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Coworking. Entenda as características e a tributação

  • abril 22, 2021
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 22/04/2021
  • 13:22
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
Coworking

Você já pensou em dividir seu ambiente de trabalho com outras pessoas?

Esta prática vem cada vez mais ganhando espaço no Brasil. É o chamado coworking, ou espaço de trabalho compartilhado.

Embora não se tenha uma definição na legislação, podemos definir o coworking como um modelo de espaço compartilhado, com estrutura e recursos próprios para serem utilizados com outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Neste modelo, não há necessidade de um vínculo empregatício, mas apenas o contrato de aluguel do espaço entre as partes. Você não precisa ser “funcionário” da empresa para usar o espaço. Basta ter um contrato de uso.

O contrato de uso dos espaços compartilhados é baseados em horas, dias ou meses. Neste caso, uma das inúmeras vantagens do coworking é pagar apenas pelo tempo efetivamente utilizado nos ambientes.

Além do baixo custo nos alugueis destes espaços, em comparação com a despesa de um ambiente fixo, é uma ótima oportunidade de trocar experiências com profissionais das mais diversas áreas, aumentando assim seu networking.

De acordo com a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para a atividade de coworking será a 8211-3/00 – Coworking, escritórios compartilhados. Essa atividade terá a tributação dos seguintes impostos e contribuições no âmbito Federal e Municipal:

Federal: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Municipal: ISS (item 3.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Outro detalhe interessante é que a atividade de coworking é passível do enquadramento no Simples Nacional.

Se quiser saber mais sobre as questões tributárias a respeito desse negócio inovador, assine a Econet e tenha acesso a diversos conteúdos que são sempre atualizados especialmente para você.

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