• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Você sabia que é possível receber um valor adicional na sua aposentadoria?

  • abril 9, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 09/04/2021
  • 12:33
  • Tempo de Leitura: 2 Min
direito previdenciário

O segurado que esteja recebendo a aposentadora por invalidez (atualmente, aposentadoria por incapacidade permanente) poderá requerer o adicional de 25% do valor do benefício.

Esse adicional será devido aos segurados que, por conta de sua incapacidade, necessitam de ajuda de outra pessoa, tal como um cuidador, para realizar suas atividades habituais.

As seguintes situações são reconhecidas pelo INSS para a obtenção dos 25% adicionais:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da incapacidade será realizada através de perícia no INSS, podendo ou não o adicional ser concedido.

Pode o segurado ter outras condições igualmente incapacitantes que não sejam as acima. Contudo, para obter o benefício, haverá a necessidade de pleitear judicialmente, uma vez que são apenas essas situações que dão ao segurado o direito e tem o reconhecimento diretamente pelo INSS.

O direito poderá ser reconhecido quando o segurado identificar a necessidade de assistência de um terceiro para cuidados permanentes, seja imediatamente verificado por perícia, seja posteriormente em decorrência do agravamento da doença.

Demais aposentarias também terão direito ao recebimento desse adicional?

Não. Esse adicional só será concedido para os aposentados por incapacidade permanente.

Como solicitar o adicional de 25%?

Para solicitar o adicional, o segurado poderá fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo site do INSS, buscando por “Acréscimo na Aposentadoria”.

Também poderá realizar a solicitação do adicional de 25% pela central telefônica do INSS 135.

Não há prazo para solicitar, mas, se aceito pela Previdência, o pagamento ocorrerá a partir da data da solicitação.

Saiba Mais

Conheça mais sobre esse assunto em nossas matérias:

Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Reforma da Previdência – Conceito, Múltiplos Vínculos, Carência, Valor do Benefício, Perícia, eSocial, SEFIP – Boletim n° 15/2020

Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Particularidades – Não Definitiva, Transformação, Rescisão Contratual, Plano de Saúde, Incidências Roteiro – Boletim n° 20/2020

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins avança nos TRFs, mas STF ainda não decidiu

Termo de Exclusão do Simples Nacional em 2026: como regularizar e voltar ao regime em 2027

CNPJ de pessoas físicas na CBS: Decreto nº 13.075/2026 adia exigências para 2027

O QUE MUDA COM O AJUSTE SINIEF Nº 014/2024?

Mulher usando notebook em escritório com painéis de dados e relatórios de remuneração projetados na tela, mostrando gráficos e indicadores de RH.

Relatório de Transparência Salarial: Começa o prazo para envio das informações ao MTE

Matérias Relacionadas

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.
Trabalhista

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

Trabalhista

Rescisão do Contrato de Trabalho: Quais são os Direitos do Empregado? Saiba o que Você Pode Exigir!

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – A PROVA DE VIDA VOLTOU. CONFIRA COMO E QUANDO FAZER

Trabalhista

Empregado Rural: Entenda o que o Diferencia do Empregado Urbano

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Carta de novo emprego no aviso-prévio: quando o empregado pode sair antes?

Exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins avança nos TRFs, mas STF ainda não decidiu

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS