Sobrepartilha
Federal

Sobrepartilha: Declaração Final de Espólio

Neste texto, vamos explicar as novas regras da Declaração Final de Espólio (DFE) quando ocorre a sobrepartilha de bens e direitos da pessoa física falecida. Ou seja, quando há bens que não constaram no inventário e na partilha dos herdeiros. O que é sobrepartilha? Compreende-se por sobrepartilha a divisão de bens e direitos pertencentes ao Espólio da pessoa física falecida que nãos constam no inventário original por algum motivo. Por serem bens e direitos descobertos após finalizado o procedimento de inventário e a partilha dos bens e direitos do Espólio, implicam em uma nova partilha de bens para os herdeiros. Ocorrendo o falecimento do contribuinte, para que o herdeiro, meeiro ou legatário possa dispor e gozar de forma plena e legal dos bens e direitos transmitidos causa mortis, torna-se imprescindível o processamento do inventário, com a emissão do formal de partilha ou carta de adjudicação e a transcrição desse instrumento no registro competente. Logo, após este processo, caberá a entrega da Declaração Final de Espólio. Os incisos I, II e III do artigo 6º da Instrução Normativa SRF n° 81/2001 determinam que a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do

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Atestado de Saúde Ocupacional
Trabalhista

Atestado de Saúde Ocupacional

Neste texto, vamos explicar as principais mudanças envolvendo a emissão do atestado de saúde ocupacional, alterações previstas na nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e a necessidade de informar esses exames no eSocial. O que é ASO (atestado de saúde ocupacional)? Primeiramente, o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento importante da medicina do trabalho. Seu objetivo é avaliar a condição física e mental do trabalhador. O governo federal promoveu grandes mudanças na parte de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), justamente para adequar a implantação da 4ª fase do eSocial, momento em que os empregadores ficam obrigados a informar os resultados destes exames no eSocial. Qual a relação do exame médico ocupacional com o eSocial? Não é de hoje que os empregadores devem encaminhar seus empregados para a realização dos exames médicos, seja para a admissão do futuro trabalhador, seja para monitorar a sua saúde durante o vínculo contratual. Além disso, o empregador deve encaminhar o empregado à realização de exames para seu desligamento. Por fim, além do controle dos exames que devem ser realizados, a empresa deve transmitir esses exames para o eSocial. Quais as mudanças em relação aos exames médicos

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Recolhimento do ICMS em Goiás
Fiscal

Recolhimento do ICMS em Goiás

No dia 27/04/2022, a Secretaria de Estado da Economia trouxe mudanças em relação ao prazo de recolhimento do ICMS em Goiás. As mudanças ocorreram em virtude da revogação da Instrução Normativa GSE nº 1.510/2021, que apresentava em seu anexo único a tabela com os prazos de vencimento em 2022, do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciantes e industriais, prestadores de serviços com fornecimento de mercadoria, de transporte, de comunicação e aqueles enquadrados como substitutos tributários. Afinal, qual será o prazo de recolhimento? Destacamos a tabela revogada que estava sendo observada pelos contribuintes: Período de Apuração Parcela única Ajustes Janeiro 07/02/22 10/02/22 Fevereiro 07/03/22 10/03/22 Março 05/04/22 11/04/22 Abril 05/05/22 10/05/22 Maio 06/06/22 10/06/22 Junho 05/07/22 11/07/22 Julho 05/08/22 10/08/22 Agosto 05/09/22 12/09/22 Setembro 05/10/22 10/10/22 Outubro 07/11/22 10/11/22 Novembro 05/12/22 12/12/22 Dezembro 05/01/23 10/01/23 A partir da revogação da norma, o prazo de recolhimento de ICMS para os contribuintes volta a ser o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da apuração do imposto. E agora, qual legislação determina esse prazo? Com essa revogação, voltamos a observar o artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994, que apresenta todos os prazos de recolhimento para os contribuintes goianos.  Ainda tem mais! Assim,

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Como declara renda variável
Econet Express

Como declarar renda variável no Imposto de Renda

Neste texto, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre declarar renda variável no Imposto de Renda, quais rendimentos são tributáveis e outros detalhes sobre os investimentos do momento: as criptomoedas e os NFTs. Desde 2020, com a chegada da pandemia da covid-19, muitas pessoas perderam suas rendas. Assim, acabaram procurando formas alternativas de investimento para se manter e não causar danos a seus patrimônios. Nessa busca, nos deparamos com o mercado de aplicações em renda variável, que possui uma gama de investimentos e modalidades. Em muitos casos, essas aplicações proporcionam uma rentabilidade de “encher os olhos”. Mas, como nem tudo são flores, é preciso se preparar, pois essas aplicações refletem diretamente no IRPF. Antes de tudo, o que é renda variável? Primeiramente, a renda variável é composta por ativos cuja remuneração ou retorno de capital não podem ser dimensionados no momento da aplicação. Assim, compreende todas as operações realizadas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. No Brasil, temos a B3 como principal Bolsa de Valores de negociação de títulos de valores mobiliários. Também há as operações com ouro relacionado como ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a intervenção de instituições integrantes do Sistema

