do BEM. Quem poderá ser beneficiário? Poderão ser beneficiados pelo programa os trabalhadores admitidos até 01.04.2020, data limite fixada pela Portaria SPREV/ME nº 10.486/2020. Como será calculado o benefício? O valor pago terá como referência o Seguro Desemprego, que é calculado com base na média aritmética dos últimos três salários do empregado. Sendo assim, o benefício corresponde a um percentual sobre o valor que o empregado teria de direito, caso fosse receber o seguro desemprego. Confira a

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Econet Express

Adiamento do cronograma de obrigatoriedade do eSocial

O que é o eSocial? O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que tem por finalidade reunir em um único sistema a escrituração da folha de pagamento e uniformizar as obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores aos diversos órgãos, tais como a Secretaria do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e CAIXA. Cronograma de implantação A obrigatoriedade de utilização do eSocial está sendo implementada de forma gradativa, de acordo com um cronograma definido por Grupos e Fases. Os Grupos são compostos pelos contribuintes enquadrados conforme o faturamento, regime tributário simplificado, pessoas físicas e administração pública. São eles: Grupo 1 Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta apurada no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões Grupo 2 Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta apurada no ano de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018. Grupo 3 Simples Nacional (enquadramento em 01.07.2018), MEI, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física (exceto doméstico). Grupo 4 Entes públicos de âmbito federal e as Organizações Internacionais Grupo 5 Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal Grupo 6 Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos – Município As Fases se referem a um conjunto de Eventos que se caracterizam como um grupamento de informações a serem prestadas. Estão divididos da seguinte forma: 1ª Fase Eventos de Tabela: cadastro inicial do empregador e tabelas 2ª Fase Eventos Não Periódicos: cadastro dos trabalhadores e informações do vínculo com a empresa 3ª Fase Eventos Periódicos: folha de pagamento 4ª Fase Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador Adiamento do início das fases previstas para setembro Em razão da pandemia decorrente do Coronavírus, o cronograma de implantação do eSocial foi suspenso pela Portaria Conjunta da Previdência e Ministério da Economia nº 55/2020. Os novos prazos ainda não foram divulgados, mas de acordo com a Portaria serão publicados com antecedência mínima de

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Comércio Exterior

Acordos comerciais internacionais

Os acordos comerciais internacionais são mecanismos que visam a união econômica entre os países e a desburocratização do Comércio. Visando o aumento destas relações, um importante método utilizado é o de redução da carga tributária nas operações de Comércio Exterior entre os signatários do acordo. Os países membros de blocos econômicos podem usufruir da redução do imposto de importação, incidente na aquisição de mercadorias de outros países. Para os importadores brasileiros usufruírem da redução do imposto, mediante acordo, verifica-se a necessidade de emissão do Certificado de Origem do produto, pelo exportador. O Certificado de Origem é essencial para atestar a origem da mercadoria, sendo emitido somente por órgãos devidamente cadastrados e habilitados nos moldes da Portaria Secex nº 023/2011. O referido certificado pode ser solicitado junto as Federações das Indústrias e Associações Comerciais, inclusive em versão digital quando se tratar de países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Atualmente o Brasil é signatário de uma série de acordos internacionais e busca ampliar os negócios com ainda mais países. Muitas empresas desconhecem a totalidade de países com os quais o Brasil pode negociar contando com os benefícios dos acordos internacionais, dentre os principais acordos, destacam-se os seguintes: Acordo de Complementação

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Trabalhista

Trabalhador Intermitente

Você sabe o que é Trabalho Intermitente? Essa modalidade de contrato foi implantada pela Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017. Tratada como inovação dentro do ordenamento jurídico brasileiro, esse contrato de trabalho teve como inspiração, os modelos já praticados na Europa. Tem como principais características a prestação de serviços, de forma não habitual, embora exista subordinação jurídica enquanto o empregado está em convocação, alternando períodos de atividade e inatividade. Por qual motivo essa modalidade de trabalho foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro? A ideia de inovar e implementar essa modalidade no Brasil, surgiu da necessidade de alavancar a economia e criar novos empregos, trazendo para a formalidade alguns prestadores eventuais. Ou seja, os empregados de finais de semana, conhecidos como “taxa” ou também “freelancer” (contratados como garçons, atendentes, cozinheiras, manobristas, maquiadoras e outros), podem hoje ter um vínculo formal de trabalho, sendo integrados ao sistema econômico e previdenciário. O que é preciso verificar ao realizar um contrato de trabalho intermitente? O trabalhador intermitente é um empregado regido pela CLT e pela Portaria nº 349/2018, dispositivos esses que, infelizmente, foram omissos em vários aspectos. Mesmo assim, devem ser observados os principais pontos desta contratação, que são: Identificação das partes, domicílio ou

