Geral

Nota Técnica 2021.003 – versão 1.21

Neste texto, falaremos sobre o Global Trade Item Number (GTIN) e as regras de validação da Nota Técnica 2021.003 – versão 1.21, bem como as suas alterações. Primeiro, o que é o GTIN? O GTIN ou Global Trade Item Number (Numeração Global de Item Comercial) é uma codificação mundial para identificação de mercadorias que necessitam de gerenciamento e controles automatizados conhecidos popularmente como “código de barras”. A obrigatoriedade de indicação do GTIN na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, já vem de anos, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 07/2005 e suas alterações. Porém as regras de validação da NF-e, trazidas em regras técnicas, são mais recentes. Quando ocorreu a última alteração técnica? A última alteração técnica se deu em dezembro/2022, com a publicação da Nota Técnica 2021.003 – versão 1.20. Essa versão entrou em fase de “Implementação Teste” em 03/04/2023. No entanto, a versão 1.21 da NT 2021.003, publicada em 30 de maio, prorrogou, por 30 dias, a implantação em ambiente de produção prevista na versão 1.20. Dessa forma, tem-se a previsão para entrar em fase de “Implementação Produção” em 03/07/2023. Quais as mudanças da versão anterior? Antes de tratar das mudanças da nova versão, é importante

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Federal

Bônus de adimplência da CSLL

Neste texto, falaremos sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mais especificamente sobre o bônus de adimplência da CSLL. Contextualização Dados divulgados pela Receita Federal do Brasil em seu site mostram que a carga tributária bruta do Governo atingiu 33,71% do PIB em 2022. Trata-se do maior percentual observado na série histórica iniciada em 2010. Isso significa que o montante dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo sofreu aumento, reflexo da alta carga tributária suportada especialmente pelas pessoas jurídicas. Nesse cenário, é imprescindível que as pessoas jurídicas apliquem mecanismos lícitos para tomada de decisão visando à incidência menos onerosa da carga tributária. Bônus de adimplência fiscal Um dos instrumentos previstos em legislação (e que é desconhecido por muitos) se refere ao bônus de adimplência fiscal. Esse instrumento foi instituído pelo artigo 38 da Lei n° 10.637/2002 e está disciplinado pelos artigos 271 a 276 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017. O bônus de adimplência está previsto para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que realizarem, nos últimos cinco anos-calendários: Os pagamentos dos tributos no seu prazo legal; e A entrega correta das obrigações acessórias. Assim, a empresa obtém o abatimento de 1% sobre

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Econet Express

Novo RICMS/MG

No dia 23 de março de 2023, em substituição ao Decreto nº 43.080/2002, foi publicado o RICMS/MG 23, novo regulamento de Minas Gerais. Neste texto, falaremos sobre a vigência do novo RICMS/MG e quais as diferenças trazidas por essa substituição. Novo RICMS/MG Aprovado pelo Decreto nº 48.589/2023, o novo RICMS/MG tem o início da sua vigência a partir do dia 1º de julho de 2023. O novo texto normativo possui o propósito de trazer transparência e segurança jurídica aos contribuintes, conforme expresso na Lei nº 6.763/75. Importância do novo RICMS/MG Desde a sua publicação, mesmo preservando alguns tratamentos, foram necessários três meses de estudos para que fosse possível realizar uma adaptação funcional e objetiva, resultando em um novo regulamento. O novo RICMS/MG é o resultado de um trabalho aguardado desde seu anúncio, ocorrido em 20 de maio de 2022. Ele é visto como uma iniciativa importante da SEF do Estado de Minas Gerais, visto que poderá incentivar os demais estados a realizar o aprimoramento das suas respectivas legislações. Comparativo Vejamos como ficou o texto reorganizado: RICMS/02 RICMS/23 Parte Geral Regulamento, anexo I e anexo IV Anexo I Das isenções Anexo X Das isenções Anexo II Do diferimento Anexo VI Do

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Fiscal

Logística reversa

Você já ouviu falar no sistema de logística reversa que ocorre em Mato Grosso do Sul? Ainda não? Então, aproveite para conhecer um pouco do sistema implementado em MS para destinar corretamente os resíduos gerados após o uso dos produtos pelos consumidores. Nesse contexto, também vamos observar os benefícios desse sistema para os contribuintes que trabalham com ele. Primeiro, o que significa “logística reversa”? Logística reversa nada mais é do que um sistema de tratamentos diversos aplicados sobre produtos que geram resíduos sólidos no estado de Mato Grosso do Sul. Esse sistema envolve campanhas para os consumidores, as quais abordam a importância da destinação correta dos resíduos sólidos, informando a maneira e os locais de descarte. Além disso, no sistema em questão, o consumidor entrega os resíduos sólidos aos contribuintes, os quais assumem a responsabilidade de realizar o descarte dos resíduos de maneira apropriada. De modo geral, trata-se de uma obrigação dada ao contribuinte de ICMS, seja este inscrito ou não no cadastro de contribuinte do estado de Mato Grosso do Sul. Entre os vários produtos que podem resultar em resíduos após seu uso, há os produtos eletrônicos, os quais possuem um benefício fiscal aplicável. Isso é devido ao fato

