Novidades de Saúde e Segurança do Trabalho para 2021
Trabalhista

Novidades de Saúde e Segurança do Trabalho para 2021

Você sabe o que são as Normas Regulamentadoras? As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, trazem orientações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador. Todas as empresas que possuem empregados estão obrigadas a seguir as orientações dessas NRs. Ao todo, existem 37 NRs, cada uma tratando de uma questão específica de saúde ou segurança – como, por exemplo, a NR 23, que traz procedimentos para proteção contra incêndio que todas as empresas devam possuir, e a NR 35, que trata do trabalho em altura. Quem elabora as NRs? As NRs são elaboradas pela Secretaria do Trabalho, através da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A CTPP possui representantes de três setores: do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Para melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho, as normas são atualizadas de tempos em tempos pela Comissão. Atualização das NRs em 2021 Para simplificar e modernizar as Normas Regulamentadoras, quatro delas tiveram o seu texto alterado de forma a reduzir a burocracia e gerar mais oportunidade de emprego: NRs 01, 07, 09 e 18. Essas alterações estavam previstas para começar a valer em 12.03.202. No entanto, o prazo para início da vigência foi prorrogado pela Portaria SEPRT/ME nº 1.295/2021, para

Leia Mais »
Federal

DIRF para o MEI

Já estamos chegando ao final do prazo de apresentação da DIRF 2021. Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), e ainda tem dúvidas sobre a entrega desta declaração, confira neste post as informações que você precisa saber para definir quando estará obrigado a realizar a entrega. DIRF A sigla significa: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Mas se engana quem pensa que a DIRF contempla somente pagamentos com Imposto de Renda Retido na Fonte. Isso porque ela também traz informações das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). A principal finalidade da DIRF é a de informar à Receita Federal dados sobre as fontes pagadoras de rendimentos, dados sobre os beneficiários e os dados sobre os eventos (pagamentos) do ano calendário, como, por exemplo: Pagamentos às pessoas físicas e jurídicas que, em 2020, tenham gerado IRRF e/ou CSRF, ainda que em um único mês do ano-calendário; Pagamentos relacionados ao trabalho assalariado, nos casos em que o valor pago, durante o ano de 2020, foi igual ou superior a R$ 559,70; Remessas a residentes no exterior, mesmo que estas não tenham se sujeitado a retenção, quando o valor pago durante o ano de 2020, foi igual ou superior a R$

Leia Mais »
Importação de Energia Elétrica e sua importância em períodos de seca
Comércio Exterior

Importação de Energia Elétrica e sua importância em períodos de seca

O baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas no país, reflete o alto consumo de energia elétrica nos períodos de seca. Atualmente, diante desta situação os Estados recorrem a ações para poupar a utilização dos reservatórios para normalização do fornecimento. Dentre as principais medidas tomadas, verifica-se: Adoção de racionamento do fornecimento de água; Política de conscientização no consumo de água; e Aumento das importações de energia elétrica no país. A Itaipu, segunda maior hidrelétrica do mundo, possui sua administração compartilhada entre Brasil e Paraguai. Este compartilhamento entre os dois países se iniciou com o Tratado de Itaipu, em 1973. O Tratado teve início no período de construção da usina, com aproveitamento do Rio Paraná que cruza os dois países. De acordo com a Aneel, a Itaipu tem capacidade para fornecimento de energia elétrica para 88% da população do Paraguai. Em contrapartida, no Brasil a população atendida, compreende cerca de 12% da energia gerada pela Itaipu. No que tange a importação de energia elétrica, no Mercosul, o Brasil é o país que mais realiza esta operação. Este cenário é observado devido a extensão territorial e o aumento significativo no consumo brasileiro de energia elétrica. Considerados como principais parceiros comerciais de energia para

Leia Mais »
minuto
Federal

Minuto Econet – Transação por adesão. Tributos inscritos em Dívida Ativa da União

Neste vídeo, saiba os detalhes sobre a regulamentação da nova modalidade de transação tributária, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelecendo condições para negociação dos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa da União e não pagos por motivos econômicos causados pela Covid-19.

