NFCom
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Instituição da NFCom

Neste texto, vamos esclarecer o que é a NFCom e abordar a substituição das notas fiscais de serviço de comunicação e telecomunicação, a quem se aplica e suas principais características. Uma nova nota fiscal eletrônica se aproxima e, com ela, novos procedimentos fiscais, tais como: Credenciamento na Unidade Federada onde o contribuinte possui inscrição; Adaptação da emissão de um novo modelo de documento fiscal através do uso de sistema específico; Observação de um novo manual de orientação do contribuinte; Uso de novo documento auxiliar; Atenção ao prazo para cancelamento. O que é a NFCom? A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62. É emitida e armazenada eletronicamente, logo, existe apenas no formato digital. Foi criada por meio do Ajuste SINIEF nº 7 de 2022 e substituirá as notas fiscais de serviços de comunicação e telecomunicação, modelos 21 e 22, respectivamente. Quem está obrigado a utilizá-la? E a partir de quando? A NFCom será utilizada para acobertar as prestações de serviço de comunicação, também compreendidas as prestações de serviço de telecomunicação. Desse modo, os contribuintes que emitem notas fiscais dos modelos 21 ou 22 deverão se atentar às disposições previstas na citada norma a fim

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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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Alteração da alíquota da CSLL para PJ

A CSLL corresponde à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a qual é destinada ao financiamento da seguridade social (Lei nº 7.689/1988, artigo 1º). São contribuintes da CSLL as pessoas jurídicas e as empresas individuais, conforme orienta o artigo 4º da Instrução Normativa nº 1.700/2017. Logo, todas as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, deverão efetuar o recolhimento da CSLL, o qual varia de acordo com o regime tributário adotado. Além do regime tributário, é necessário também analisar a atividade exercida a fim de definir a alíquota da CSLL. Neste texto, apresentamos quais são as alíquotas aplicadas conforme alteração da Lei nº 7.689/1988 pela Medida Provisória nº 1.115/2022, a qual foi convertida na Lei nº 14.446/2022, bem como o período de vigência. Alterações da alíquota da CSLL Conforme citado, a Medida Provisória nº 1.115/2022 foi convertida na Lei nº 14.446/2022, publicada em D.O.U em 05/09/2022, a qual altera a redação do artigo 3º da Lei nº 7.689/1988, determinando a majoração nas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para determinadas atividades a partir de 01/08/2022. E quais atividades sofreram majoração nas alíquotas? Conforme expresso no artigo 3º, inciso I da Lei nº 7.689/1988, a partir de 1º

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Receitas no Simples Nacional
Federal

Reconhecimento das Receitas no Simples Nacional

Neste texto, vamos abordar quais as formas de reconhecimento das receitas no Simples Nacional, como o regime de competência e o regime de caixa. Formas de reconhecimento O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) é um regime tributário simplificado, que recolhe, de forma unificada, o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ISS, CPP e IPI que incidem sobre a receita bruta. Sobre a receita bruta, é aplicada a alíquota efetiva do mês, cuja fórmula é (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12, sendo: RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração; Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Resolução CGSN nº 140/2018; PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Resolução CGSN nº 140/2018. Para determinar a receita bruta do mês, ou seja, a receita sobre a qual será aplicada a alíquota efetiva, há duas formas, podendo a receita ser reconhecida pelo regime de competência ou pelo regime de caixa. Regime de competência No regime de competência, a receita bruta é reconhecida pela receita auferida, ou seja, quando a entidade satisfaz a obrigação de performance ao transferir um bem

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Garantia estendida sobre produtos
Fiscal

Garantia estendida: o que é e como funciona?

Você, consumidor, sabia que a garantia estendida deve constar no documento fiscal? Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o que é e como funciona a garantia estendida, bem como se a garantia estendida deve constar no documento fiscal. O que é uma garantia estendida? A garantia estendida é uma cobertura adicional que o consumidor pode adquirir no ato da compra da mercadoria fornecida pelo fabricante/estabelecimento, na forma de seguro/apólice, conforme artigo 4º da Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) n° 296/2013. Como funciona a garantia estendida? A garantia estendida tem como objetivo aumentar o tempo da garantia original que já é oferecida no ato da compra de qualquer mercadoria nova. Ela funciona como uma espécie de seguro para o consumidor caso o produto sofra algum dano ou apresente qualquer risco que possa prejudicar seu funcionamento. O consumidor que aderir à garantia estendida deverá ficar atento à cobertura do contrato, conforme os termos acordados, pois os fornecedores exigem que o contrato seja cumprido. Quais são as modalidades de garantia estendida? Há diferentes tipos de garantia estendida que podem ser adquiridos no momento da compra da mercadoria. Por isso, é importante entender as diferenças entre eles e considerar as vantagens e

