Fiscal

Postergação de emissão do MDF-e

Você já ouviu dizer que houve dispensa da impressão do MDF-e ou já se deparou com algum cliente dizendo que não precisa mais emiti-lo? Neste texto, vamos explicar a postergação de emissão do MDF-e que foi autorizada. Trata-se de um assunto importante porque, muitas vezes, tem ocorrido a confusão entre a postergação e a desobrigação de emissão desse documento fiscal. Para que serve o MDF-e? Ainda hoje, há questionamentos sobre o objetivo do MDF-e. Afinal, qual a sua utilidade? O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento fiscal que serve para acompanhar a circulação da mercadoria a ser transportada. Além disso, possibilita às Unidades Federadas controlar os documentos fiscais vinculados a ele. Esse documento contém informações sobre o transporte, como: Local de saída; Destino do transporte; Notas fiscais referentes aos produtos transportados; Demais informações pertinentes. Quando o MDF-e deve ser emitido? Em regra, as transportadoras contratadas pelo tomador do serviço devem realizar a emissão do MDF-e antes do início da prestação de serviço de transporte. Assim, caberá ao emissor da nota fiscal da mercadoria emitir o MDF-e correspondente quando ele: Realizar o transporte da mercadoria em veículo próprio; ou Contratar um prestador de serviço de transporte autônomo. Contudo,

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Federal

Como declarar pensão alimentícia no IRPF 2023?

O período de declaração de imposto de renda chegou e, com ele, muitas dúvidas podem surgir. Uma delas diz respeito à pensão alimentícia. Você sabe como declarar pensão alimentícia no IRPF 2023? Neste texto, vamos esclarecer esse assunto. O que mudou em relação à informação da pensão alimentícia na declaração de imposto de renda? Até a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.422, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 09/06/2022, o entendimento tributário era de que a pensão alimentícia era um rendimento tributável. Após o julgamento procedente do Supremo Tribunal Federal relativo à ADI os valores referentes à pensão alimentícia, acordados judicial ou extrajudicialmente, não terão mais sua tributação. Isso significa que serão declarados como valores não tributáveis no imposto de renda. Como informar a pensão alimentícia no IRPF 2023? Para o ano de 2023, por se tratar de um rendimento isento, você deve informar os valores recebidos a título de pensão alimentícia na ficha de Rendimentos Isentos. Isso está previsto na pergunta 219 do Perguntas e Respostas do IRPF/2023. Nessa ficha da declaração, deverá informar o código 28 para o Tipo de Rendimento. Em tal cenário, caso até a publicação da ADI o contribuinte tenha realizado

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Federal

Principais mudanças no IRPF 2023

Mais uma vez chegou o momento de acertar as contas com o Leão. Para esclarecer as suas dúvidas, neste texto, vamos falar sobre as principais mudanças no IRPF 2023. Declaração de Imposto de Renda 2023 Em 2023, a Receita Federal estima o recebimento de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações de imposto de renda das pessoas físicas até o final do prazo de entrega. Como é de praxe, anualmente, a Receita Federal edita uma norma disciplinando a forma, o prazo e as obrigatoriedades relativas à entrega da declaração. Nesse sentido, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023, que traz alterações relativas à prorrogação do prazo de entrega da declaração e à obrigatoriedade. Além dessas mudanças normativas, houve também algumas novidades na declaração pré-preenchida e sobre a forma de restituição. A partir disso, vamos esclarecer as principais mudanças ocorridas na declaração de imposto de renda do exercício de 2023, referente ao ano-calendário de 2022. Mudança no prazo de entrega Inicialmente, citamos a mudança relativa ao prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2023. Normalmente, o período vai até o final de abril. Contudo, o prazo de entrega deste ano se iniciou em 15 de março e

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Federal

Cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica

A base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica está maior de novo? Neste texto, responderemos essa questão, fazendo um levantamento das diretrizes legais que regem esse tipo de serviço. O que determina o STF? Pela maioria dos votos do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou-se procedente a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que mantém incidência de ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST na energia elétrica. Ainda não sabe o que é TUSD e TUST? Então, vamos entender ambas as tarifas a seguir. TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) se refere ao valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora) ou em R$/kW (reais por quilowatt). Esse valor é utilizado para o faturamento mensal do consumidor e demais usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo seu uso. A previsão está disposta na alínea “b” do inciso XLIX do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 1.000/2021. TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) remunera o sistema de transmissão de energia elétrica. Ela é cobrada na conta do consumidor para possibilitar o uso

