Novidades de Saúde e Segurança do Trabalho para 2021

Novidades de Saúde e Segurança do Trabalho para 2021

Novidades de Saúde e Segurança do Trabalho para 2021

Você sabe o que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, trazem orientações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador.

Todas as empresas que possuem empregados estão obrigadas a seguir as orientações dessas NRs.

Ao todo, existem 37 NRs, cada uma tratando de uma questão específica de saúde ou segurança – como, por exemplo, a NR 23, que traz procedimentos para proteção contra incêndio que todas as empresas devam possuir, e a NR 35, que trata do trabalho em altura.

Quem elabora as NRs?

As NRs são elaboradas pela Secretaria do Trabalho, através da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

A CTPP possui representantes de três setores: do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Para melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho, as normas são atualizadas de tempos em tempos pela Comissão.

Atualização das NRs em 2021

Para simplificar e modernizar as Normas Regulamentadoras, quatro delas tiveram o seu texto alterado de forma a reduzir a burocracia e gerar mais oportunidade de emprego: NRs 01, 07, 09 e 18.

Essas alterações estavam previstas para começar a valer em 12.03.202. No entanto, o prazo para início da vigência foi prorrogado pela Portaria SEPRT/ME nº 1.295/2021, para surtir efeitos a partir do dia 02.08.2021.

Dessa forma, somente a partir desta data é que as alterações previstas nas seguintes Normas Regulamentadoras começam a ter efeito.

Principais alterações

Confira quais foram as principais mudanças trazidas pelo novo texto das NRs 01, 07, 09 e 18 em 2021:

NR Objeto Principais Alterações
NR 01  Disposições Gerais –   Segurança e Saúde para   Empresas Públicas e       Privadas  Início do Gerenciamento Riscos Ocupacionais – GRO   através da elaboração de um Programa de   Gerenciamento de Riscos – PGR, que é o inventário   de  riscos e plano de ações, os quais substituirão o   Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –   PPRA,  a partir da entrada em vigor da nova redação   da NR1, ou seja, a partir de 02.08.2021, não precisará   mais ser realizado.
NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.  Fim da exigência de realização de exame de retorno     por motivo de parto. Além disso, quando o empregado   ficar afastado das atividades por período superior a 30   dias por motivo de doença ou acidente de qualquer   natureza, deverá realizar o exame de retorno ao   trabalho antes de reassumir suas funções.
NR 09 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA  O PPRA deixará de existir, sendo substituído pelo   PGR  tratado na NR 01. Assim, a nova redação da   norma passará a dispor sobre os riscos físicos,   químicos e biológicos quando identificados no PGR.
NR 18 Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.  Atualmente, a norma estabelece exigências de   segurança para obras e determinava a implantação do   Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho   na Indústria de Construção – PCMAT. Com a nova   redação o PCMAT também será substituído pelo PGR   e deixará de ser exigido.

Importante lembrar que destacamos no quadro acima apenas as principais alterações que ocorrerão a partir de agosto de 2021.

Saiba Mais

Para saber mais sobre esse assunto, te convidamos a visitar nosso site e conhecer a área especial, onde estão contidas todas as NR´s.

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