O empregador é obrigado a pagar a Contribuição Sindical Patronal?
Trabalhista

O empregador é obrigado a pagar a Contribuição Sindical Patronal?

  Conhecida como imposto sindical, a contribuição é destinada ao Sindicato Patronal ou em favor da Federação da Categoria, a qual pode ser recolhida até 31 de janeiro de cada ano, se for autorizada pelo empregador. Ela é obrigatória? Antes da Reforma Trabalhista, o recolhimento era obrigatório. Porém, após a Reforma Trabalhista, desde 2018, a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional. Desta forma, as empresas, independentemente de sua tributação, não possuem mais a obrigatoriedade de contribuir para com o Sindicato, independente do nome que o sindicato dê a tal contribuição. Importante esclarecer que, mesmo que a atividade exercida esteja enquadrada em algum sindicato, ainda assim, o recolhimento é opcional, tendo em vista que o enquadramento sindical é obrigatório. Apenas nos casos em que o empregador seja filiado ou associado a algum sindicato, a contribuição passará a ser obrigatória. Sobre qual valor será baseada a contribuição? A contribuição sindical patronal será calculada de acordo com o capital social da empresa, que deverá estar devidamente registrada na Justa Comercial, para que sejam aplicadas as alíquotas progressivas definidas pelos Sindicatos ou Confederações. Portanto, caso exista o interesse no pagamento, deve ser feita uma consulta ao seu próprio sindicato a fim de confirmar qual

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Módulo LPCO na importação – Projeto Piloto
Comércio Exterior

Módulo LPCO na importação – Projeto Piloto

Foi implementado, a partir de 18.01.2021, o novo projeto piloto do Módulo LPCO (Licenciamento, Permissões, Certificados e Outros Documentos) nas operações de importação. Nas operações de exportação, o LPCO já está em funcionamento desde 2018, com a implantação do novo processo de Exportação. O módulo LPCO é uma funcionalidade dentro do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), e é utilizado no processamento do tratamento administrativo das mercadorias. O Novo Processo de Importação O Novo Processo de Importação tem o intuito de otimizar os procedimentos aduaneiros já existentes com uma reformulação sistêmica completa. O objetivo é reduzir prazos sem comprometer toda a operação, e ainda, dispor de um sistema único para todos os intervenientes do Comércio Exterior. Este sistema é o Portal Único de Comércio Exterior, o PUCOMEX. Com isso, foi instituída a Declaração Única de Importação (DUIMP), documento eletrônico que irá amparar o despacho aduaneiro e que irá substituir a Declaração de Importação (DI). A DUIMP já pode ser utilizada no PUCOMEX – porém somente pelos importadores habilitados como Operador Econômico Autorizado (OEA) Conformidade Nível 2. Gradativamente, o sistema será liberado para os demais importadores. As operações permitidas pela DUIMP serão aquelas tributadas integralmente, destinadas a consumo e realizadas pelo modal marítimo.

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Prêmios: saiba quais são os cuidados que as empresas devem ter
Econet Express

Prêmios: saiba quais são os cuidados que as empresas devem ter

Muitos empregadores adotam políticas de incentivo e valorização dos seus empregados, sendo que uma delas é o pagamento de prêmios! Essa prática é uma excelente iniciativa tanto para a empresa, pois reflete bons resultados obtidos, quanto para os trabalhadores, gerando reconhecimento e satisfação. Qual o conceito de prêmio? O artigo 457, §4º da CLT conceitua prêmio como sendo as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Os prêmios integram ou não o salário dos empregados? A Reforma Trabalhista alterou o §4º do artigo 457 da CLT no ano de 2017, e incluiu disposição expressa de que o prêmio não será incorporado ao salário do empregado, desde que observado alguns requisitos. O empregador deve estipular as metas de forma clara e objetiva para que seja possível determinar o que seria um desemprenho superior ao esperado do empregado. É importante que a empresa tenha como avaliar tais resultados para que o valor pago ao empregado reflita essa característica de premiação. Vamos analisar o seguinte exemplo: A empresa X estipula uma produção individual mensal de 100 atendimentos

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Regularização de Débitos ISSQN São Paulo - SP
Fiscal

Regularização de Débitos ISSQN São Paulo – SP

Com o início de um novo ano, algumas empresas esperam uma oportunidade de parcelar aquele imposto que não conseguiu pagar dentro dos prazos previstos na legislação. Para o alívio de parte dos contribuintes paulistanos, a prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços no Município de São Paulo (PRD), instituído originalmente em 2015. Abrangência Este programa se aplica aos prestadores de serviços que estavam enquadrados no regime especial das sociedades uniprofissionais, mas que solicitaram desenquadramento ou foram excluídos do referido regime antes de 31.10.2020. Não participarão do programa os contribuintes que já tenham algum parcelamento semelhante ou que estejam atualmente enquadrados no regime especial de sociedades uniprofissionais. O que é sociedade uniprofissional? As sociedades uniprofissionais são aquelas cujos profissionais, sócios, empregados ou não, são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. Adesão Devido ao estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, foi reaberto o prazo de adesão ao PRD em 14.12.2020. O prazo para adesão ao programa se encerra no dia 29.01.2021. O pedido poderá ser feito através do site prd.prefeitura.sp.gov.br, ou por processo administrativo.