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Geral

DIRPF 2023 e operações em bolsa de valores

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda deste ano já teve início. Neste texto, vamos esclarecer questões relacionadas à DIRPF 2023 para as pessoas com operações em bolsa de valores. Quem operou em bolsa de valores precisa entregar a DIRPF? Ao se iniciar o período de entrega da Declaração, sempre ficamos de olho no que se refere às mudanças que ocorrem sobre a entrega da DIRPF. Para este ano, uma das principais alterações foi o novo critério de obrigatoriedade para as pessoas físicas que realizaram operações em bolsa de valores no ano de 2022. Esse ponto está disposto no inciso IV do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023. A fim de esclarecer as mudanças, faremos uma comparação. Como foi a entrega em 2022? Em relação à entrega do ano passado, havia obrigatoriedade para quem tinha operado em bolsa de valores. Isso porque a Instrução Normativa RFB n° 2.065/2022 trazia a necessidade de apresentar a declaração apenas pelo fato de ter realizado uma operação em bolsa de valores, sem definir um valor mínimo. Quando se trata de aplicações financeiras, os ganhos que são inferiores a R$ 20.000,00 no mês são tratados como rendimentos isentos. Assim, mesmo

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Federal

Entrega da DIRF para tomadores de serviços de cartão de crédito

Neste texto, falaremos sobre a prestação de informações acerca de rendimentos e a entrega da DIRF para tomadores de serviços de cartão de crédito. Prestação de informações Todo ano, as empresas que estão na condição de fonte pagadora de rendimentos são obrigadas a prestar informações sobre os rendimentos pagos ou creditados sujeitos à retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ou da CSRF (PIS/Pasep, Cofins e CSLL). A Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.990/2020 apresenta as regras que devem ser observadas na prestação de tais informações à RFB. Em geral, a retenção, seja do IRRF ou da CSRF, deve ser efetuada pela empresa tomadora do serviço ou pagadora dos rendimentos aos beneficiários. Porém existem alguns serviços de intermediação, prestados por pessoas jurídicas, em que o IRRF não é retido pela empresa tomadora do serviço. Nesses casos, é a própria prestadora do serviço que faz a retenção do IRRF, bem como o seu recolhimento mediante guia DARF e informação na DCTF. Quem deve realizar a autorretenção? A Instrução Normativa SRF n° 153/87 prevê as hipóteses em que o próprio prestador de serviço de intermediação de negócios realiza a autorretenção do imposto de renda na fonte: colocação ou negociação

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Federal

Despesa com instrução na DAA

A época da entrega da Declaração de Ajuste Anual chegou, por isso, vamos falar, neste texto, sobre despesa com instrução na DAA para você tirar as suas dúvidas. Diretrizes para a entrega da DAA em 2023 Com a chegada do período de entrega da DAA, como de costume, a Receita Federal já publicou a Instrução Normativa deste ano, a IN RFB n° 2.134/2023. Por meio de singelas alterações, ela traz toda a diretriz para realizar a entrega da declaração de ajuste anual ao Fisco. Algumas das alterações envolvem as datas da entrega em 2023. Será possível fazer o envio a partir de 15 de março, sendo o prazo final previsto para o dia 31 de maio. Outras mudanças são referentes à obrigatoriedade para aqueles que realizaram aplicação financeira. Se você tiver dúvidas a esse respeito, saiba que temos uma equipe de consultoria à disposição dos nossos clientes para esclarecer essa e outras questões. Despesa com instrução na DDA Cumprindo o nosso compromisso de fornecer a informação por completo, cabe lembrarmos uma das despesas dedutíveis na declaração de ajuste anual: a despesa com instrução. Quanto a esse assunto, não houve alteração na legislação. Portanto, o contribuinte que realizou pagamentos de despesas

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Federal

Restituição do IRRF via Pix

Hoje em dia, ficou cada vez mais comum realizarmos pagamentos por Pix devido à sua praticidade. Mas você sabe como é feita a restituição do IRRF via Pix? Neste texto, vamos te explicar essa questão. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser objeto de restituição na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para diversos tipos de contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Lei nº 5.172/66, artigo 165, inciso I c/c artigo 168). O artigo 2º da Lei nº 7.713/88 prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento em que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja: Pela retenção na fonte (quando recebido de empresas); ou Pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior). No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício), realiza-se a declaração de ajuste do imposto de renda. Nessa declaração, informamos tudo o que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se: O imposto já pago foi

