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Rescisão por Mútuo Acordo

A rescisão do contrato de trabalho é a última etapa da relação de trabalho. Tem por objetivo encerrar o vínculo empregatício. Existem algumas modalidades de rescisão que formalizam esse desligamento. Dentre elas, temos a rescisão por acordo entre as partes. Você sabe como funciona a rescisão por mútuo acordo? A rescisão por acordo entre as partes nada mais é do que uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho, trazida pela Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a qual possibilita o fim do vínculo empregatício, de ambas as partes, podendo partir do empregado ou do empregador, e sendo efetiva após a aceitação de ambos. Como formalizar o pedido? Embora a legislação não traga de forma expressa os procedimentos em relação a essa modalidade, orienta-se que seja formalizada por escrito, contendo a qualificação e assinatura das partes. Quais as verbas rescisórias devidas? Na hipótese de uma rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio será pago pela metade quando for indenizado, e integral quando for trabalhado. No que se refere a multa indenizatória do FGTS, o empregado terá direito a metade, ou seja, 20%, e demais verbas deverão ser pagas integralmente. Em relação ao saque do FGTS depositado durante o vínculo,

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Auxílio Emergencial 2021 – Novo Calendário de Pagamento

Em razão do impacto da pandemia causada pelo Coronavírus no mercado de trabalho, em 2020, foi criado o Auxílio Emergencial para pessoas que se enquadravam em determinadas condições legais. Em 31.03.2021, foi divulgado o novo calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial de 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039/2021. O pagamento do Auxílio Emergencial 2021 será realizado aos beneficiários que receberam o auxílio emergencial ou auxílio emergencial residual, no ano de 2020. Valores O recebimento está limitado a uma cota por família, no valor de R$ 250,00. Entretanto, nos casos da mulher provedora de família monoparental, que possua ao menos um filho menor de 18 anos, a cota será de R$ 375,00. Já para a família que possui apenas um beneficiário em seu núcleo familiar, o valor da cota é de R$ 150,00. Saiba se você tem direito ao Auxílio Emergencial Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no Auxílio Emergencial em 2021 a partir de 02.04.2021, através de consulta ao Portal de Consultas da Dataprev. Calendário de Pagamento É possível perceber duas datas para cada grupo. A primeira mostra quando o Auxílio estará disponível na Poupança Social, e a segunda data mostra quando o valor estará disponível para saque.

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Novo cronograma de pagamento do Abono do PIS – 2020/2021

A novidade é o adiantamento do calendário de pagamento do abono salarial referente ao ano base 2019, sendo iniciado em julho de 2020, com data prevista para término em junho de 2021, conforme a data de nascimento do beneficiário. Anteriormente, o calendário trazia que os nascidos em maio e junho receberiam o benefício apenas em 17.03.2021. No entanto, conforme o novo calendário publicado em 05.02.2021, os nascidos nos meses de Março, Abril, Maio e Junho já podem receber o benefício desde 11.02.2021. O novo cronograma de pagamento para o exercício 2020/2021 ficou da seguinte forma: Quem tem o direito ao recebimento do Abono do PIS? O abono salarial é pago anualmente, pelo Governo Federal, a trabalhadores que: ganhem em média até dois salários mínimos por mês, referente ao ano-base; já tenham mais de cinco anos de carteira assinada; tenham trabalhado ao menos 30 dias no ano em referência. Se o contrato de trabalho foi suspenso no decorrer de 2020, como ficará o valor do abono salarial do PIS? Se o contrato de trabalho foi suspenso pela Lei nº 14.020/2020 (conversão da MP nº 936/2020), em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, esse período não contará para o valor do abono. O beneficiário

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PER/DCOMP e PER/DCOMP Web: qual utilizar?

Muitos contribuintes têm ficado com dúvidas a respeito de quando se deve utilizar a Per/Dcomp ou a Per/Dcomp Web, modalidade disponível no portal e-CAC desde 2017. A dúvida, de fato, é interessante. Afinal, qual a finalidade e a diferença entre as duas? Per/Dcomp Através do Per/Dcomp, o contribuinte poderá realizar o pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior, o ressarcimento e a compensação de tributos ou contribuições administrados pela RFB, para a pessoa física e jurídica. É por meio do Per/Dcomp que o contribuinte poderá solicitar os valores de créditos em espécie, creditados em conta bancária, ou realizar a compensação de débitos que já estejam vencidos ou que irão vencer, desde que administrados pela RFB. Qual a diferença entre utilizar o programa do Per/Dcomp ou Per/Dcomp Web? Objetivamente, nenhuma, mas a versão Web possui alguns recursos adicionais. O contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá utilizar qualquer uma das opções do Per/Dcomp, através da instalação do programa ou acesso pelo navegador e certificado digital, disponível no Portal e-CAC. Diferentemente da versão tradicional do programa instalado, a versão Web tem o intuito de facilitar o preenchimento, pois nela é possível: a recuperação automática de informações constantes na base de dados

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O empregado é obrigado a pagar a Contribuição Sindical?

