Corredor de Importação. Benefícios em Minas Gerais
Fiscal

Corredor de Importação – Benefícios em Minas Gerais

Você sabe o que é e como funciona o corredor de importação do Estado de Minas Gerais? Com a finalidade de incentivar e aquecer a economia mineira, o corredor de importação do Estado de Minas Gerais é um programa de incentivos fiscais para os contribuintes que realizarem operações de importações de mercadorias, seja para revenda ou para serem utilizadas em processo industrial do importador. O corredor de importação é conhecido como um dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) autorizados pelo Estado de Minas Gerais. Como funciona na prática? Os contribuintes que aderirem ao regime especial terão o diferimento do ICMS devido na importação, de mercadorias adquiridas com o fim específico de comercialização, válido apenas quando o desembaraço das mercadorias ocorrerem em território mineiro. O diferimento é uma postergação do pagamento do imposto. Sendo o ICMS diferido, o imposto será pago em um momento futuro, em uma operação de saída da mercadoria recebida com o diferimento. Também será concedido crédito presumido de ICMS nas vendas internas e interestaduais, com a mercadoria possuindo ou não similar nacional. Para as mercadorias sem similar de produção nacional, via de regra, o crédito presumido será de 2,5% a 5%. Caso haja similar nacional, o crédito presumido oscila

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Acidente de Percurso como Acidente de Trabalho
Trabalhista

Acidente de Percurso como Acidente de Trabalho

O acidente de percurso ocorre durante o trajeto da casa do empregado e seu trabalho ou vice-versa. Desde a Reforma Trabalhista, esse trajeto deixou de ser considerado tempo à disposição do empregador, e, com isso, restou a dúvida: o acidente de percurso ainda é considerado como acidente de trabalho? Para responder a essa pergunta, vamos analisar a algumas outras questões muito importantes: Como posso ter certeza se, de fato, aconteceu um acidente de percurso?  Devemos considerar: 1º Quais são as rotas existentes para o trajeto que o empregado fará para ir da sua casa para o trabalho, e quais serão as rotas mais usadas por ele? 2º Quanto tempo o empregado normalmente levaria para realizar esse trajeto? Caso o acidente não se enquadre em nenhuma das hipóteses de trajetos possíveis ou tenha ocorrido fora do período habitualmente utilizado pelo empregado, não será acidente de percurso. Vejamos este exemplo: O empregado encerrou sua jornada de trabalho às 18h00, e ao retornar para sua casa, usou uma rota habitual, embora tenha decidido parar no supermercado e às 19h30. Quando retoma ao trajeto, acaba batendo o carro e se machuca. Por ficar incapacitado ao trabalho, apresenta a avaliação médica e o boletim de ocorrência ao empregador. Este logo notou que, embora o trajeto

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O Pacote Ajuste Fiscal do Estado de SP e o Convênio ICMS 52/91
Fiscal

Pacote Ajuste Fiscal do Estado de SP e o Convênio ICMS 52/91

No final de 2020, foi criado o Pacote de Ajuste Fiscal, com o objetivo de equilibrar as contas públicas do Estado, impactadas diretamente por conta da pandemia da Covid-19. O pacote alterou substancialmente diversos benefícios fiscais. Merece destaque a alteração nas reduções de base de cálculo aplicáveis a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e a máquinas e implementos agrícolas, até mesmo porque se trata de um benefício válido em todo o Brasil, e que não sofreu grandes alterações desde sua instituição, em 1991. Os exemplos e percentuais a seguir referem-se a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. Todavia, aplica-se raciocínio similar a máquinas e implementos agrícolas, mas com percentuais e valores diferentes. O que mudou? Anteriormente, nas operações interestaduais saindo de São Paulo, aplicava-se uma carga tributária de 8,80% ou de 5,14%, de acordo com a alíquota aplicável à operação (12% ou 7%, respectivamente). A partir de 2021, as cargas passam a ser de 9,50% ou de 5,50%, respectivamente. Contribuintes de outros Estados serão impactados por essa mudança? Depende.  Essa alteração acabou por gerar dúvidas quanto à tratativa a ser dada pelos Estados destinatários que receberem tais mercadorias em operações interestaduais (saindo de São Paulo para outros Estados), principalmente com relação

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O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
Trabalhista

O vale transporte pode ser pago em dinheiro?

