
Nova prorrogação da redução a zero para o IOF-Crédito
Na última semana, houve uma grande expectativa quanto a prorrogação da redução a zero do IOF, cuja a vigência aproximava-se do fim. Até então, a redução era amparada pelo Decreto nº 10.414/2020, que envolvia todas as operações de crédito previstas pelo Regulamento do IOF. Com isso, por meio da edição extra do DOU na sexta-feira dia 02, foi publicado o Decreto 10.504/2020 que renova a prorrogação da redução do IOF-Crédito. Tal medida decorre das inúmeras decisões por parte do Governo Federal frente à pandemia global do COVID-19. Desta forma, cabe destacar que a referida prorrogação será estendida por 90 dias a partir de 02 de Outrubro, até a data do dia 31 de Dezembro de 2020. As operações de crédito listadas pelo Regulamento do IOF, são: Financiamentos e/ou Mútuo, inclusive quando disponibilizado em parcelas Excesso do cheque especial Empréstimo em qualquer modalidade Operações de desconto de títulos referente às realizadas por empresa Factoring Adiantamento à depositante Prorrogação, renovação de dívidas Cabe destacar que a redução temporária compreende a alíquota diária do IOF bem como, a alíquota adicional de 0,38%. Via de regra, os percentuais referentes à alíquota diária são de: 0,0082%: quando o mutuário for pessoa física 0,0041%: quando o












