
O empregador é obrigado a pagar a Contribuição Sindical Patronal?
Conhecida como imposto sindical, a contribuição é destinada ao Sindicato Patronal ou em favor da Federação da Categoria, a qual pode ser recolhida até 31 de janeiro de cada ano, se for autorizada pelo empregador. Ela é obrigatória? Antes da Reforma Trabalhista, o recolhimento era obrigatório. Porém, após a Reforma Trabalhista, desde 2018, a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional. Desta forma, as empresas, independentemente de sua tributação, não possuem mais a obrigatoriedade de contribuir para com o Sindicato, independente do nome que o sindicato dê a tal contribuição. Importante esclarecer que, mesmo que a atividade exercida esteja enquadrada em algum sindicato, ainda assim, o recolhimento é opcional, tendo em vista que o enquadramento sindical é obrigatório. Apenas nos casos em que o empregador seja filiado ou associado a algum sindicato, a contribuição passará a ser obrigatória. Sobre qual valor será baseada a contribuição? A contribuição sindical patronal será calculada de acordo com o capital social da empresa, que deverá estar devidamente registrada na Justa Comercial, para que sejam aplicadas as alíquotas progressivas definidas pelos Sindicatos ou Confederações. Portanto, caso exista o interesse no pagamento, deve ser feita uma consulta ao seu próprio sindicato a fim de confirmar qual