O vale transporte, o popular “VT”, é um benefício concedido ao empregado para cobrir sua despesa de deslocamento do trabalho para casa, e vice e versa, por meio de transporte público coletivo. Seu pagamento deve ser feito antecipadamente pelo empregador, a princípio, através de recarga no cartão transporte do empregado, especificamente para os dias de trabalho. Porém, é comum muitos empregadores pagarem o benefício em dinheiro. Há aqui uma grande polêmica sobre o assunto, já que o Regulamento do Vale Transporte (Decreto n° 95.247/87) proíbe a sua concessão em dinheiro. Por outro lado, o Regulamento da Previdência Social foi recentemente atualizado para estabelecer que, sobre o valor do VT pago em dinheiro, o empregador não precisa fazer recolhimentos ao INSS, seja da parte devida pela empresa, seja da parte do empregado. Se não é permitido o pagamento em dinheiro, por qual motivo o Regulamento do INSS traria tal previsão? Essa alteração levou muitos empregadores a acreditarem que passou a ser permitido o pagamento do benefício dessa forma, o que não é verdade, já que a legislação trabalhista não foi alterada. Como proceder? Infelizmente, ainda não há uma solução para esse impasse. Por esse motivo, o empregador deve analisar os prós

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Minuto Econet - Federal - Exclusão por débitos do Simples Nacional
Federal

Minuto Econet – Federal – Exclusão por débitos do Simples Nacional

Se você está acompanhando as notícias divulgadas na mídia acerca da exclusão do Simples Nacional por débitos, já deve ter percebido que há alguns pontos que colocam em xeque a segurança jurídica dos contribuintes optantes por esse regime. Para você não ficar com dúvidas e saber exatamente o que indica a legislação a respeito, preparamos o vídeo acima, no qual nossa redatora Fernanda te traz todas as informações para que você possa tomar suas decisões com o devido respaldo legal. Esse material é baseado em recortes importantes da Resolução CGSN nº 140/2018, quanto aos seguintes temas: vedação ao Simples Nacional pela constatação de débitos (artigo 15, inciso XV) exclusão de ofício ao contribuinte com débitos em aberto (artigo 84, inciso VI e § 1º): comunicação obrigatória de desenquadramento por possuir débitos (artigo 81, inciso II, alínea “d”) exclusão de ofício quando verificada a falta de comunicação obrigatória do contribuinte (artigo 84, inciso I) multa por falta de comunicação obrigatória (artigo 99)   Saiba mais A Econet disponibiliza a seus assinantes uma área especial completíssima, na qual você tem acesso, além de todas as informações sobre o regime especial unificado, ao nosso exclusivo Simulador de Cálculos do Simples Nacional, desenvolvido e

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Trabalhista

Preciso Fazer a Prova de Vida no INSS ?

A prova de vida é o procedimento criado pelo INSS para comprovar se o trabalhador que recebe benefício previdenciário, como, por exemplo, aposentadoria, auxílio incapacidade temporária ou pensão por morte, está vivo, e, assim, dar continuidade aos pagamentos efetuados a ele. Sua realização anual evita fraudes e pagamentos indevidos, além de dar maior segurança  ao beneficiário. Porém, diante do cenário de pandemia mundial, para evitar aglomerações e a propagação do Coronavírus (Covid-19), a Previdência Social dispensou a necessidade da prova de vida ser feita. Como fazer a prova de vida? Atualmente existem três maneiras para realizar a prova de vida. A tradicional, e mais comum, é na instituição bancária onde o segurado recebe o pagamento do benefício. Neste caso, basta o comparecimento para atendimento eletrônico com uso de biometria, ou presencial, mediante a identificação para o funcionário da instituição financeira. A segunda opção, e também a mais recente, desde agosto de 2020, é pelo aplicativo: Meu INSS. A última possibilidade é utilizada quando o pensionista não consegue se deslocar até uma agência bancária. Neste caso, será o procurador ou representante legal, previamente cadastrado no INSS, que fará a comprovação de vida. Aos beneficiários maiores 60 anos, durante a pandemia do Coronavírus, o INSS

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Fiscal

RJ – Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS)

O Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de parcelamento de créditos tributários relativos ou não ao ICMS, conhecido como PEP-ICMS. Poderão ser parceladas as dívidas de ICMS, bem como do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITD). O programa contempla o fato gerador ocorrido até 31.08.2020, não podendo ser aplicado aos valores relativos à substituição tributária do ICMS. Também não farão parte do programa créditos que foram objeto de depósito judicial integral em ação em que já haja decisão transitada em julgado favorável ao Estado. Adesão O contribuinte fluminense tem até o dia 27.02.2021 para solicitar ao fisco o pedido do parcelamento. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, e por no máximo 60 dias. Ao solicitar o pedido, o contribuinte deverá provar a exigibilidade dos créditos, sendo necessária a apresentação da certidão positiva com efeitos de negativa. O fisco deverá comunicar o deferimento do pedido em até 30 dias, contados a data de protocolização do pedido de parcelamento. Após a autorização da solicitação ao PEP-ICMS, o contribuinte poderá realizar o pagamento do crédito consolidado por meio das modalidades previstas pelo

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