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RELP Simples Nacional
Econet Express

RELP Simples Nacional

Neste texto, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o RELP Simples Nacional, as regras para sua adesão e quais débitos pode parcelar. A Receita Federal tem por hábito a publicação de parcelamentos especiais que oferecem ao contribuinte reduções expressivas de juros e multas. Em outras palavras, esses parcelamentos são aplicados sobre os débitos em atraso, denominados popularmente de REFIS. Porém, nos últimos parcelamentos publicados, só houve a disponibilização dos acordos de transação que compreendiam apenas os débitos constantes em dívida ativa. Essa situação deixou os contribuintes aflitos, pois o débito não se enquadra em dívida ativa, além de não haver possibilidade de parcelamentos com as efetivas reduções tão esperadas. Quem pode aderir ao RELP? Tendo em vista que o Simples Nacional é um regime tributário cuja opção e permanência está condicionada a questões diferenciadas, esses contribuintes estavam desesperados à espera de um parcelamento que oferecesse melhores condições de parcelas e reduções dos acréscimos. Em resumo, muitas empresas sofreram impactos em seu faturamento devido à pandemia da covid-19. Dessa forma, deixaram de pagar seus impostos em busca de sobreviver, dando prioridades às despesas básicas dos estabelecimentos, como luz, água, insumos e o pagamento dos salários de seus funcionários. Projeto

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PERSE
Empreendedorismo

PERSE: o que é e quais são seus benefícios

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), seus benefícios e sua adesão. O que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos? Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem como finalidade propiciar a compensação do setor de eventos. Assim, esse programa leva em consideração o impacto negativo devido às medidas restritivas da covid-19. Em outras palavras, o programa pretende viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das pessoas jurídicas do setor de eventos, em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União. Além disso, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores do setor de eventos e assegura que a cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados das pessoas jurídicas do setor de eventos. Quais são os benefícios do Perse? Essa compensação envolve desde a possibilidade de negociar as dívidas tributárias com descontos de até

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Projeto Ruas SP
Fiscal

Projeto Ruas SP

Neste texto, vamos explicar tudo sobre o Projeto Ruas SP, os pré-requisitos para sua participação e suas obrigatoriedades. O que é o Projeto Ruas SP? O Projeto Ruas SP foi instituído pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) para que diversos bares e restaurantes do município paulista  pudessem expandir seu atendimento com mesas e cadeiras nas vias públicas. O Governo Municipal de São Paulo lançou esse projeto no dia 12 de fevereiro de 2021. Em primeiro lugar, o Projeto Ruas SP visava apoiar as medidas sanitárias instauradas com a pandemia. Dessa maneira, o objetivo do projeto era incentivar o comércio local, porque possibilitava ampliar seu atendimento para a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado. Além disso, com essa ampliação, aumenta-se a capacidade de público dos estabelecimentos e minimizam-se os riscos de transmissão da covid-19. Como o contribuinte pode participar deste projeto? Para aderir, o contribuinte deve solicitar a inclusão da sua rua no projeto. Assim,  analisam-se diversos requisitos, como: fluxo de veículos, existência de uma faixa de rua destinada a estacionamento, ausência de faixas exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, entre outros. Após inclusão, ou nos casos em que a rua já esteja inserida no projeto,

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Convênio e Protocolo de Substituição Tributária
Fiscal

Convênio e Protocolo de Substituição Tributária

Neste texto, vamos explicar a relação de convênio e protocolo de Substituição Tributária. Este conteúdo vai te ajudar a entender melhor as diferenças essas duas legislações e qual a finalidade de cada uma. E o que exatamente é o “Protocolo”? O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebra o protocolo quando dois estados ou mais, inclusive o Distrito Federal, desejam definir acordos de fiscalização. E esse protocolo só pode ser celebrado em relação aos procedimentos de: implementação de políticas fiscais; troca de informações e fiscalização conjunta; fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais; outros assuntos de interesse dos estados e do Distrito Federal. Além disso, o protocolo não precisa da adesão de todas as unidades da Federação. Portanto, caso dois ou mais estados ou o Distrito Federal tenham interesses em comum, podem levar o tema à apreciação do CONFAZ. E quanto ao “Convênio” de Substituição Tributária? O CONFAZ também celebra o convênio. Isto é, ele poderá ser de interesses de todas as UFs ou apenas de algumas. O convênio vai dispor sobre a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS, ou ainda sobre a atuação integrada dos fiscos para aprimorar a arrecadação e a fiscalização,