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Fiscal

Como tributar bebidas frias pelo varejista do Simples Nacional

Quando o assunto é a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de bebidas frias, surgem muitas dúvidas que vão desde o conceito da tributação concentrada até a aplicação prática da Lei. Aqui vamos te explicar como  tributar bebidas frias pelo varejista, especificamente para o Simples Nacional, esclarecendo dúvidas como o CST correto a ser utilizado e se há possibilidade de alíquota zero das contribuições. Conheça a tributação desses produtos para os optantes pelo regime simplificado e tenha mais segurança na aplicação das normas. Qual é a tributação correta para as bebidas frias? A partir de 01/05/2015, as bebidas frias adquiriram uma nova forma de tributação, cuja regulamentação se deu pela Lei n° 13.097/2015, artigos 14 a 36, disciplinada pelo Decreto n° 8.442/2015. Tal normativa abrange a contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos pelos importadores, pessoas jurídicas que procedam à industrialização e comercialização desses produtos. Com a referida lei, as bebidas frias não possuem mais a tributação monofásica de PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento, isto é, a tributação concentrada em uma única etapa, em que somente o fabricante e o importador arcam com a incidência das alíquotas majoradas, desonerando as etapas subsequentes de comercialização. Atualmente, tais produtos ficam sujeitos a uma “tributação bifásica” com as alíquotas majoradas dispostas no artigo 25 da Lei, haja vista que, além da incidência de tributação no importador ou fabricante, o atacadista também será responsável pelo recolhimento das contribuições sociais, recaindo a tributação em mais de um da cadeia. Exceção à regra nesta condição se dá para os vendedores do Simples Nacional. Logo, a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins fica prevista para os varejistas que efetuem a venda dos produtos diretamente ao consumidor final, conforme preceitua o artigo 28 da Lei 13.097/2015, inclusive ao Simples Nacional. Qual o CST correto para a revenda do Simples Nacional varejista? A Tabela 4.3.13 – Produtos sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social, disponível

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autorizar o compartilhamento de dados pronampe
Federal

Como autorizar o compartilhamento de dados Pronampe

Neste texto, apresentamos um passo a passo para autorizar o compartilhamento de dados Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) para te ajudar com esse procedimento no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC). O que é o Pronampe? O Pronampe surgiu através pela Lei n° 13.999/2020, tendo validade até 31/12/2020, a fim de prover uma linha de crédito diferenciada às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que sofreram impactos financeiros em decorrência da pandemia mundial causada pela covid-19.  Pronampe 2022 Em junho de 2021, porém, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n° 14.161/2021, habilitando novamente o Pronampe e trazendo o programa de forma permanente. Ou seja, a partir da publicação dessa normativa, adotou-se o programa como uma política oficial de crédito. No entanto, o Pronampe voltou a ter um prazo determinado, em função da Portaria Sepec/ME n° 6.320/2022. Agora, para a obtenção de crédito através do programa, deverá se observar o período de 25/07/2022 a 31/12/2024. Passo a passo para realizar o compartilhamento de dados Para obter o crédito do Pronampe, as MEs e as EPPs, inclusive o MEI, devem fornecer informações às instituições financeiras,

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RUDFTO
ICMS

RUDFTO MS

Contribuinte do ICMS, sua empresa está em dia com o Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO)? Neste texto, vamos explicar tudo sobre esse livro fiscal, seus registros, obrigatoriedades e acesso. O que é o RUDFTO? O RUDFTO é um dos livros fiscais obrigatórios para o contribuinte do ICMS, no Mato Grosso do Sul, conforme trata a legislação tributária estadual. Isto é, trata-se do “popular” livro de ocorrências. Ou seja, nele, o contribuinte pode registrar informações relevantes sobre as situações que ocorrem na empresa e que tenham reflexo nos procedimentos controlados pelo estado. Quais informações devem ser registradas? Seguem alguns exemplos de informações registradas no RUDFTO: – a opção que a transportadora faz pela utilização do crédito presumido de 20% em suas prestações; – a cerealista que tem seus grãos de soja sinistrados durante o transporte; – alteração do regime tributário.  Quem está obrigado a utilizar o RUDFTO MS? É importante destacar que embora a empresa optante pelo regime diferenciado do Simples Nacional fique dispensada de alguns livros fiscais, essa dispensa não se estende ao RUDFTO. A partir de 1º de março de 2021, no estado do Mato Grosso do Sul (MS), passou a vigorar

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Desenquadramento por débitos no Simples Nacional
Federal

