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Minuto Econet

Minuto Econet – ICMS/MS – Benefícios para o segmento atacadista

No Minuto Econet de hoje, você fica sabendo todos os detalhes sobre os benefícios fiscais concedidos para o segmento atacadista no Estado do Mato Grosso do Sul. NÃO PERCA TAMBÉM – Minuto Econet – ICMS/MS – Substituição Tributária. Instituição do ROT-ST, em nosso canal: https://youtu.be/V5n5C1rMs-k

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ICMS

Encerramento do MDF-e

Entenda como e porque da obrigatoriedade do encerramento do MDF-e Todo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) deve ser encerrado? Sim. O MDF-e deve ser encerrado nas seguintes ocorrências: – Após o final do percurso; – Havendo transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner; – Na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada; – Havendo inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento. Mas, antes de continuarmos falando do encerramento, vamos relembrar quem deve emitir o MDF-e. O MDF-e deve ser emitido pelas transportadoras e pelos contribuintes emitentes de NF-e que realizem o transporte das mercadorias em veículos próprios, ou com a contratação de um autônomo. O documento deve ser emitido pelos contribuintes do regime normal e pelos contribuintes do Simples Nacional. Para acompanhar o transporte, deve ser impresso em papel o DAMDF-e, que é o documento auxiliar do MDF-e. Certo, e quem deve encerrar o MDF-e? O MDF-e deve ser encerrado pelo emissor do referido documento. Por exemplo: se foi emitido pela transportadora, esta deverá proceder com o encerramento. Mas o que seria esse encerramento? O encerramento nada mais é do que o ato de informar ao fisco o fim da vigência

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Fiscal

Você quer facilidade para sair da inadimplência de ICMS, IPVA ou ITCMD?

Você, empresário goiano, já ouviu falar do Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido como REFIS? Sim? Então esquece tudo que ouviu falar sobre ele… O Estado de Goiás instituiu o programa Facilita Goiás, para dar oportunidade de regularizar os pagamentos em atraso referentes ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD. O valor do débito será totalizado pela soma dos valores do tributo devido, da multa e dos juros correspondentes. A negociação oferece como vantagem ao contribuinte o desconto aplicado sobre os valores das multas e dos juros, que podem chegar a até 98%, de acordo com a forma de pagamento definida. Na hipótese de débitos distintos pendentes, o contribuinte pode optar pelo programa Facilita em parte do débito ou em todo o montante, desde que cumpridos os requisitos para aplicação deste benefício. Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, os valores serão acrescidos de juros moratórios e correção monetária, equivalentes à taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao pagamento de cada parcela, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. Mas e se o débito já estiver inscrito em dívida ativa, eu também vou ter direito ao programa? Sim! O débito inscrito em divida ativa também

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Coworking
Outros

Coworking. Entenda as características e a tributação

Você já pensou em dividir seu ambiente de trabalho com outras pessoas? Esta prática vem cada vez mais ganhando espaço no Brasil. É o chamado coworking, ou espaço de trabalho compartilhado. Embora não se tenha uma definição na legislação, podemos definir o coworking como um modelo de espaço compartilhado, com estrutura e recursos próprios para serem utilizados com outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Neste modelo, não há necessidade de um vínculo empregatício, mas apenas o contrato de aluguel do espaço entre as partes. Você não precisa ser “funcionário” da empresa para usar o espaço. Basta ter um contrato de uso. O contrato de uso dos espaços compartilhados é baseados em horas, dias ou meses. Neste caso, uma das inúmeras vantagens do coworking é pagar apenas pelo tempo efetivamente utilizado nos ambientes. Além do baixo custo nos alugueis destes espaços, em comparação com a despesa de um ambiente fixo, é uma ótima oportunidade de trocar experiências com profissionais das mais diversas áreas, aumentando assim seu networking. De acordo com a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para a atividade de coworking será a 8211-3/00 – Coworking, escritórios compartilhados. Essa atividade terá a tributação dos seguintes impostos

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Tributação no serviço de transporte
ICMS

Incidência do ISS nas prestações de serviço de transporte dentro do Distrito Federal

Você sabia que não é cobrado o ICMS nas prestações de serviço de transporte que ocorrem dentro do Distrito Federal, mas sim o ISS? Você pode estar se perguntando: qual o motivo? O Distrito Federal não é um estado e também não possui municípios, sendo dividido por regiões administrativas, denominadas cidades satélites. Logo, toda a sua administração é centralizada pelo Governo do Distrito Federal. Como o Distrito Federal não possui municípios, não há incidência de ICMS em operações com início e término dentro do Distrito Federal, uma vez que o imposto incide sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Tributação do ISS prevista na LC 116/2003 Para que o serviço seja tributado pelo Imposto Sobre Serviço (ISS), esse tem que constar no Anexo Único da Lei Complementar nº 116/2003, que apresenta a lista e os correspondentes códigos vigentes. O serviço de transporte municipal é representado pelo item 16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal. Nesse caso, o cálculo do ISS é, em regra, mediante aplicação da alíquota de 5% sobre o preço do serviço. Qual documento fiscal deve ser emitido? O documento fiscal que deve ser emitido pelos transportadores do Distrito Federal, nesses casos de

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mtr
Fiscal

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Obrigatoriedade e sistema de emissão

