Alíquota zero para o setor de eventos e turismo
Federal

Alíquota zero para o setor de eventos e turismo

Pelo prazo de cinco anos, as empresas do setor de eventos e turismo poderão se beneficiar da redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre os resultados decorrentes dessas atividades. Acontece que, desde a derrubada do veto a esse benefício, algumas regulamentações já foram publicadas. A última dessas regulamentações, a Instrução Normativa RFB n° 2.114 de 2022, publicada recentemente no Diário Oficial da União em 01/11/2022, trouxe alguns esclarecimentos a respeito da alíquota zero para o setor de eventos e turismo. Benefício fiscal de alíquota zero para o setor de eventos e turismo Com a derrubada do veto do artigo 4° da Lei n° 14.148/2021, a partir de 18/03/2022, passou a valer a redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e a Cofins sobre os resultados auferidos por empresas que exploram as atividades do setor de eventos e turismo. Já sabemos que a lista de atividades contempladas pelo benefício está prevista na Portaria ME n° 7.163 de 2021, anexos I e II. No entanto, restavam inseguranças jurídicas quanto à data de registro ativo no Cadastur das empresas cujas atividades de turismo estão compreendidas no anexo II. Para quem não conhece, o Cadastur é o

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Comércio eventual no MS
Geral

Comércio eventual no Estado do MS

Você já vendeu mercadorias para consumidor final não contribuinte de ICMS localizado no Estado do Mato Grosso do Sul e ocorreu de serem apreendidas na barreira fiscal do estado? É bem provável que essa situação tenha acontecido. Neste texto, vamos abordar o assunto a respeito de comércio eventual no Estado do MS. Contribuinte de ICMS Antes de explicar o motivo dessa apreensão, vamos definir quem é considerado contribuinte do imposto. Conforme o artigo 43 do regulamento do Estado do Mato Grosso do Sul, contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações com habitualidade, quantidade e volume. Pessoa física é considerada contribuinte do ICMS? Em alguns casos, ainda que seja uma pessoa física, ela se equipara a um contribuinte do ICMS. Dessa forma, quando um consumidor final não cadastrado como contribuinte no Estado do Mato Grosso do Sul adquire mercadorias em quantidade incompatível com consumo próprio, o Estado fará a cobrança do ICMS de comércio eventual, pois considerará que a quantidade foi adquirida com intuito comercial. ICMS devido Caso a operação seja interpretada como comércio eventual, em regra: Sobre o valor da operação, será agregado um percentual de 60%; Sobre o resultado, será aplicada a alíquota interna da mercadoria.

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Econet Express

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

Neste texto, vamos esclarecer o que é a GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica), quem está obrigado a emiti-la e como será a sua emissão. A importância do tema se deve à substituição do documento para registro das operações de transporte tributadas pelo ICMS, especificamente quanto às operações de transporte de valores. Nesse caso, em substituição à Guia de Transporte de Valores (GTV), foi instituída a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a qual passou a ser exigida nas referidas prestações. O que é o GTV-e? A Guia de Transporte de Valores Eletrônica, chamada de GTV-e, é um documento de origem digital, modelo 64, destinado aos contribuintes do ICMS que realizam transporte de valores. Ela foi instituída para substituir a Guia de Transporte de Valores e o extrato de faturamento. Sua emissão está condicionada ao credenciamento do contribuinte como emissor do CT-e OS, modelo 67, na Unidade Federada onde está inscrito. Quem está obrigado a emitir? Em regra, todo prestador de serviço de transporte de valores deverá emitir a GTV-e antes de iniciar a prestação. Dessa forma, o contribuinte credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67, com atividade principal ou secundária, o CNAE 8012-9/00 (Atividades de Transporte

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Regime especial de exportação
Comércio Exterior

Regime especial de exportação

É de nosso conhecimento que as mercadorias destinadas ao exterior estão imunes do ICMS. Mas você sabia que isso não impede o Estado de exigir o cumprimento de obrigações acessórias do contribuinte para que ele possa efetivamente aplicar a imunidade? Esse é o caso do Mato Grosso do Sul. Neste texto, vamos explicar sobre esse regime especial de exportação e suas principais características. O que significa regime especial de exportação e qual a sua finalidade? Regime especial de controle e fiscalização, também conhecido como regime especial de exportação, consiste em uma forma de controle fiscal e específico das saídas de mercadorias destinadas ao exterior, amparadas pela não incidência de ICMS. Esse regime também é aplicado com o propósito de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais. Esse procedimento se aplica tanto às operações de exportação direta quanto às remessas com fim específico de exportação e nas operações de formação de lote para futura exportação. Como aderir a esse regime especial? O procedimento é simples: basta que o estabelecimento interessado na obtenção do regime especial realize os seguintes procedimentos: manter-se com a correspondente inscrição estadual ativa e com