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Fiscal

Tributação monofásica dos combustíveis

Neste texto, abordaremos a questão da tributação monofásica dos combustíveis. Apresentaremos os conceitos, bem como o que a legislação diz a respeito e o que os contribuintes sujeitos à tributação monofásica dos combustíveis devem entregar. O que é tributação monofásica? No campo tributário, o termo “monofásico” significa que a tributação ocorrerá em uma única etapa da cadeia de circulação da mercadoria, independentemente da sua destinação. Portanto, após a primeira tributação, não será necessário recolher o imposto nas etapas seguintes. O que a legislação determina sobre a tributação monofásica? Vejamos abaixo: Lei Complementar nº 192/2022 Convênio ICMS nº 199/2022 Convênio ICMS nº 15/2023 Estabelece que a tributação monofásica incidirá sobre gasolina, etanol anidro combustível, óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e gás liquefeito de gás natural. Dispõe que, desde 01/05/2023, estão sujeitos ao ICMS monofásico o óleo diesel A, B100, óleo diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN. Dispõe que a gasolina e o etanol anidro combustível estarão sujeitos ao ICMS monofásico a partir de 01/06/2023. Fato gerador Considera-se ocorrido o fato gerador da tributação monofásica no momento: Da saída do estabelecimento do contribuinte; Do momento do desembaraço aduaneiro (quando se tratar de importação). Alíquotas As alíquotas estão definidas por

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Econet Express

Exclusão dos sorvetes do Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina

Neste texto, falaremos sobre a exclusão dos sorvetes do Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina. Abordaremos o assunto porque, no início de 2023, o Estado de Santa Catarina fez publicações de algumas normas com a finalidade de retirar os sorvetes do Regime de Substituição Tributária no estado. Contudo, essas publicações ocorreram de forma atípica em relação à forma como o estado estava habituado a fazer. Isso gerou dúvidas que levam a pensar se os sorvetes realmente haviam sido excluídos ou não do Regime de Substituição Tributária. Assim, vamos esclarecer se realmente houve ou não a exclusão dos sorvetes do Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina. Mas, antes de entrarmos nesse assunto, é importante destacarmos o conceito de Regime de Substituição Tributária. Regime de Substituição Tributária O Regime de Substituição Tributária nada mais é do que atribuir ao contribuinte que está no topo da cadeia de comercialização a responsabilidade de recolhimento do imposto devido por toda a cadeia de circulação da mercadoria. Isso significa a determinação do estado para que o fabricante ou o importador de mercadorias realize o recolhimento do ICMS devido até o consumidor final. Esse regime se dá por meio de uma determinação constitucional, estando disciplinado

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Federal

Bens e direitos no exterior pela MP 1.171/2023

Neste texto, veremos como ficou a atualização de bens e direitos no exterior pela MP 1.171/2023. Publicada no dia 30 de abril de 2023, a Medida Provisória 1.171/2023 trouxe a tão esperada atualização da tabela progressiva, como também outras alterações significantes para fins tributários da pessoa física. Uma novidade que causou surpresa, é a possibilidade de atualizar o valor dos bens e direitos que estão no exterior. Com isso, a pessoa física que possui bens ou direitos no exterior poderá atualizá-los a valor de mercado. Mas é claro que a medida traz alguns requisitos para utilizar esse “benefício”. Quais bens ou direitos poderão ser atualizados? Não são todos os bens que poderão ser atualizados. Sendo assim, o Artigo 10, §1º da MP, orienta que poderão ser atualizados os seguintes bens ou direitos no exterior: Aplicações financeiras (para exemplos de aplicação financeira, verificar o inciso I do § 1° do art. 3, da Medida Provisória); Bens imóveis em geral, por exemplo, casa, apartamento ou mesmo ativos que representem direitos sobre eles; Bens móveis sujeitos a registro em geral, por exemplo: veículos, aeronaves, embarcações ainda que em alienação fiduciária; Participações em entidades controladas (serão consideradas entidades controladas aquelas que estão no rol

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Comércio Exterior

Despachante aduaneiro

O despachante aduaneiro, em sua essência operacional, atua no Brasil desde 1850, servindo ao interesse público e privado, o que o torna um dos principais profissionais atuantes na área do Comércio Exterior. Mas quem realmente é o despachante aduaneiro? Quem é o seu ajudante? E como alguém pode ingressar nessa carreira tão relevante para o comércio mundial? Vamos responder essas e outras questões neste texto. Quem é o despachante aduaneiro? O despachante aduaneiro é o representante legal de empresas importadoras e exportadoras perante os órgãos anuentes no Comércio Exterior. Esses órgãos dizem respeito à Receita Federal Brasileira (RFB), Anvisa, Mapa, entre outros, cujos poderes e funções estão descritos na Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011. Em resumo, ele faz a mediação entre empresas e órgãos do governo, auxiliando, assim, em todo o processo de importação/exportação. Suas principais funções são: Apresentação de documentos para o despacho aduaneiro; Assinatura de documentos referentes ao despacho aduaneiro (apenas com permissão legal da empresa representada); Recebimento de informações dos órgãos anuentes e transmissão delas ao importador/exportador; Acompanhamento da verificação da mercadoria, quando essa verificação é solicitada pela RFB; Recebimento de mercadorias já desembaraçadas; Acompanhamento de vistoria aduaneira e solicitação de desistência dessa vistoria. Quem é o