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ISS FIXO SP
Fiscal

ISS Fixo SP: alterações no cálculo

Neste texto, vamos explicar as mudanças na composição da base de cálculo para a tributação do ISS Fixo SP devido pelos prestadores de serviço enquadrados como SUP (Sociedade Uniprofissional). O que é o ISS Fixo SP? Antes de tudo, é preciso entender o que é o ISS Fixo. O ISS Fixo é o valor fixado anualmente pela prefeitura do município, geralmente para prestadores de serviços autônomos (pessoa física) e pessoas jurídicas estabelecidas como sociedade de profissionais para fins de recolhimento do ISS devido. No caso das sociedades profissionais, calcula-se o valor do ISS fixo de acordo com cada profissional registrado na sociedade. Isto é, não por ocasião da cobrança do preço do serviço. Alterações nas regras de definição da base de cálculo do ISS devido pela SUP As regras de definição da base de cálculo e, consequentemente, do recolhimento do ISS devido pela Sociedade Uniprofissional, a famosa SUP, sofreram alterações recentemente. A alteração já trouxe impactos a esse tipo de sociedade no primeiro trimestre de 2022. A legislação municipal de São Paulo teve alteração no final de novembro de 2021 com efeitos válidos a partir de fevereiro de 2022. Para as empresas que já são ou serão constituídas como SUP, haverá

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MEI caminhoneiro
Fiscal

MEI Caminhoneiro: adesão à nova categoria

Neste texto, explicaremos o que é o MEI Caminhoneiro, suas particularidades, quais são as diferenças e vantagens dessa nova categoria e os requisitos para aderi-la. O que é o MEI Caminhoneiro? Essa nova categoria foi regulamentada pela Lei Complementar nº 188/2021, em 31 de dezembro de 2021, para prestadores de serviços de transporte autônomos. Ou seja, o MEI Caminhoneiro é uma categoria específica para transportadores autônomos que queiram formalizar suas atividades como MEI, passando, assim, a ter um CNPJ.  Com a inclusão dessa nova categoria, alterou-se a Resolução CGSN nº 140/2018 através da Resolução CGSN nº 165/2022. Isso ocasionou alterações bem específicas para o contribuinte que fizer a opção pelo regime do SIMEI. Qual é a diferença entre os MEIs? Primeiramente, quando o contribuinte é enquadrado como MEI comum, é autorizado a realizar faturamento anualmente, tendo como limite até 81 mil reais. E ainda é necessário o recolhimento de INSS em 5% sobre o salário mínimo vigente.    Enquanto o novo MEI Caminhoneiro poderá faturar até 251,6 mil reais ao ano com recolhimento de 12% de INSS sobre o salário mínimo atual. O que fazer para aderir a essa nova categoria? Para se tornar MEI Caminhoneiro, o interessado deve selecionar a ocupação

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Crédito outorgado em operações com farinha de trigo
ICMS

Crédito outorgado em operações com farinha de trigo

Neste texto, apresentamos a aplicabilidade e a tratativa de crédito outorgado em operações com farinha de trigo em São Paulo, seu lançamento e seu cálculo. Portaria SRE nº 09/2022 e o crédito outorgado em operações com farinha de trigo A publicação da Portaria SRE nº 09/2022 deixou muitos contribuintes confusos a ponto de acreditar que agora não é mais possível obter esse crédito ou que o artigo 22 do Anexo III do RICMS/SP foi revogado ou anulado. Primeiro, é importante que esteja claro que o artigo 22 do Anexo III do RICMS/SP continua valendo, e não foi revogado, anulado ou cancelado como muitos imaginam. A mencionada portaria apenas indica um direcionamento nessas operações. Dessa forma, o contribuinte que vender farinha de trigo ou até mesmo os produtos oriundos da farinha de trigo em São Paulo poderá realizar lançamento como um crédito direto na apuração de valor correspondente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da saída interna. Isso, é claro, se possuir o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS. Lançamento do crédito outorgado Para realizar o lançamento do crédito outorgado, o contribuinte deverá possuir saídas tributadas das mercadorias. Além disso, não serão considerados os

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Repetro-Industrialização Refinaria
Fiscal

Repetro-Industrialização: aplicabilidade da suspensão

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Repetro-Industrialização, a aplicabilidade de sua suspensão, suas vantagens, quem pode fazer parte desse regime e muito mais. Confira até o final e descubra todas as informações sobre esse regime especial. Como funciona a aplicabilidade da suspensão do Repetro-Industrialização? Com intuito de fomentar o comércio nacional, o Brasil criou algumas iniciativas para estimular determinados setores. Uma dessas iniciativas é através de Regimes Especiais de tributação. Em se tratando do setor de Óleo, Gás e Energia, o Governo instituiu o Repetro-Industrialização aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019. Isso quer dizer que a pessoa jurídica poderá importar ou adquirir mercadorias com incentivos fiscais. Perguntas e respostas: O que é um regime especial? O regime especial de tributação faz com que alguns setores recebam um tratamento diferente na tributação, como redução de alguns gastos e facilidade em cumprir com as obrigações acessórias. Em algumas hipóteses, o regime especial faz com que empresas iniciem suas atividades em regiões que necessitam de estímulo na economia. Quais são as vantagens do Repetro-Industrialização? Os estabelecimentos que estiverem habilitados no Repetro-Industrialização poderão importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão do pagamento de tributos federais.

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