adesão às transações tributárias

Adesão às transações tributárias: prazo prorrogado

Neste texto, explicamos os pontos mais importantes sobre a prorrogação do prazo de adesão às transações tributárias.

Contexto atual do prazo de adesão às transações tributárias

Nos últimos anos, o avanço da pandemia de Covid-19 afetou os negócios das empresas e gerou drásticas baixas de faturamento. Por consequência, muitas empresas acumularam dívidas. 

Para estabelecer outras formas de regularização de débitos, foi publicada a Lei nº 13.988/2020.

Essa lei disponibiliza a adesão às transações tributárias como uma nova modalidade de regularização de débitos perante a Fazenda Pública, isto é, com benefícios e descontos não previstos normalmente para parcelamentos convencionais.

Desde a publicação da lei em 14 de abril de 2020, já foram criadas diversas modalidades de transação diferentes, tanto em âmbito da Receita Federal (RFB) como da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sendo que algumas já tiveram seu prazo para adesão encerrado, e outras permanecem tendo seus prazos abertos para repactuação ou a própria adesão ao programa.

Prazos para transações

 Atualmente, na Receita Federal, não existem mais acordos de transações disponíveis, havendo a possibilidade apenas para débitos inscritos em dívida ativa da União junto à PGFN. 

Conforme o site do próprio órgão, e de acordo com a última portaria publicada relativa às prorrogações (PGFN nº 5.885/2022), no momento existe a possibilidade de aderir às seguintes modalidades:

Transação Prazo
Transação na Dívida Ativa do FGTS Até 30 de dezembro de 2022, às 19h
Transação do Contencioso Tributário Referente à Amortização Fiscal do Ágio Até 29 de julho de 2022, às 19h
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Até 31 de outubro de 2022, às 19h
Programa de Regularização do Simples Nacional
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
Transação de Pequeno de Valor
Extraordinária
Excepcional
Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários
Funrural
Repactuação de Transação em Vigor
Por proposta Individual do Contribuinte Prazo indeterminado
Por proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial
Por Proposta Individual da PGFN

Para aderir às transações na PGFN, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize do órgão, na opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações” > “Adesão” > “Transação”.

Outras alterações promovidas pela portaria implicam o aumento de descontos, pois o limitador de descontos relacionado ao total de cada crédito foi aumentado, como é o caso, por exemplo, da Transação Excepcional, que aumentou o limite de descontos para até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, antes o limite máximo era 50%.

Saiba mais

Para mais detalhes acerca de cada modalidade de acordo de transação, acesse agora mesmo a área especial sobre o tema no site da Econet Editora!

Ainda não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *