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Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – Feriados antecipados. Orientações aos empregadores

No Minuto Econet de hoje, confira todas as informações que os empregadores precisam saber com relação à antecipação dos feriados em 2021. Boletim Econet – Matéria sobre os feriados em 2021: http://bit.ly/3tRCvf1 Boletim Econet – Matéria sobre trabalho em domingos e feriados: http://bit.ly/3cezHmg Hotsite: http://covid19.econeteditora.com.br/ Siga a Econet nas redes sociais: Facebook: /EconetEditoraEmpresarial (https://bit.ly/3kncbpi) Instagram: @econeteditora (https://bit.ly/3qvxcj5) Linkedin: /EconetEditoraEmpresarial (https://bit.ly/2NElDsA)

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Regime Especial para o setor Atacadista
ICMS

Regime Diferenciado de Tributação

Regime Especial para o setor Atacadista do Estado do Rio de Janeiro Você sabia que, no Estado do Rio de Janeiro, existe um regime diferenciado de tributação para o setor atacadista? Esse regime foi instituído em 2020, pela Lei nº 9.025. Trata-se de uma cópia de um benefício já existente no Espírito Santo, o COMPETE. Esta cópia foi devidamente permitida pelo CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 190/2017. A permissão permite aos Estados aderirem a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outro Estado, desde que da mesma região. Isso foi chamado de “cola regional”. E como vai funcionar? O atacadista que aderir a este regime tributário poderá, em relação às operações interestaduais, aplicar um crédito presumido de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente a 1,10%. Também poderá usufruir do diferimento do ICMS devido na importação de mercadorias, podendo pagar o imposto no momento da saída, devendo o imposto ser pago englobadamente, conforme alíquota do destino. Mas fique atento, pois o diferimento nas importações somente se aplica se o desembaraço ocorrer em território fluminense. E como ficam as alíquotas? Nas operações internas, o atacadista poderá utilizar: 7% nos produtos que compõem a cesta básica; 12% para os demais produtos, sendo

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Siglas de obrigações acessórias (1)
ICMS

Obrigações acessórias e suas siglas

No seu dia a dia, você tem se deparado com uma verdadeira “sopa de letrinhas”? Volta e meia, a rotina da área fiscal nos coloca em contato com essas siglas, que, para a maioria, causa estranheza. Pensando nisso, criamos um dicionário para facilitar a sua vida na hora de entender ou explicar o significado desses termos: NF-e: Nota Fiscal Eletrônica. É uma obrigação acessória que visa documentar a operação com mercadorias e sempre deve acompanhar o transporte dos produtos; NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. É uma obrigação acessória que visa documentar a operação com mercadorias destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS (geralmente pessoa física); CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico. É uma obrigação acessória que visa documentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual; MDF-e: Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico. É uma obrigação acessória que visa o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e a identificação da unidade de carga utilizada e demais características do transporte; BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico. É uma obrigação acessória que visa documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros; EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital ou SPED Fiscal Eletrônico (Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital). É uma obrigação

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Redução da Base de cálculo do ICMS (1)
Econet Express

Benefício de redução de base de cálculo do ICMS

Diferenças entre “redução de/em”, “redução para” e “efetiva carga tributária”. Além das mudanças ocorridas por conta do Pacote de Ajuste Fiscal no Estado de São Paulo, que reduziu de forma temporária alguns benefícios fiscais, muito tem se falado sobre os benefícios de redução da base de cálculo do ICMS. Mas afinal, você sabe o que é o benefício de redução de base de cálculo? Redução da base de cálculo é um tipo de benefício fiscal concedido pelo fisco que tem como principal objetivo reduzir a tributação sobre determinadas mercadorias ou operações. É importante frisar que, nesse tipo de benefício, a alíquota do produto não se altera. Apenas tem-se uma diminuição na base que servirá para o cálculo do imposto. Porém;. o contribuinte deve ficar atento ao tipo de redução que está sendo concedida para sua mercadoria ou operação, pois existem três formas distintas de realizar o cálculo. Vamos ver quais são. Redução “de/em” e Redução “para”, tem diferença? Sim! Inclusive, a diferença impacta diretamente no cálculo do benefício fiscal. Por esse motivo, é de extrema importância que o contribuinte se atente ao tipo de redução indicado no texto da norma que prevê a redução quando for realizar o cálculo. “Redução em”