Atualmente a contribuição sindical não é obrigatória, ou seja, o empregado pode optar por contribuir ou não. Esta alteração se deu no ano de 2017, advindo com a Reforma Trabalhista, trazida pela Lei n° 13.467/2017, antes deste período o recolhimento da contribuição sindical era obrigatório a todos os empregados, e correspondia a um dia de salário, descontado no mês de março e recolhido ao sindicato da classe no mês de abril pelo empregador. Gera-se muita dúvida entre os trabalhadores, se o fato de não optar em realizar o recolhimento do imposto sindical irá perder direito aos benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho. Entretanto, pela CLT o sindicato deve favorecer toda a categoria, não só os contribuintes, assim os benefícios dispostos na convenção coletiva de trabalho serão garantidos a todos os trabalhadores dessa categoria independente de recolhimento do imposto sindical. Alguns sindicatos até obtém êxito em limitar os benefícios aos contribuintes, porém a regra geral é que todos os benefícios garantidos na norma coletiva sejam aplicados a todos os trabalhadores dessa categoria. Como realizar o recolhimento da contribuição sindical? Para que seja possível efetuar o recolhimento da contribuição sindical, é devido que o empregado manifeste prévia e expressamente a sua intenção de pagar o imposto sindical, ou seja,

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Você sabe o que é o Auxílio Emergencial?

O auxílio emergencial é uma ajuda disponibilizada pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia mundial do Coronavírus. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18.03.2021, a Medida Provisória que prevê o pagamento de um auxílio emergencial em quatro parcelas que estarão disponíveis para o cidadão que cumprir os requisitos específicos. Quais são esses requisitos? Os requisitos para o recebimento do novo Auxílio Emergencial são: CPF ativo; Cadastro no CadÚnico realizado até 02.04.2020 Ter realizado o requerimento nos moldes do auxílio emergencial disponibilizado em 2020; Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo; Possuir renda familiar de até três salários mínimos; Não poderá residir no exterior; Deverá ter recebido rendimentos tributáveis em 2019 de até R$ 28.559,70; Não ter posse ou propriedade de bens de valor total superior a R$ 300.000,00; Em 2019, não poderá ter recebido rendimentos isentos não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; Não poderá ter sido informado em I.R. como dependente; Não poderá estar recebendo auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual. Com relação à renda familiar mensal deverá ser de até três salários mínimos, onde não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para o recebimento do auxílio, os rendimentos percebidos de programas de transferência de

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Novo Lockdown! O que fazer agora?

Com o aumento de casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus, muitos estados e municípios não viram outra saída a não ser decretar lockdown. Diferente do que ocorreu em 2020, até o momento, o Governo Federal não publicou nenhuma norma trazendo meios para auxiliar o empregador neste momento de dificuldade, como, por exemplo, a possibilidade de antecipação de férias, ou até mesmo um programa para redução ou suspensão contratual. Com isso, podem surgir algumas dúvidas, resumidas basicamente em uma pergunta: o que fazer agora? Posso colocar meu empregado em home office ou teletrabalho? Sim. Seria uma possibilidade para aquelas atividades que podem ser exercidas normalmente de forma remota, em sua residência. A questão que fica é que, diferente do que ocorreu ano passado, o empregador não poderá impor o home office/teletrabalho. Deverá haver um aditivo contratual e, como toda alteração no contrato de trabalho do empregado, deve ser de comum acordo entre as partes. Então, se o empregado não quiser aceitar essa modificação no seu contrato de trabalho, essa possibilidade deixa de existir. Posso conceder férias coletivas para meus empregados? Sim, inclusive para aqueles trabalhadores que ainda não possuem o período aquisitivo completo e/ou que possuem menos de um ano de contrato de trabalho. Lembrando que o aviso de férias coletivas deverá

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