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Selic no ressarcimento de IPI, PIS e Cofins
Federal

Selic no ressarcimento de IPI, PIS/Pasep e Cofins

Neste texto, falaremos sobre a incidência da taxa Selic no ressarcimento de IPI, PIS/Pasep e Cofins. Também esclarecemos se as decisões que tangem o tema possuem ou não efeito vinculante. Ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins As pessoas jurídicas tributadas pelo regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins podem se creditar dessas contribuições nas hipóteses previstas no artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Todavia os créditos não utilizados no mesmo período de apuração em que foram apurados podem ser utilizados nos próximos períodos. Por outro lado, pode ocorrer de a pessoa jurídica ressarcir esse valor via Pedido de Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). As hipóteses e regras para tal ressarcimento estão previstas nos artigos 48 ao 56 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. A Súmula CARF nº 125, aprovada em 2018, mencionava que não haveria incidência de taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa decisão é devida ao fato de a pessoa jurídica não ter feito um pagamento indevido ou a maior para tal ressarcimento. Porém tal súmula se encontra revogada pela publicação da Portaria CARF/ME nº 8.451/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27/09/2022. Apesar de não haver

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Federal

Restituição do MEI

Você é Microempreendedor Individual (MEI) e efetuou um pagamento em duplicidade ou com um valor maior do que deveria ter pago? Quer saber como proceder? Sabia que o Microempreendedor Individual pode abrir um pedido de restituição de pagamentos indevidos? Neste texto, vamos falar sobre a restituição do MEI, explicando do que se trata essa restituição e outros pontos sobre o tema, como: quem tem direito a ela, como solicitá-la, quais impostos podem ser restituídos, qual o prazo médio para recebê-la, como consultar a situação de um pedido de restituição e em quais casos o pedido pode ser negado. O que é o pedido de restituição do MEI? O pedido de restituição do Microempreendedor Individual (MEI) é aplicável quando: Há o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração; ou O contribuinte efetua o recolhimento indevido da contribuição previdenciária (INSS) dentro da guia do DAS. Quem é MEI tem direito à restituição? Sim, mas somente haverá a possibilidade de restituição dos valores pagos nas hipóteses em que: O Microempreendedor Individual efetue o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração; Proceda ao recolhimento do INSS, no DAS, em período de gozo de algum benefício, por exemplo, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão,

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iss pis cofins
Fiscal

ISS: PIS/Pasep e da Cofins na importação

Você certamente já ouviu falar sobre PIS/Pasep e Cofins. No entanto, esses conceitos estão claros no seu dia a dia? Você saberia dizer quem está sujeito a esses tributos e sobre o que eles incidem no que diz respeito à importação? Neste texto, você poderá compreender melhor esses tributos, sobre o que essas contribuições incidem e quem está sujeito a elas. Afinal, o que são o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação? O PIS/Pasep é o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Já a Cofins é a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social. A contribuição para o PIS/Pasep que incide na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços e para a Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior é instituída pela Lei nº 10.865/2004 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. Essas contribuições podem incidir na importação tanto de serviços quanto de mercadorias. No caso da importação de serviços, estão sujeitos ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação a pessoa física ou jurídica que contrata serviços de residentes ou domiciliados no exterior. Nesse sentido, o fato gerador para a incidência dessas contribuições é o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou

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declaração de ações
Federal

Dividendos recebidos e alienação de ações na Pessoa Física

Neste texto, iremos abordar o assunto sobre os dividendos recebidos e alienação de ações na pessoa física. O assunto “Operações com ações na pessoa física” desperta facilmente a curiosidade de muita gente por se tratar de uma questão muito complexa. Para sanar algumas dúvidas dos contribuintes em relação a essa temática, apresentaremos a diferença no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA) em relação à propriedade de ações ou recebimento de dividendos. O que são ações e dividendos? Ações são pequenas parcelas do capital social de sociedades anônimas e caracterizadas como patrimônio, concedendo ao seu proprietário os direitos e deveres de sócio, cujo limite é a quantidade de ações adquiridas. Já os dividendos são parte dos lucros que a companhia aufere, pagos aos proprietários das ações na forma estabelecida em estatuto. Então, para que o investidor possa obter dividendos, ele deve analisar o tipo da ação adquirida e, de fato, manter a propriedade das mesmas no período no qual a companhia tenha auferido resultado positivo e proceder com o pagamento dos dividendos. Como declarar ações e dividendos da Pessoa Física? As ações adquiridas pelo investidor devem ser controladas na ficha “Bens e Direitos” utilizando o “Código 01 – Ações (inclusive