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Federal

Retenção indevida de tributos na fonte pelo Simples Nacional

Neste texto, falaremos sobre retenção indevida de tributos na fonte pelo Simples Nacional. Portanto, se você trabalha com empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional e sofreu alguma retenção indevida de Imposto de Renda ou de PIS, Cofins e CSLL na fonte, aproveite para entender as regras e como resolver essa situação. Regra geral para os prestadores de serviços Para falarmos sobre retenção indevida de tributos na fonte pelo Simples Nacional, vamos iniciar apresentando a regra geral para prestadores de serviços. A prestação dos serviços listados nos artigos 714, 716, 718 e 723 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018) gera retenção de tributos? Quando ocorrer a prestação de alguns desses serviços por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, haverá retenção do imposto de renda na fonte (IRRF). As alíquotas serão de 1% ou 1,5%, a depender do serviço prestado. Também é possível calcular a retenção das Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF (PIS/COFINS e CSLL) sobre os serviços prestados previstos no artigo 1° da Instrução Normativa SRF n° 459/2004, cuja alíquota é de 4,65%. Existem regras legais distintas quando os contratantes forem órgãos públicos. Porém não serão abordadas neste texto. Dispensa para o Simples Nacional O

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Econet Express

O cenário das contribuições sindicais em 2023

Neste texto, falaremos sobre o cenário das contribuições sindicais em 2023. Assim, vamos esclarecer questões como o que são contribuições sindicais e qual a sua obrigatoriedade. O que são contribuições sindicais? Elas têm vários nomes: contribuições sindicais, negociais, taxas assistenciais, contribuições confederativas, entre outros que podem ser vistos nas convenções coletivas. Em resumo, a contribuição sindical é aquela correspondente a um dia de trabalho. Já a contribuição confederativa tem a finalidade de custear o sistema confederativo sindical, sendo paga de forma espontânea e fixada pela assembleia geral do sindicato. Quem está obrigado a pagar? Tais contribuições somente podem ser exigidas dos empregados e/ou empregadores que: optaram pelo pagamento voluntária e expressamente; ou forem filiados ao sindicato. Essa filiação é uma opção tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador. Por isso, tanto o empregado quanto o empregador devem manifestar a vontade livre e consciente de se filiar à entidade sindical. Portanto, é proibida a imposição dessa cobrança por parte do órgão sindical. Se a cobrança estiver em cláusula de convenção coletiva? As convenções coletivas não podem obrigar a empresa nem o empregado a se filiar ao sindicato ou mesmo impor cobranças de taxas e contribuições. É necessária a manifestação da vontade de

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Geral

10 anos da Econet no YouTube

Sabia que o canal da Econet no YouTube está completando 10 anos? Vamos aproveitar para fazer uma breve retrospectiva e conhecer mais sobre essa década de produção audiovisual. Como tudo começou O canal da Econet no YouTube surgiu em 12 de março de 2013, com o primeiro vídeo publicado no dia seguinte, ou seja, em 13 de março. Os primeiros vídeos tinha como foco a instruir as pessoas sobre a Declaração do Imposto de Renda. Mudanças no canal Em agosto de 2016, publicamos nosso primeiro vídeo cujo conteúdo não era relacionado ao IRPF. Abordando o tema Preenchimento e Transmissão da DeSTDA, se tornou o primeiro material da Econet no YouTube a superar a marca de 100 mil visualizações. Já em 2017, criamos a série Minuto Econet, que abordava as principais novidades do Diário Oficial. Nesse mesmo ano, passamos a gravar nossos vídeos dentro das consultorias. No ano de 2019, começamos a série Econet Informa, apresentando dicas, tutoriais e mais informações úteis aos profissionais contábeis. Junto com a chegada de 2020, recebemos duas grandes demandas: comunicar o público sobre a Reforma da Previdência e as medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia. Embora tenha sido um ano difícil, fechamos 2020 com mais

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Federal

PERSE: mudanças para 2023

Neste texto, falaremos sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e as mudanças para 2023. O que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos? Muitas empresas respiraram aliviadas após a promulgação da Lei n° 14.148/2021. Nesse caso, principalmente aqueles que continuavam recolhendo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS mesmo após os impactos causados pela pandemia da Covid-19. A fim de retomar a economia, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Essa recuperação da economia proposta pelo PERSE foi através de medidas visando à desoneração tributária, renegociação de dívidas e concessão de créditos junto às instituições financeiras. Empresas de que setores foram contempladas pelo PERSE? As medidas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foram voltadas para empresas dos setores de eventos e turismo. Tais empresas deveriam desenvolver atividades enquadradas na lista a seguir: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, bufês sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica. Quando isso passou a vigorar? A Lei n° 14.148/2021

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