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Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Obrigatoriedade e sistema de emissão

  • abril 15, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 15/04/2021
  • 12:30
  • Tempo de Leitura: 2 Min
mtr

A sigla MTR significa Manifesto de Transporte de Resíduos.

É um documento de uso em todo o território nacional, que deve acompanhar o transporte de resíduos até seu destino final e possui o intuito de facilitar a fiscalização ambiental do transporte, armazenamento e destinação.

O prazo de início de obrigatoriedade da emissão se deu em 01/01/2021.

E quais resíduos são esses?

Os resíduos sólidos são materiais, substâncias, objetos ou bens descartados pelas pessoas físicas ou jurídicas. Esses resíduos possuem uma classificação conforme sua origem ou grau de periculosidade.

Além do resíduo mais comum, que é o domiciliar, também são exemplos de resíduos aqueles relacionados a:

  • Construção civil;
  • Atividades agrossilvopastoris;
  • Mineração;
  • Serviço de transporte;
  • Serviços de Saúde;
  • Limpeza URBANA;
  • Serviços públicos de saneamento básico;
  • Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;

Quem deve se cadastrar no sistema e realizar a emissão do MTR?

Todas as atividades geradoras de resíduos sólidos, as transportadoras, armazenadoras temporárias e as empresas especializadas na destinação destes resíduos deverão se cadastrar no sistema do MTR.

Contudo, a obrigatoriedade de emissão do manifesto se dá somente pelos geradores de resíduos, que são pessoas físicas ou jurídicas que, por meio de suas atividades, realizam esta geração, inclusive do seu próprio consumo.

Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR)

Nacionalmente, o MTR será emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, conhecido como SINIR.

Os Estados e o Distrito Federal poderão optar pelo uso de sistemas próprios, desde que estejam interligados ao sistema nacional.

Na emissão do MTR, os geradores deverão preencher os campos relativos à sua identificação, bem como os dados relacionados ao transportador, ao armazenador, e, principalmente, ao tipo de resíduo.

Haverá exceção de preenchimento sobre os campos relacionados a placa do veículo, nome do motorista e data do transporte, tendo em vista que estes campos deverão ser preenchidos manualmente na saída do veículo para realização do transporte do resíduo.

No Estado de São Paulo, de que forma está sendo implementado o MTR?

Com o objetivo de controlar a correta destinação dos resíduos sólidos gerados em território paulista, a CETESB, em parceria com o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR), realizou o desenvolvimento do módulo “SIGOR MTR” dentro de seu sistema.

Enquanto o módulo SIGOR MTR não estiver 100% funcionando, a CETESB orienta os geradores de resíduos à utilização do antigo sistema DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos), sendo que estes geradores ficam impossibilitados de utilizar o SINIR MTR, devido ao Estado possuir um sistema próprio.

Saiba mais:

A Política Nacional de Resíduos foi instituída pela Lei nº 12.305/2010.

A Portaria MMA nº 280/2020 instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

Para manter-se informado sobre este e outros assuntos, acesse o site da Econet Editora.

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