Sobrepartilha: Declaração Final de Espólio
Neste texto, vamos explicar as novas regras da Declaração Final de Espólio (DFE) quando ocorre a sobrepartilha de bens e direitos da pessoa física falecida. Ou seja, quando há bens que não constaram no inventário e na partilha dos herdeiros. O que é sobrepartilha? Compreende-se por sobrepartilha a divisão de bens e direitos pertencentes ao Espólio da pessoa física falecida que nãos constam no inventário original por algum motivo. Por serem bens e direitos descobertos após finalizado o procedimento de inventário e a partilha dos bens e direitos do Espólio, implicam em uma nova partilha de bens para os herdeiros. Ocorrendo o falecimento do contribuinte, para que o herdeiro, meeiro ou legatário possa dispor e gozar de forma plena e legal dos bens e direitos transmitidos causa mortis, torna-se imprescindível o processamento do inventário, com a emissão do formal de partilha ou carta de adjudicação e a transcrição desse instrumento no registro competente. Logo, após este processo, caberá a entrega da Declaração Final de Espólio. Os incisos I, II e III do artigo 6º da Instrução Normativa SRF n° 81/2001 determinam que a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do




