
Prepare-se para a Dimob 2023
O início de ano é um período de fazer um checklist sobre as obrigações acessórias que devem ser entregues durante o ano-calendário. Nesse momento, é comum o contribuinte ficar com dúvidas. Para auxiliá-lo, confira, a seguir, informações essenciais para o atendimento ao fisco e prepare-se para a Dimob 2023. O que é a Dimob? A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um relatório cujo objetivo é prestar informação à Receita Federal sobre: as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações no ano em que foram contratadas; os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada. Quem está obrigado a entregar? Estão obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que: Comercializaram imóveis, efetuando a construção, o loteamento ou a incorporação para esse fim; Intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; Realizaram sublocação de imóveis; Constituíram-se para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. Vale lembrar que a Dimob é apresentada pela matriz da pessoa jurídica. Qual o prazo de entrega? O prazo de entrega termina no último dia útil do mês



