
Postergação de emissão do MDF-e
Você já ouviu dizer que houve dispensa da impressão do MDF-e ou já se deparou com algum cliente dizendo que não precisa mais emiti-lo? Neste texto, vamos explicar a postergação de emissão do MDF-e que foi autorizada. Trata-se de um assunto importante porque, muitas vezes, tem ocorrido a confusão entre a postergação e a desobrigação de emissão desse documento fiscal. Para que serve o MDF-e? Ainda hoje, há questionamentos sobre o objetivo do MDF-e. Afinal, qual a sua utilidade? O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento fiscal que serve para acompanhar a circulação da mercadoria a ser transportada. Além disso, possibilita às Unidades Federadas controlar os documentos fiscais vinculados a ele. Esse documento contém informações sobre o transporte, como: Local de saída; Destino do transporte; Notas fiscais referentes aos produtos transportados; Demais informações pertinentes. Quando o MDF-e deve ser emitido? Em regra, as transportadoras contratadas pelo tomador do serviço devem realizar a emissão do MDF-e antes do início da prestação de serviço de transporte. Assim, caberá ao emissor da nota fiscal da mercadoria emitir o MDF-e correspondente quando ele: Realizar o transporte da mercadoria em veículo próprio; ou Contratar um prestador de serviço de transporte autônomo. Contudo,