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Trabalhista

Salário-família

O salário-família é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores de baixa renda. Seu pagamento se dá na proporção do respectivo número de filhos, enteados ou menores tutelados, com idade máxima de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Neste texto, falaremos sobre o salário-família e esclarecemos as principais dúvidas a respeito desse benefício. Quais trabalhadores possuem esse direito? Faz jus ao salário-família o empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, que tenha salário de contribuição inferior ou igual ao valor fixado pela Previdência Social. Essa base é atualizada anualmente mediante publicação de portaria ministerial. Qual é o valor da cota do salário-família? Para o ano de 2023, o salário de contribuição deve ser igual ou inferior a R$ 1.754,18. Já o valor da cota por dependente deve ser de R$ 59,82. De quem será a responsabilidade pelo pagamento do salário-família? É de responsabilidade da empresa ou do empregador doméstico efetuar o pagamento do benefício mensalmente. Como a cota será informada no eSocial, haverá a dedução automática na DCTFWeb ou no eSocial doméstico. Já para os trabalhadores que estiverem afastados recebendo auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, o INSS realizará o pagamento da cota do salário-família juntamente com o benefício.

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Federal

Declaração final de espólio

Você sabe o que é espólio e como declará-lo? Neste texto, falaremos sobre a declaração final de espólio, esclarecendo questões como quem está obrigado a entregá-la, como realizá-la, entre outras. O que é espólio? Segundo a Instrução Normativa SRF n° 81/2001, artigo 2°, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Quando existem bens a inventariar, a pessoa física é obrigada a apresentar a declaração final de espólio, correspondendo ao ano da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens (Instrução Normativa SRF n° 81/2001, artigo 3°, §§ 2° e 4°, inciso III). Quem está obrigado a entregar a declaração final de espólio? A declaração final de espólio deverá ser apresentada em nome do de cujus quando o mesmo possuir bens a serem inventariados. Nesse caso, independente dos valores ou da quantidade de bens a inventariar, a entrega dessa declaração será obrigatória. É preciso apresentá-la até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente: do trânsito em julgado da decisão judicial ou escritura pública da partilha desses bens. Excepcionalmente para o exercício 2023, referente aos fatos ocorridos em 2022, prorrogou-se o prazo para 31 de maio de 2023, em

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Federal

Informações do IRRF na DCTFWeb

Neste texto, trazemos importantes informações do IRRF na DCTFWeb, tais como os prazos e quais códigos deverão ser informados a partir de maio. Modernização na prestação de informações A Receita Federal do Brasil tem buscado modernizar a forma de prestação das informações aos contribuintes. Isso busca facilitar a apresentação dos dados através de layouts modernos e que simplifiquem as informações para o Fisco. Nesse sentido, alguns dados contidos no programa DCTF mensal, atualmente na versão 3.6, serão repassados para a DCTFWeb em dois estágios. Vejamos esses estágios a seguir. Primeiro estágio No primeiro momento, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente da relação de trabalho que é apurado por meio do eSocial deixa de ser declarado na DCTF e passa a ser informado na DCTFWeb. Assim, o IRRF referente ao mês 05/2023 deverá ser prestado até o dia 15 de junho de 2023. Códigos DARF Os códigos DARF que constarão na DCTFWeb a partir da competência de maio são: 0561 IRRF – Rendimento do trabalho assalariado 0588 IRRF – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício 0610 IRRF – Rendimentos da prestação de serviços de transporte rodoviário

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Federal

Dicas para apurar o imposto de renda

Está preocupado com a quantidade de imposto de renda que terá que pagar ou deseja aumentar a restituição que vai receber? Neste texto, trazemos dicas para apurar o imposto de renda corretamente, assim como estratégias que podem ser úteis para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, dentro do previsto em legislação. Primeiro, o que são deduções? As deduções são despesas que podem ser subtraídas da renda tributável, o que reduz o valor do imposto a pagar ou aumenta o valor da restituição. Uma das maneiras mais eficazes de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição é conhecer as deduções permitidas, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Algumas das deduções mais comuns incluem: Despesas médicas; Despesas com educação; Contribuições para a previdência privada; Pensão alimentícia; Entre outras. Vejamos esses tipos de dedução brevemente. Despesas médicas Incluem consultas, exames, internações, entre outros. É importante guardar todos os comprovantes e recibos. Eles servem para comprovar as despesas pagas aos profissionais autônomos ou às clínicas, hospitais, laboratórios e operadoras de planos de saúde. Despesas com educação Incluem mensalidades escolares, cursos técnicos, graduação, pós-graduação, entre outros. Também é necessário guardar os comprovantes para fazer a dedução. Contribuições para previdência

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