Lançado pelo governo federal em maio de 2020, o Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sofreu alterações e volta, em 2022, com novas regras. Confira as novidades sobre a adesão das micro e pequenas empresas ao Pronampe aqui!
O que aconteceu com o Pronampe?
Dentre as mudanças de 2020 para cá, podemos elencar duas muito importantes:
- a permissão de concessão do crédito aos microempreendedores individuais (MEI);
- a transformação do programa em algo permanente, sem mais prazos para a contratação do crédito.
Além do aumento de prazo de pagamento de 36 meses para até 48 meses, o limite da taxa anual de juros também sofreu alterações nas contratações de empréstimos a partir de 2021, conforme a seguir:
- Selic + 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e
- Selic + 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1° de janeiro de 2021.
Essas e outras mudanças ocorreram com as publicações das Leis n° 14.257/2021 e n° 14.348/2022, seguidas da publicação da Portaria RFB n° 191/2022 em 30/06/2022 no Diário Oficial, que promoveu as alterações vinculadas a legislação do Pronampe e revogou a Portaria RFB n° 52/2021.
Quem é o responsável?
O empréstimo será realizado por instituições previamente autorizadas, sendo que a lista das instituições autorizadas contas no site do governo federal.
Vale salientar que sua última atualização no dia ocorreu em 03.12.2020.
Além disso, as empresa devem prestar as seguintes informações à instituição financeira que concederá o crédito :
a) enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; |
b) data de início das atividades; |
c) valor do capital social; |
d) data de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), se for o caso; |
e) receita bruta informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se for o caso; |
f) receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), se for o caso; e |
g) receita informada na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), se for o caso. |
Quais são as consequências disso?
Considerando que essa linha de crédito tem cunho socioeconômico, para usufruir desse benefício, a empresa deverá atender a alguns requisitos, por exemplo, a manutenção do número de funcionários até 60 dias depois da última parcela recebida.
O empreendedor também se comprometerá a apresentar as informações fidedignas em relação ao quadro de funcionários. Em caso de não cumprimento, estará sujeito a antecipação das parcelas vincendas.
Por fim, vale alerta que o crédito não será concedido para empresas condenadas em casos de condições de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
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1 Comment
Sonia Maria Somar
Muito obrigada. Bem esclarecedor.
Um abraço grande pra todos.🙏
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