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Trabalhista

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n° 13.709/2018

Saiba mais sobre as novas normas a serem observadas pelas empresas em relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito trabalhista. O que é: A LGPD foi publicada com a intenção de proteger as informações e dados pessoais da população como um todo, a qual indica obrigações e responsabilidade das pessoas envolvidas diretamente na guarda e repasse destas. Vigência: A LGPD, apesar de ter sido publicada há um tempo (15.08.2018), não entrou em vigor imediatamente de forma integral, tendo sido fracionada. Agora, acabamos de entrar na 2a fase de aplicação desta lei, que começou em agosto de 2020, como é possível verificar abaixo: FASES MATÉRIA/ARTIGOS INÍCIO DA VIGÊNCIA 1a Fase Normas referentes a infraestrutura que ficará responsável pela fiscalização, organização e elaboração de diretrizes sobre a matéria de proteção de dados. 28.12.2018 2a Fase Demais artigos 01.08.2020* 3a Fase Penalidades e Sanções Administrativas  (artigos 52 até 54) 01.08.2021 *Até pouco tempo, questionava-se muito sobre a sua efetiva entrada em vigor para o ano corrente (2020) em razão da pandemia do Coronavírus, tanto que, foi publicada a Medida Provisória n° 959/2020 que prorrogava o início da vigência para 03.05.2021. Entretanto, quando da conversão desta MP em lei, o

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Comércio Exterior

ZPE – Zona de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são regiões amplamente incentivadas, destinada à instalação de empresas produtoras de bens remetidos exclusivamente à Exportação. Implementadas originalmente através do Decreto-Lei nº 2.452/1988, o Governo Federal considera estas regiões como áreas de livre comércio com o Exterior. Atualmente, o regime aduaneiro especial das ZPE é regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 952/2009. A criação da ZPE depende de iniciativa pública, portanto, o representante da região deverá apresentar um projeto de viabilidade industrial. Este projeto será apresentado ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), elaborado nos termos da Resolução CZPE n° 005/2011. Recentemente, foi publicada a Portaria SEPEC n° 20.140/2020, determinando que as atividades do CZPE serão executadas temporariamente de forma colaborativa com a SEAE. A parceria com a Secretaria de Advocacia da Concorrência de Advocacia (SEAE) visa fortalecer as Exportações e o Comércio Exterior brasileiro. Atualmente existem no Brasil 16 ZPEs autorizadas, segundo o sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC): ZPE do Acre (AC) ZPE do Açú (RJ) ZPE de Araguaína (TO) ZPE de Barcarena (PA) ZPE de Bataguassú (MS) ZPE de Boa Vista (RR) ZPE de Cáceres (MT) ZPE de Fernandópolis (SP) ZPE de Ilhéus (BA) ZPE

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Federal

AM – Créditos de IPI

Créditos de IPI nas aquisições isentas na Zona Franca de Manaus Afinal, as empresas contribuintes do IPI, estabelecidas na Zona Franca de Manaus, podem creditar-se do imposto destacado nas aquisições de produtos acobertados por isenção? Recentemente, foram publicadas várias notícias na mídia destacando que o Supremo Tribunal Federal proferiu a concessão sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos relativos a insumos adquiridos por contribuintes de IPI, cujo fornecedor esteja estabelecido na Zona Franca de Manaus e a operação tenha sido acobertada pela aplicação de isenção do IPI. Contudo, com a publicação da Súmula Vinculante 58, fica definido que, se o estabelecimento adquirir a mercadoria de um fornecedor que tenha realizado saída amparada pela isenção do IPI, não haverá previsão para o aproveitamento do crédito referente a esta entrada, tendo em vista que tal aproveitamento será contra o princípio da não cumulatividade. Ou seja, uma vez que não há previsão de manutenção de crédito para este caso, fica vedado o aproveitamento do crédito não destacado no documento fiscal. Além disso, no dia 08/05/2020, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do

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ICMS

ICMS/SP – PPB x ICMS

Benefício fiscal no Estado de São Paulo Muitos contribuintes possuem dúvidas sobre o que é o Processo Produtivo Básico (PPB). Assim, a fim de esclarecer o assunto, no que diz respeito ao ICMS, a seguir vamos abordar um pouco melhor o que é o PPB e qual é o benefício que o Estado de São Paulo concede para o contribuinte enquadrado neste processo. Afinal de contas, o que é o PPB? O PPB foi estabelecido pela Lei nº 8.248/91, conhecida como Lei da Informática, sendo utilizado principalmente pelo Governo Federal como forma de apresentar incentivos fiscais destinados às indústrias que realizarem o desenvolvimento econômico dentro de território nacional, através de investimentos nos setores de tecnologia de informação, comunicação e pesquisas. Os principais requisitos para a fruição deste regime são: Realizar atividades de desenvolvimento e pesquisas voltadas às áreas de automação e informática; Tais operações serem realizadas em território nacional; O estabelecimento estar devidamente credenciado junto ao órgão regulamentador – no caso, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). O PPB se caracterizará como etapas mínimas fabris para produção de determinados produtos, sendo que, cumpridosos requisitos exigidos, poderão ser aplicados incentivos fiscais estabelecidos por norma legal. O uso dos incentivos fiscais

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