Saiba Quem pode Enviar a DCTFWeb Antecipadamente

Saiba Quem pode Enviar a DCTFWeb Antecipadamente

Saiba Quem pode Enviar a DCTFWeb Antecipadamente

Em 01.02.2021, a Receita Federal noticiou a possibilidade das empresas do 2º grupo do eSocial optarem pelo envio antecipado da DCTFWeb.

Se enquadram nesse grupo, as empresas que, no ano de 2016, declararam na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um faturamento total, abaixo de R$ 78 milhões, exceto se as empresas Optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018 e ainda, as empresas que não fizeram a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data 01.07.2018.

Ao fazer essa opção, o prazo de entrega da DCTFWeb se iniciará a partir de março de 2021, no dia 15.04.2021 e o pagamento do DARF deverá ser realizado até dia 19.04.2021.

Se a empresa não fizer a adesão, somente ficará obrigada a partir de julho de 2021.

Como aderir a obrigação da DTFWeb antecipadamente?

Somente empresas que já enviam os eventos periódicos (folha de pagamento) para o eSocial (2º grupo) podem aderir ao envio antecipado da DCTFWeb.

Porém, é importante observar que, caso façam essa opção, não poderão mais deixar de entregar a DCTFWeb.

Isso significa que aquelas que optarem por declarar a DCTFWeb a partir de março de 2021 enviarão a SEFIP apenas para gerar o FGTS, uma vez que as contribuições previdenciárias serão geradas exclusivamente pela DCTFWeb.

O prazo para adesão será até 19.02.2021, devendo esta ser feita através do e-CAC.

Como aderir ao envio antecipado da DCTF Web?

A empresa interessada no envio antecipado deverá acessar o portal e-CAC, acessando a aba “Cobrança e Fiscalização”, e clicando em “Obrigação Acessória – Formulários Online e Arquivos de Dados”, para então, selecionar o “TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”, conforme a imagem abaixo:

Para saber mais sobre o assunto te convidamos a conhecer a Área Especial da DCTFWeb e o Minuto Econet.

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