Desenquadramento por débitos no Simples Nacional

Neste texto, vamos abordar o desenquadramento por débitos no Simples Nacional.  Entenda a exclusão desse regime tributário, conheça os principais pontos de atenção e o que deve ser feito pelo contribuinte para regularizar seus débitos. O que pode gerar o desenquadramento por débitos no Simples Nacional? Por se tratar de um regime especial, há algumas condições para que as pessoas jurídicas possam optar pelo Simples Nacional. Em primeiro lugar, somente as empresas que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de vedação podem ser optantes por esse regime tributário.  Uma das hipóteses é a da suspensão da exigibilidade. Isto é, a Pessoa Jurídica não pode estar em débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.  Quando a Pessoa Jurídica se encontra em situação de débito, a legislação determina que ela deve obrigatoriamente solicitar o desenquadramento do Simples Nacional. E os efeitos do desenquadramento se dão a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação. Caso a Pessoa Jurídica não comunique o desenquadramento do Simples Nacional, esse pode ocorrer de ofício pelo ente federado com o qual a empresa possui o débito. Ou seja, se o débito for de INSS, por exemplo,

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novas regras para formalização do MEI
Federal

Novas regras para formalização do MEI

Neste texto, abordamos as novas regras para a formalização do MEI e todas as alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022. Quais são as novas regras para formalização do MEI? As regras para se formalizar como MEI sofreram alterações. Além das regras já conhecidas para o regime, como o faturamento de até R$ 81 mil no ano, possuir um único estabelecimento e um único funcionário, a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, para obter acesso ao Portal do Empreendedor (para qualquer procedimento de inscrição, alteração e baixa), será necessário possuir nível ouro ou prata na plataforma Gov.br. O que é o nível bronze, prata e ouro? Esses níveis das contas Gov.br refletem a maneira como as contas foram criadas, vinculando ao grau de confiabilidade e segurança. O nível bronze é o mais básico e permite acesso a determinados serviços digitais. São contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS. Já o nível prata refere-se às contas validadas por biometria facial da carteira de motorista, dados bancários  ou pelo cadastro SIGEPE (servidores públicos). Essas contas possuem acesso a muitos serviços digitais. Por último e não menos importante, o nível ouro refere-se às contas que possuem

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Adesão ao Perse
Federal

Adesão ao Perse – Lucro Presumido

Neste texto, explicamos as condições para a adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e apresentamos as bases legais que garantem às empresas do Lucro Presumido o benefício da desoneração dos tributos federais.  O Perse garante a desoneração dos Tributos Federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), pelo período de 60 meses, para as empresas do setor de eventos e turismo. Quais empresas podem fazer adesão ao Perse? As empresas que pertencem ao Setor de Eventos as Pessoas Jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente, podem aderir ao Perse: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;  hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e  prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008. Ainda, a Portaria ME nº 7.163/2021 definiu nos seus Anexos I e II a lista dos CNAEs que se enquadram na possibilidade de poder gozar dos benefícios trazidos pelo Programa Emergencial. Fatores de aplicabilidade da desoneração Para

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ECF
Federal

ECF e distribuição de lucros: top 5 dicas

Neste texto, apresentamos cinco dicas que vão te ajudar na hora de demonstrar a distribuição de lucros na ECF.  O que é a ECF? A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória compulsória para Pessoa Jurídica e faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Uma das informações que vai na ECF é os lucros e dividendos pagos aos sócios Pessoas Físicas e Jurídicas. Para fins fiscais, os lucros e dividendos são isentos do Imposto de Renda, conforme está previsto no artigo 10 da Lei n° 9.249/95. Dito isso, vamos às dicas essenciais para a entrega dessa obrigação! Dica 1: registro Y600 O registro Y600 é de caráter obrigatório para pessoa jurídica que possui até 999 dados de sócios, dirigentes, conselheiros e/ou titulares que tenham recebido maiores remunerações no período da ECF. Incluem-se nesse dados também aqueles que saíram durante o ano calendário e não fazem mais parte do quadro societário. Esse registro, além de divulgar de forma detalhada o lucro pago para o sócio, também aborda outras informações, como remuneração (pró-labore), Juros Sobre Capital Próprio (JCP) e demais rendimentos pagos durante o ano-calendário. Dica 2: registro X450 Mesmo que tenha a informação do pagamento de dividendos no registro Y600, a

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imposto de renda e pensão alimentícia
Federal

Imposto de Renda e pensão alimentícia: fim da incidência

Neste texto, vamos explicar como ficou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. Entenda de uma vez por todas a relação entre Imposto de Renda e pensão alimentícia. E agora, como fica a incidência do IR sob a pensão? Os beneficiários de pensão alimentícia que, até então, estavam calejados recolhendo o imposto de renda mensalmente através do Carnê-Leão e, ainda, sujeitos a Declaração de Ajuste Anual, respiraram aliviados depois do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no mês de junho. É isenção de imposto de renda o que você queria? Pois aqui está. O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 06/06/2022, publicou a decisão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.422, em que afastou a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia. Os beneficiários de pensão alimentícia não terão mais que se preocupar, visto que, a partir da data de publicação desta ADI no Diário Oficial da União em 09/06/2022, esse rendimento não é mais tributado. Quem recebe pensão alimentícia está isento de Imposto de Renda? Sim. A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, ou seja, é aplicável a todos

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