Leia Mais »
Saiba Quem pode Enviar a DCTFWeb Antecipadamente
Trabalhista

Saiba Quem pode Enviar a DCTFWeb Antecipadamente

Em 01.02.2021, a Receita Federal noticiou a possibilidade das empresas do 2º grupo do eSocial optarem pelo envio antecipado da DCTFWeb. Se enquadram nesse grupo, as empresas que, no ano de 2016, declararam na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um faturamento total, abaixo de R$ 78 milhões, exceto se as empresas Optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018 e ainda, as empresas que não fizeram a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data 01.07.2018. Ao fazer essa opção, o prazo de entrega da DCTFWeb se iniciará a partir de março de 2021, no dia 15.04.2021 e o pagamento do DARF deverá ser realizado até dia 19.04.2021. Se a empresa não fizer a adesão, somente ficará obrigada a partir de julho de 2021. Como aderir a obrigação da DTFWeb antecipadamente? Somente empresas que já enviam os eventos periódicos (folha de pagamento) para o eSocial (2º grupo) podem aderir ao envio antecipado da DCTFWeb. Porém, é importante observar que, caso façam essa opção, não poderão mais deixar de entregar a DCTFWeb. Isso significa que aquelas que optarem por declarar a DCTFWeb a partir de março de 2021 enviarão a SEFIP apenas para gerar o

Leia Mais »
Fevereiro de 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento
Federal

Fevereiro 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento

A partir do momento em que sua empresa se torna inativa ou sem movimento, uma série de dúvidas pairam sobre a cabeça dos empresários. Talvez, a principal dúvida seja:  preciso apresentar ao fisco as obrigações acessórias? Quais? Neste post, vamos te ajudar a entender, organizar e cumprir com as exigências impostas pela Receita Federal para o mês de Fevereiro de 2021, no caso em que a empresa esteja em situação de inatividade ou sem movimentação, no âmbito federal. Inatividade ou sem movimentação Podemos compreender estes conceitos, através das próprias normativas de cada obrigação acessória. Resumidamente, considera-se empresa sem movimento aquela que não tem débitos a declarar ou movimentos que geram obrigatoriedade de entrega da declaração em determinado período. Por outro lado, a pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Em outras palavras, considera-se empresa inativa aquela que esteja completamente parada, sem movimentações financeiras, sem receitas, sem despesas, etc. Vale dizer que estes entendimentos podem ser válidos tanto para o ano calendário de 2020 quanto para o mês de janeiro de 2021. O que deve ser entregue pelas empresas Inativas Se a empresa estiver

Leia Mais »
Econet Express

Multa da data-base: empresário deve ficar atento para não ser penalizado

Você já ouviu falar em data-base? Esta é a expressão utilizada para indicar o início de um novo acordo ou convenção coletiva, a qual terá vigência máxima de dois anos. É a data fixada para negociação e que marca o início de um novo acordo ou convenção coletiva, sobre os quais a CLT estabelece vigência máxima de dois anos. Nesse período do ano, os sindicatos dos empregados e dos empregadores se reúnem para negociar, revisar e modificar cláusulas de instrumentos coletivos de trabalho. Nessa ocasião, são discutidos os principais interesses de uma determinada categoria de trabalhadores, em especial o reajuste salarial da categoria. O que é a multa da data-base? Caso o empregado seja demitido sem justa causa, dentro do período de 30 dias que antecede a data-base de sua categoria, o empregador ficará obrigado a indenizar o trabalhador no momento da sua rescisão. Embora não impeça a demissão, a existência dessa indenização, no importe de um salário mensal do empregado, inibe a rescisão antes do reajuste salarial da categoria. Qual o valor da indenização adicional? O valor de referência para a indenização adicional será o equivalente a um salário mensal do empregado, na data da sua dispensa. O aviso prévio

Leia Mais »