Faltas Justificadas

Faltas justificadas: os casos em que a falta do empregado não poderá ser descontada

faltas justificadas

Existem situações em que o empregado possui o direito de se ausentar do trabalho sem ser descontado do salário. Nessas hipóteses, a sua ausência será abonada e remunerada. É o que diz o artigo 473 da CLT. Podem ser citados como exemplos os casos de casamento, falecimento de parentes próximos, nascimento de filho ou doação de sangue. Tecnicamente, tais situações são conhecidas como interrupção do contrato de trabalho.

O prazo de afastamento justificado irá variar de acordo com cada situação. Podem haver casos em que será até de 120 dias (licença-maternidade). O prazo poderá ser ainda maior, em situações como afastamento para cumprimento de serviço militar. Nesse exemplo, o contrato fica interrompido enquanto o empregado estiver a serviço das Forças Armadas Brasileiras.

Fique atento. A contagem é feita em dias consecutivos de trabalho, ou seja, apenas aqueles em que houver jornada (dias úteis) e o empregado se ausentar. Os dias de folga não devem ser considerados.

Se esta ausência for no meio do dia de trabalho, mesmo que parcialmente, esse dia já será contado como primeiro dia justificado, a menos que a norma coletiva diga o contrário. Por isso, é necessário verificar o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho que pode estabelecer uma situação mais vantajosa para o empregado, como outras hipóteses de faltas justificáveis ou maior número de dias.

Além das faltas justificadas, existem licenças e afastamentos que podem ou não ser remuneradas pelo empregador, repercutindo, por exemplo, no direito de férias, como no caso de concessão de licença remunerada maior de 30 dias.

E quando não são faltas justificadas?

As faltas injustificadas ocorrem quando o empregado se ausenta sem motivo previsto em lei ou norma coletiva. Tais situações permitem ao empregador efetuar o desconto no salário. Nestes casos, também podem haver consequências no contrato de trabalho. Por exemplo, se o empregado ficar mais da metade do mês ausente, perderá o direito do décimo terceiro do mês.

Saiba mais

Para saber mais sobre o assunto, no site da Econet, está disponível uma tabela prática onde foram relacionadas todas as ausências justificadas. A tabela também contém os períodos de cada uma delas, e a fundamentação legal correspondente.

Além disso, estão disponíveis simuladores de cálculos relacionados, que apontam os valores dos descontos a serem efetuados pelo empregador em casos de faltas injustificadas, a perda parcial das férias em decorrência de tais faltas (simulador de cálculos de férias individuais), e ainda os reflexos no décimo terceiro salário (simulador de cálculos do décimo terceiro salário).

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