Acordo de banco de horas: como fazer?
O empregado trabalhou além da jornada, e agora? A única opção é pagar as horas extras? Confira neste texto as oito dúvidas mais comuns sobre o acordo de banco de horas e de compensação de horas. 1. Como funciona o acordo de banco de horas? A legislação trabalhista permite que seja realizado o acordo de banco de horas, que substitui o pagamento das horas extras em dinheiro ao empregado. Porém, fique atento: o acordo de banco de horas deve ser formalizado antes da prestação de serviços extrapolar a jornada. Com o acordo de banco de horas formalizado, o empregado trabalhará em horas extras, mas, em vez de receber essas horas em valores, terá como garantia um período de descanso. 2. O acordo de banco de horas pode ser individual, ou seja, entre empregado e empregador? Sim. A legislação autoriza que o acordo seja direto entre empregado e empregador, porém determina que o prazo para gozo das horas se realize no período de até seis meses. 3. E se o acordo de banco de horas for por meio de Convenção Coletiva? Melhor ainda! Pois, nessa situação, o empregador tem o prazo de até 01 ano para conceder as horas de descanso