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Regras para divulgação de informações relacionadas aos preços dos combustíveis automotivos para os consumidores
Impostos

Preços de Combustíveis Automotivos

O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.634/2021, determina que os consumidores de combustíveis automotivos têm direito ao conhecimento dos valores que compõem os preços dos combustíveis. Para que esta informação chegue até o consumidor, foi definido que os postos revendedores de combustíveis de todo País deverão afixar painel, no próprio estabelecimento, em local de fácil visibilidade, detalhando os componentes do preço do combustível automotivo. Quais informações o posto revendedor deverá apresentar ao consumidor? E como deve ser disponibilizado? Os postos revendedores ficam obrigados a informar os valores aproximados de tributos incidentes sobre as operações comerciais com combustíveis automotivos, por meio de painel afixado no próprio estabelecimento. A estimativa dos tributos seguirá conforme já conhecido na Lei nº 12.741/2012, denominada “Lei da Transparência”. As informações a serem apresentadas serão as seguintes: O valor médio regional no produtor ou no importador; O preço de referência para o ICMS; O valor dos tributos: ICMS, Pis/Pasep, Cofins e CIDE-Combustíveis. Mas atenção! As informações relacionadas aos preços reais e promocionais de combustíveis deverão ser disponibilizadas de forma correta, clara, precisa, ostensiva e elegível. E se for concedido desconto no preço do combustível, o que deve ser informado ao consumidor? Se for concedido desconto

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ISS/DF – NF-e e NFC-e em Substituição a Nota Fiscal, Modelo 3, e a Nota Fiscal, Modelo 3-A, obrigações acessórias
Fiscal

ISS/DF – NF-e e NFC-e em Substituição a Nota Fiscal, Modelo 3, e a Nota Fiscal, Modelo 3-A, obrigações acessórias

Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica para o contribuinte do ISS É comum os tomadores de serviço estranharem o documento fiscal recebido por prestador de serviço inscrito como contribuinte do ISS no Distrito Federal. Isso acontece porque o Distrito Federal não é um Estado, e também não possuir municípios sendo dividido em Regiões Administrativas. Em consequência, o Distrito Federal possui procedimentos próprios em relação aos contribuintes do ISS. Dentre esses procedimentos, é relevante destacar a inscrição centralizada junto à SEFAZ do Distrito Federal, denominada como Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), que é concedida para o contribuinte do ICMS, do ISS, ou de ambos os impostos. Mas qual é o documento fiscal emitido pelos contribuintes do ISS? Por ter inscrição centralizada, os contribuintes de ISS que prestem serviço no Distrito Federal com inscrição no CF/DF também emitem documento fiscal de forma diferenciada. Inicialmente, foi adotada, pelos contribuintes do Distrito Federal, a Nota Fiscal de Serviços, modelo 3, ou modelo 3-A, que tem sua emissão de acordo com a condição do tomador do serviço, vejamos: Nota Fiscal de Serviços, modelo 3, sendo o tomador pessoa jurídica; e Nota Fiscal de Serviços, modelo 3-A, sendo o tomador pessoa física. Desde novembro de 2011,

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Federal

Está vigente. Redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins para óleo diesel e de GLP

O Governo Federal reduziu a zero o PIS/Pasep e Cofins para óleo diesel e de GLP por meio do Decreto nº 10.638/2021. A medida passou a valer desde 1º de março, e é válida para os fabricantes e importadores que se enquadrem no regime especial de tributação. O prazo de duração do benefício para o óleo diesel é de dois meses, ou seja, de 01.03.2021 a 30.04.2021. Já para o GLP, o prazo do benefício não terá data final, mas a redução fiscal é restrita ao GLP destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilos. Comparativo: Para se ter uma ideia do impacto desta redução, vejamos na tabela abaixo quanto era e para quanto foi a tributação de PIS/Pasep e Cofins. Produto Até 28.02.2021 Decreto nº 10.638/2021 PIS/Pasep Cofins PIS/Pasep Cofins   Óleo Diesel   62,61 por m³   288,89 por m³   0,00 por m³   0,00 por m³ GLP (uso doméstico e até 13 Kg) 29,85 por t 137,85 por t 0,00 por t 0,00 por t   A soma da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cobradas na venda e importação de óleo diesel correspondia a R$ 351,50 por metro cúbico (ou

