
Rescisão por Mútuo Acordo
A rescisão do contrato de trabalho é a última etapa da relação de trabalho. Tem por objetivo encerrar o vínculo empregatício. Existem algumas modalidades de rescisão que formalizam esse desligamento. Dentre elas, temos a rescisão por acordo entre as partes. Você sabe como funciona a rescisão por mútuo acordo? A rescisão por acordo entre as partes nada mais é do que uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho, trazida pela Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a qual possibilita o fim do vínculo empregatício, de ambas as partes, podendo partir do empregado ou do empregador, e sendo efetiva após a aceitação de ambos. Como formalizar o pedido? Embora a legislação não traga de forma expressa os procedimentos em relação a essa modalidade, orienta-se que seja formalizada por escrito, contendo a qualificação e assinatura das partes. Quais as verbas rescisórias devidas? Na hipótese de uma rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio será pago pela metade quando for indenizado, e integral quando for trabalhado. No que se refere a multa indenizatória do FGTS, o empregado terá direito a metade, ou seja, 20%, e demais verbas deverão ser pagas integralmente. Em relação ao saque do FGTS depositado durante o vínculo,








