
Corredor de Importação – Benefícios em Minas Gerais
Você sabe o que é e como funciona o corredor de importação do Estado de Minas Gerais? Com a finalidade de incentivar e aquecer a economia mineira, o corredor de importação do Estado de Minas Gerais é um programa de incentivos fiscais para os contribuintes que realizarem operações de importações de mercadorias, seja para revenda ou para serem utilizadas em processo industrial do importador. O corredor de importação é conhecido como um dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) autorizados pelo Estado de Minas Gerais. Como funciona na prática? Os contribuintes que aderirem ao regime especial terão o diferimento do ICMS devido na importação, de mercadorias adquiridas com o fim específico de comercialização, válido apenas quando o desembaraço das mercadorias ocorrerem em território mineiro. O diferimento é uma postergação do pagamento do imposto. Sendo o ICMS diferido, o imposto será pago em um momento futuro, em uma operação de saída da mercadoria recebida com o diferimento. Também será concedido crédito presumido de ICMS nas vendas internas e interestaduais, com a mercadoria possuindo ou não similar nacional. Para as mercadorias sem similar de produção nacional, via de regra, o crédito presumido será de 2,5% a 5%. Caso haja similar nacional, o crédito presumido oscila