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Março de 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento
Federal

Março de 2021: obrigações acessórias para empresas inativas ou sem movimento

No mês passado, publicamos uma matéria para ajudar nossos leitores empreendedores, a entender, organizar e cumprir com as exigências impostas pela Receita Federal para o mês de Fevereiro de 2021, no caso em que a empresa esteja em situação de inatividade ou sem movimentação, no âmbito federal. Seguindo na mesma linha, atualizamos a lista para o mês de Março de 2021. Sabemos que partir do momento em que sua empresa se torna inativa ou sem movimento, uma série de dúvidas surgem nos pensamentos dos empresários, principalmente em relação à diferença entre empresas inativas e empresas sem movimento, na qual foi esclarecida no post anterior. Se você ainda não leu, vale a pena conferir. Se você já está por dentro da diferença entre empresas inativas e empresas sem movimento, acompanhe agora as exigências impostas pela Receita Federal para o mês de Março de 2021, no âmbito federal. O que deve ser entregue pelas empresas Inativas: DCTF, relativo à competência de Janeiro de 2021 A DCTF é uma obrigação acessória mensal, que deve ser transmitida ao fisco até o 15° dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência. A condição de inativa será informada na DCTF referente ao mês de janeiro, e

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Trabalhista

Dia Internacional da Mulher

No Dia Internacional da Mulher, presentes como flores, chocolates e produtos de beleza são frequentemente vistos nesta data como uma espécie de reconhecimento comercial à feminilidade. Mas você sabia que o dia 8 de março tem origem laboral, e representa um marco mundial da luta feminina pelos seus direitos trabalhistas? Origem do dia Internacional da Mulher Em 8 de março de 1857, um grupo de operárias promoveram um movimento grevista em Nova York, reivindicando melhores condições laborais, como redução da jornada de trabalho diária, equiparação salarial e a igualdade de direito entre gêneros. Na tentativa de interromper a greve, as operárias foram aprisionadas no interior da fábrica que trabalhavam, e, posteriormente, foram incendiadas. O fim trágico deste episódio é hoje mundialmente recordado, definindo o dia 8 de março como símbolo da luta das mulheres pela igualdade e dignidade. Desde este evento, houve muita evolução. Porém, fica a pergunta: será que a igualdade de direitos entre homens e mulheres já foi conquistada? Infelizmente, não. Mesmo com muitos direitos previstos nos diplomas legais, a luta por igualdade no mercado de trabalho continua. Direcionado à análise nacional, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontou que, ainda hoje, as mulheres recebem remuneração média

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Quando é possível recontratar um empregado?
Trabalhista

Quando é possível recontratar um empregado?

É muito comum, no dia a dia das empresas, ocorrer a necessidade de recontratação de um empregado. Tal situação é aceita pela legislação trabalhista, desde que o empregador observe algumas regrinhas importantes. E quais são essas regras? Quando o empregado for dispensado sem justa causa, ele terá direito ao saque do FGTS e ao seguro desemprego. Em razão disso, para que não seja considerado fraude a esses dois direitos, o empregador deverá aguardar, em princípio, 90 dias, contados da data da dispensa, para recontratar o empregado. Você pode estar se perguntando se essa regra ainda é válida, já que existem comentários que esse prazo não precisaria mais ser observado. De fato, houve uma exceção durante o estado de calamidade pública. Nesse período, as recontratações podiam ocorrer em período inferior a 90 dias, desde que o novo contrato de trabalho fosse idêntico ao anterior. No caso de contratos diferentes, havia a necessidade de previsão em instrumento de negociação coletiva. Porém, é importante deixar claro que o estado de calamidade pública se encerrou em 31.12.2020, e, diante disso, essa exceção não é mais aplicada. Dessa forma, é preciso novamente observar o prazo de 90 dias para a recontratação de um empregado nos casos

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