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Produtor Rural: Recolhimento pela Comercialização ou Folha de Pagamento?
Trabalhista

Produtor Rural: Recolhimento pela Comercialização ou Folha de Pagamento?

Todo produtor rural, pessoa física ou pessoa jurídica, para recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), pode optar por faze-la sob a comercialização da produção rural ou pela folha de pagamento. As agroindústrias e o segurado especial sem empregados (produtor rural pessoa física), são exceções à regra, pois não podem realizar esta opção, devendo permanecer com o recolhimento sobre a comercialização da produção rural. Como realizar a opção? A partir do momento em que comercializar a produção rural ou pagar remunerações aos seus empregados e trabalhadores avulsos, o produtor poderá escolher se o recolhimento da sua CPP será sob o valor da comercialização dos produtos rurais ou pela folha de pagamento. A opção deve ser manifestada com o recolhimento eleito na competência de janeiro ou no primeiro mês subsequente ao início da atividade rural. É importante lembrar que a opção escolhida é válida para todo o ano. Opção pela Comercialização Caso o produtor optar pelo recolhimento sobre a comercialização rural, deverá ser recolhido um percentual sobre essa venda até o dia 20 do mês seguinte. As porcentagens serão as seguintes: No eSocial, o produtor rural pessoa física enviará o evento S-1260 (Comercialização da Produção Rural), e o comprador por sua vez, enviará

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Comércio Exterior

Minuto Econet – Comex – Redução Temporária do Imposto de Importação em Decorrência do Covid-19

Neste vídeo você acompanha as informações sobre a redução do Imposto de Importação em decorrência do COVID-19 e suspensão do direito antidumping aplicado às importações de tubos de plástico para coleta de sangue á vácuo. Acesse também nossa área especial de Comércio Exterior desenvolvida pela Econet Editora: www.econetcomex.com.br

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Operador logístico. Minas Gerais
ICMS

Operador logístico – Minas Gerais

Com um cenário cada vez mais competitivo, o mundo corporativo busca aperfeiçoar os seus processos para a diminuição de custo em sua atividade mercantil, produtiva, gerencial e organizacional, visando a satisfação dos seus clientes e o aumento das receitas, com qualidade nos serviços prestados e no produto entregue, no menor tempo possível. Para tanto, destacam-se os estabelecimentos que possuem a finalidade de auxiliar tais empresas comerciais, e de outras atividades, sem a efetiva aquisição da mercadoria em circulação. Em regra, estes serão os chamados operadores logísticos. Quem é Operador Logístico? Operador logístico é o estabelecimento que presta serviços a terceiros, visando a eficiência no transporte, armazenamento e controle das mercadorias do tomador deste serviço, além de capacitar transportadores, acompanhar o pagamento dos fretes e gerar relatórios de suporte aos seus clientes. O Capítulo LXXXV do Anexo IX do RICMS/MG permite que o operador logístico obtenha tratamento tributário diferenciado quanto ao ICMS, hipótese em que o operador logístico e o depositante vinculado formalizam requerimento por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), onde a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) oferece diversos serviços na internet. Mas fique esperto! As empresas varejistas não podem se vincular a operadores

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Cuidados para a Realização de Entrevistas de Emprego
Trabalhista

Cuidados para a Realização de Entrevistas de Emprego

Quando a empresa anuncia uma oportunidade de trabalho, é importante que tome alguns cuidados em relação aos dados coletados dos candidatos na entrevista de emprego. Antes de optar pelo preenchimento da ficha de solicitação de emprego, cabe analisar por quais motivos o empregador, ou o entrevistador, necessitam das informações, e ainda, se os itens solicitados não estão exigindo dados desnecessários dos candidatos, como, por exemplo, situação familiar, cor e gênero. É indispensável o consentimento do candidato para a utilização desses dados. A situação, na prática, visa também resguardar a empresa no caso de acusação de violação dos direitos individuais garantidos ao cidadão pela Constituição Federal. Ou seja, assegura que as informações prestadas pelo candidato não sejam utilizadas de forma diferente daquilo que foi acordado e, desde que, o entrevistador seja claro e objetivo em seus questionamentos, a empresa ficará resguarda de alegações de discriminação no processo de oferta do emprego. Quais assuntos devem ser evitados em uma entrevista de emprego? Como na ficha de emprego não devem ser solicitadas informações desnecessárias para a seleção dos candidatos, também não é orientado formular questões como as seguintes: Perguntas que possam ser consideradas invasão da intimidade, à dignidade e à vida privada, como

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