DIRF para o MEI

DIRF para o MEI

Já estamos chegando ao final do prazo de apresentação da DIRF 2021. Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), e ainda tem dúvidas sobre a entrega desta declaração, confira neste post as informações que você precisa saber para definir quando estará obrigado a realizar a entrega.

DIRF

A sigla significa: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Mas se engana quem pensa que a DIRF contempla somente pagamentos com Imposto de Renda Retido na Fonte. Isso porque ela também traz informações das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

A principal finalidade da DIRF é a de informar à Receita Federal dados sobre as fontes pagadoras de rendimentos, dados sobre os beneficiários e os dados sobre os eventos (pagamentos) do ano calendário, como, por exemplo:

  • Pagamentos às pessoas físicas e jurídicas que, em 2020, tenham gerado IRRF e/ou CSRF, ainda que em um único mês do ano-calendário;
  • Pagamentos relacionados ao trabalho assalariado, nos casos em que o valor pago, durante o ano de 2020, foi igual ou superior a R$ 559,70;
  • Remessas a residentes no exterior, mesmo que estas não tenham se sujeitado a retenção, quando o valor pago durante o ano de 2020, foi igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Pagamentos a trabalhadores, sem vínculo de emprego, bem como os valores de aluguéis  royalties, quando no ano estes valores superaram a R$ 6.000,00, mesmo que sem retenção.

 

Para mais informações sobre a DIRF, como, por exemplo, penalidades, preenchimento, perguntas e respostas, orientações gerais e links, acesse nossa Área Especial de Obrigações Acessórias do Âmbito Federal.

Se preferir, acesse o Boletim Imposto de Renda nº 01/2021 – DIRF. Normas. Matéria técnica, elaborada pelos especialistas da Econet, para auxiliar no entendimento e interpretação da legislação sobre o assunto.

 

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido (e que fará toda a diferença) é que a DIRF 2021 não é entregue por quem pagou, em 2020, algum DARF de retenção, mas, sim, por quem pagou os rendimentos que geraram esse DARF.Essa informação causa muitas dúvidas e confusão entre os contribuintes.O MEI deve entregar a DIRF2021?

É certo que, na grande maioria das operações sujeitas à retenção de imposto de renda na fonte, quem paga o DARF do IRRF é a própria fonte pagadora, e que o MEI, quando contratar profissionais autônomos ou empresas para lhe prestar serviços, não está dispensado de reter e recolher o IR, caso o serviço esteja sujeito à retenção.

Mas, além disso, existem operações nas quais o imposto de renda é retido e recolhido pela própria prestadora de serviços, fato denominado auto retenção, como, por exemplo, comissões ou corretagens a empresas de sistema de refeições-convênio, publicidade e propaganda, e administradoras de cartão de crédito.

Nestes casos em que se verifica a auto retenção, lembre-se: quem deve apresentar a DIRF é quem pagou os rendimentos, e não quem pagou o DARF, ou seja, será sempre a fonte pagadora.

E como o MEI pode contratar livremente estas empresas, é perfeitamente possível que o empresário não tenha feito, no ano, nenhum pagamento a prestadores sujeito ao IRRF, mas passe a cair na regra de entrega da obrigação acessória por ter pago um rendimento sujeito a auto retenção.

Vale informar que, nos casos de auto retenção, a prestadora precisa fornecer em janeiro, às fontes pagadoras, um documento contendo os valores dos recebimentos e o valor do IR que foi retido. Com base neste documento é que a tomadora deverá preencher sua DIRF, mesmo que a retenção tenha sido apenas de centavos.

Dispensa para o MEI

O Microempreendedor Individual que, em 2020, tenha efetuado apenas pagamentos sujeitos ao IRRF, exclusivamente em relação as comissões da administradoras de cartões de crédito, nessa condição, está dispensado de apresentar a DIRF 2021.

2 comentários em “DIRF para o MEI”

  1. UMA EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS, PERMANECEU INATIVA EM 2021, PODE ENTREGAR SOMENTE A DCTF INATIVA EM FEVEREIRO DE 2022, POREM NA CONSULTA DA RECEITA, CONSTA PENDENCIA DOS MESES 10 E 11/2021?

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