Importação de Energia Elétrica e sua importância em períodos de seca

Importação de Energia Elétrica e sua importância em períodos de seca

IMPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SUA IMPORTANCIA EM PERÍODOS DE SECA

O baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas no país, reflete o alto consumo de energia elétrica nos períodos de seca.

Atualmente, diante desta situação os Estados recorrem a ações para poupar a utilização dos reservatórios para normalização do fornecimento.

Dentre as principais medidas tomadas, verifica-se:

  • Adoção de racionamento do fornecimento de água;
  • Política de conscientização no consumo de água; e
  • Aumento das importações de energia elétrica no país.

A Itaipu, segunda maior hidrelétrica do mundo, possui sua administração compartilhada entre Brasil e Paraguai. Este compartilhamento entre os dois países se iniciou com o Tratado de Itaipu, em 1973.

O Tratado teve início no período de construção da usina, com aproveitamento do Rio Paraná que cruza os dois países.

De acordo com a Aneel, a Itaipu tem capacidade para fornecimento de energia elétrica para 88% da população do Paraguai. Em contrapartida, no Brasil a população atendida, compreende cerca de 12% da energia gerada pela Itaipu.

No que tange a importação de energia elétrica, no Mercosul, o Brasil é o país que mais realiza esta operação.

Este cenário é observado devido a extensão territorial e o aumento significativo no consumo brasileiro de energia elétrica.

Considerados como principais parceiros comerciais de energia para o Brasil, a Argentina e Uruguai lideram o fornecimento deste recurso no país.

Estas importações contribuem diretamente na economia de energia elétrica, resguardando também a utilização das hidrelétricas nacionais nos períodos de seca.

Para realizar importação de energia elétrica, os interessados devem formalizar requerimento junto ao Ministério de Minas e Energia Elétrica (MME). Após o pleito junto ao MME, verifica-se que autorização se dará por meio de publicação do Diário Oficial da União.

Observa-se que a importação de energia elétrica, via de regra classifica-se na posição “2716” da NCM. Ademais, estará sujeita a autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A autorização do órgão supracitado, se dará por meio de Licenciamento de Importação providenciado pelo importador por meio do Siscomex.

Por fim, ressaltamos que a importação estará sujeita a incidência dos tributos: II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS.

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