A sigla MTR significa Manifesto de Transporte de Resíduos. É um documento de uso em todo o território nacional, que deve acompanhar o transporte de resíduos até seu destino final e possui o intuito de facilitar a fiscalização ambiental do transporte, armazenamento e destinação. O prazo de início de obrigatoriedade da emissão se deu em 01/01/2021. E quais resíduos são esses? Os resíduos sólidos são materiais, substâncias, objetos ou bens descartados pelas pessoas físicas ou jurídicas. Esses resíduos possuem uma classificação conforme sua origem ou grau de periculosidade. Além do resíduo mais comum, que é o domiciliar, também são exemplos de resíduos aqueles relacionados a: Construção civil; Atividades agrossilvopastoris; Mineração; Serviço de transporte; Serviços de Saúde; Limpeza URBANA; Serviços públicos de saneamento básico; Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; Quem deve se cadastrar no sistema e realizar a emissão do MTR? Todas as atividades geradoras de resíduos sólidos, as transportadoras, armazenadoras temporárias e as empresas especializadas na destinação destes resíduos deverão se cadastrar no sistema do MTR. Contudo, a obrigatoriedade de emissão do manifesto se dá somente pelos geradores de resíduos, que são pessoas físicas ou jurídicas que, por meio de suas atividades, realizam esta geração, inclusive do seu próprio

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importacao-de-vacina
Comércio Exterior

COVID-19: IMPORTAÇÃO DE VACINAS

Com a pandemia no novo Coronavírus (Covid-19), alguns laboratórios brasileiros aplicaram todos os esforços para criar uma boa vacina. Porém, a demanda de produção não será suficiente para atender toda população, o que leva o país a buscar alternativas no mercado externo. Perante a legislação brasileira, a importação de vacinas contra a Covid-19 é permitida, e a operação  é regulamentada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão que controla a produção e consumo de produtos relacionados à saúde humana. Quem pode realizar importação de vacinas? A ANVISA concedeu a autorização excepcional e temporária para a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal, para vacinas com estudos clínicos concluídos, ou, ainda, com apresentação de resultados provisórios. No entanto, somente serão aceitas as vacinas registradas em órgãos sanitários dos seguintes países: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália e Argentina. A importação das vacinas pelas pessoas jurídicas de direito privado está autorizada, desde que   todas as unidades sejam destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), para que, neste momento, sejam utilizadas integralmente no Plano Nacional de Vacinação. Somente após a imunização do grupo prioritário, as vacinas importadas poderão

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Federal

A importância das informações apresentadas na DASN-SIMEI que refletem diretamente na DIRPF

O dia 31 de maio está se aproximando. Você sabe qual obrigação acessória deve ser entregue nesse período? A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Por ser uma declaração pequena e com poucas informações, muitos contribuintes e contadores não dão muito valor para essa obrigatoriedade. Saiba que essa obrigação acessória é de suma importância, porque poderá refletir, diretamente, na declaração do imposto de renda do titular deste MEI.  Declaração da Empresa (DASN-Simei) Pelo fato do MEI utilizar o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o valor recolhido contempla a Contribuição Previdenciária, o ICMS e o ISS. Desta forma, por se tratar de um valor fixo, não havendo uma apuração propriamente dita, não há necessidade de apresentar muita informação para o fisco, o que leva muitos a não valorizarem a DASN-SIMEI como ela merece. Nesta declaração, pelo menos por enquanto, só precisam ser preenchidas as informações pertinentes ao valor da receita bruta total auferida no ano calendário, referente às atividades de comércio, indústria, serviço e transporte intermunicipal e interestadual, além da informação de contratação (ou não) de empregado. Assim, o leiaute da declaração segregará o preenchimento da receita auferida em três campos

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Trabalhista

Saiba como complementar o recolhimento do INSS para rendimentos abaixo do salário mínimo

O recolhimento de INSS abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de novembro de 2019, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada esta contribuição. Se você é empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que preste serviço à empresa, e a sua remuneração foi abaixo do salário mínimo nacional, vai precisar complementar a contribuição para ao INSS para poder ter direito a benefícios. Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, Sobre tal diferença, deve ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado. Para o empregado e trabalhador avulso, entre as competências de 11/2019 a 02/2020, essa alíquota é de 8%. A partir da competência de março de 2020, será de 7,5%. Se contribuinte individual, exclusivamente aquele prestador de serviço, a alíquota será 11%. Caso o segurado exerça mais de uma atividade no mês e a soma das remunerações não atinja o salário mínimo, também caberá essa complementação, para fins de contagem de carência. Exemplo Um empregado que recebeu R$ 698,00 no mês de fevereiro de 2021, sem outras remunerações. Neste caso, a diferença entre o salário mínimo vigente e o valor recebido

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direito previdenciário
Trabalhista

Você sabia que é possível receber um valor adicional na sua aposentadoria?

O segurado que esteja recebendo a aposentadora por invalidez (atualmente, aposentadoria por incapacidade permanente) poderá requerer o adicional de 25% do valor do benefício. Esse adicional será devido aos segurados que, por conta de sua incapacidade, necessitam de ajuda de outra pessoa, tal como um cuidador, para realizar suas atividades habituais. As seguintes situações são reconhecidas pelo INSS para a obtenção dos 25% adicionais: Cegueira total; Perda de nove ou mais dedos das mãos; Paralisia dos dois braços ou pernas; Perda das pernas, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho; Doença que deixe a pessoa acamada; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. A avaliação da incapacidade será realizada através de perícia no INSS, podendo ou não o adicional ser concedido. Pode o segurado ter outras condições igualmente incapacitantes que não sejam as acima. Contudo, para obter o

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