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Combustíveis
Federal

Estimativa de aumento do combustível em 2023

Neste texto, vamos abordar o assunto de estimativa de aumento do combustível em 2023. No dia 11/03/2022, foi publicada a Lei Complementar nº 192/2022, que introduziu no cenário nacional a redução da alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins incide sobre o diesel, biodiesel, gás GLP e querosene de aviação. Mais tarde, a Lei Complementar nº 194/2022 trouxe mais desoneração. Dessa vez, também foram reduzidas a zero as alíquotas da CIDE-combustíveis, PIS/Pasep e Cofins sobre o etanol, gasolina e sobre o GNV. Qual o impacto desses tributos no preço dos combustíveis? Em março de 2022, apesar das medidas estabelecidas pela Lei Complementar, não houve redução no preço dos combustíveis. Na época, a justificativa foi de que o preço do petróleo havia subido no mercado internacional e que esse aumento não havia sido repassado aos consumidores, de forma que a redução das contribuições serviu somente para compensar essa diferença. No entanto, quando foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022, em 23/06/2022, verificamos de fato, o real impacto da desoneração das contribuições sociais e do teto do ICMS sobre os preços dos combustíveis. Além desse impacto, tivemos também a redução para alíquota zero das contribuições que incidem sobre a gasolina, o etanol

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Seguro Rural
Federal

Seguro rural e de máquinas na atividade rural da Pessoa Física

Neste texto, vamos apresentar como funciona o seguro rural e quais os cuidados com o seguro de máquinas na atividade rural da Pessoa Física, apresentando informações importantes para as pessoas físicas, tendo em vista que o seguro rural é um mecanismo de proteção, serve como uma válvula de escape para possíveis variáveis que podem incorrer na execução de suas atividades, assim como nas máquinas que são utilizadas. Como funciona o seguro rural? O agronegócio brasileiro está em constante crescimento, obtendo safras recordes, o que mantém os produtores com uma disponibilidade financeira propícia a investimentos. Dentro desse cenário, as empresas de máquinas rurais aproveitam o estímulo para criar máquinas e utilizar cada vez mais mecanismos tecnológicos. Com essa valorização, há uma supervalorização desses ativos. Por se tratar de um investimento alto, a modalidade de seguro rural é disponibilizada por corretoras ou instituições financeiras que visam cobrir tanto possíveis danos causados a essas máquinas quanto os fenômenos naturais que possam atingir as safras, proporcionando maior conforto e segurança aos produtores no que diz respeito a possíveis perdas. Qual a diferença entre Seguro Rural e Proagro? Nesse mercado de seguro, temos o Seguro Rural e o Proagro, que, teoricamente, possuem a mesma finalidade.

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Transportadoras
Federal

Crédito sobre os combustíveis para as transportadoras

Neste texto, vamos abordar o assunto de crédito sobre os combustíveis para as transportadoras. As transportadoras podem tomar crédito sobre os combustíveis? A Lei Complementar nº 192/2022, que entrou em vigor no dia 11 de março de 2022, reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre o óleo diesel, biodiesel, GLP derivado de petróleo e de gás natural, querosene de aviação. Outrossim, existe vedação na Lei nº 10.637/2002 e na Lei nº 10.833/2003 para que se possa tomar crédito de PIS e de COFINS na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, ainda que utilizados como insumo. Então as transportadoras não podem mais tomar crédito na aquisição de combustível? Não é bem assim. Desde a publicação da Lei Complementar nº 192/2022, houve vários desdobramentos quanto à possibilidade do crédito nessa situação. Primeiramente, foi publicada a Medida Provisória nº 1.118/2022, que trouxe mais clareza ao texto original da Lei Complementar no sentido da impossibilidade do desconto de créditos das contribuições. O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que os efeitos da impossibilidade de crédito na aquisição dos combustíveis obedecessem ao princípio constitucional da noventena. No dia 23 de junho foi publicada

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