Geral

Prepare-se para a Dimob 2023

O início de ano é um período de fazer um checklist sobre as obrigações acessórias que devem ser entregues durante o ano-calendário. Nesse momento, é comum o contribuinte ficar com dúvidas. Para auxiliá-lo, confira, a seguir, informações essenciais para o atendimento ao fisco e prepare-se para a Dimob 2023. O que é a Dimob? A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um relatório cujo objetivo é prestar informação à Receita Federal sobre: as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações no ano em que foram contratadas; os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada. Quem está obrigado a entregar? Estão obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que: Comercializaram imóveis, efetuando a construção, o loteamento ou a incorporação para esse fim; Intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; Realizaram sublocação de imóveis; Constituíram-se para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. Vale lembrar que a Dimob é apresentada pela matriz da pessoa jurídica. Qual o prazo de entrega? O prazo de entrega termina no último dia útil do mês

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Geral

Regime especial de drawback

Já pensou em importar ou comprar, no mercado interno, insumos com desoneração tributária para industrializar e exportar o produto final? Quem tem direito a essa vantagem? Os beneficiários do regime especial de drawback, um incentivo fiscal às empresas industriais-exportadoras. Elegibilidade São elegíveis companhias que importam ou adquirem insumos no país com a finalidade de industrializar e, posteriormente, exportar o produto final. O objetivo é reduzir os custos produtivos e tornar as empresas brasileiras competitivas no mercado internacional. Contudo, vale lembrar que, anteriormente, apenas empresas do regime normal de tributação poderiam solicitar o regime de drawback. A partir de outubro de 2022, as empresas optantes pelo Simples Nacional foram autorizadas a utilizar o regime devido ao início da vigência da Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 076/2022 e da SECEX n° 216/2022. Benefícios Dentre os benefícios conferidos na importação, estão a suspensão, a redução a zero e a isenção, conforme modalidade do regime, dos seguintes encargos: Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação; Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM) se aplica somente na modalidade suspensão. Empresas optantes pelo Simples Nacional As empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e

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Trabalhista

Demissão sem justa causa

Neste texto, falaremos sobre um importante tema trabalhista, que deve ser considerado tanto por trabalhadores quanto por empregadores: a demissão sem justa causa e o impacto da OIT (Organização Internacional do Trabalho) n° 158 sobre as relações de trabalho. De onde surgiu essa OIT 158 e qual o real motivo? Um assunto discutido há algum tempo, mas que retomou repercussão nos últimos dias, diz respeito à demissão sem justa causa. Trata-se da seguinte dúvida: ela perderá seus efeitos por constar estabelecida no ordenamento jurídico o entendimento da possibilidade desse tipo de rescisão? Se voltarmos alguns anos, mais precisamente em 2 de junho de 1982, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) se reuniu em Genebra para discutir o tema 158. Ficou decidido que o empregador não teria mais o direito de demitir os empregados sem que objetivasse um motivo real para a demissão. E o Brasil? Em 1995, o Brasil reforçou o entendimento da OIT n° 158, abolindo a rescisão sem que ocorra um motivo plausível. Assim, proibiu a demissão por conduta do empregado, aptidão técnica ou até mesmo por conta de problemas estruturais, como é o caso de crises financeiras. Contudo a OIT não chegou a ser utilizada como base

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Salário mínimo de 2023
Trabalhista

Salário mínimo de 2023

Atualmente, o que o trabalhador brasileiro mais se pergunta é se o salário mínimo de 2023 será R$ 1.302,00 ou R$ 1.320,00. Neste texto, falaremos sobre o assunto e a possibilidade de aumento do valor. R$ 1.302,00 ou R$ 1.320,00? A quantia de R$ 1.320,00 foi mencionada com frequência nos noticiários nacionais. Agora, esse aumento vai acontecer? Não se trata de algo tão simples de se responder. Isso porque o governo atual demonstra decisão de manter o valor de R$ 1.302,00, ou pelo menos, prorrogar o aumento para maio deste ano. A justificativa é um impacto de, aproximadamente, R$ 7,7 bilhões no orçamento. Justificativas O atual piso – aprovado ainda no mandato de Jair Bolsonaro (PL) perante a Medida Provisória n° 1.143/2022 – poderá não ser reajustado. O argumento é a ocorrência de vários gastos da Previdência Social, o que impossibilitaria o aumento para R$ 1.320,00. Ainda existe a justificativa de que o valor já foi consideravelmente aumentado, cumprindo com a prerrogativa do reajuste, embora não represente um aumento real no poder de compra do trabalhador. Segundo notícias, o Governo Federal discutia um adiamento do reajuste para 1º de maio (Dia do Trabalhador). Porém a invasão e a depredação dos

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IRRF sobre o 13 salário
Geral

Vencimento do IRRF sobre o 13º salário

O 13º salário é uma bonificação de direito dos trabalhadores assalariados prevista em lei. Para esclarecer questões relacionadas ao IRRF, neste texto, falaremos sobre o vencimento do IRRF sobre o 13º salário. 13º salário O 13º salário corresponde a uma gratificação natalina e está previsto no artigo 7°, inciso VIII da Constituição Federal. Instituído pela Lei n° 4.090 de 1962, é uma remuneração obrigatória devida aos trabalhadores assalariados, equivalente a um salário extra. Deve ser pago no mês de dezembro de cada ano-calendário e obrigatoriamente em duas parcelas. Tributação Os valores de 13° salário são rendimentos tributáveis pelo imposto de renda exclusivamente na fonte. A retenção ocorre sobre o valor integral no mês de sua quitação (dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho), com recolhimento definitivo ao empregado nos termos do artigo 700, inciso III do Decreto 9.580/2018. O inciso I do artigo 700 do RIR/2018 estabelece que a retenção não incidirá sobre a antecipação do 13° salário, que corresponde à primeira parcela paga ao empregador. Isso significa que a base de cálculo para recolhimento do imposto será sobre o valor total pago somente na quitação do montante. Essa quitação ocorre, como regra geral, no mês de dezembro. Cálculo

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DIRF 2023
Geral

DIRF 2023

Todo início de ano-calendário, os contribuintes se preparam para apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco. É o caso dos contribuintes obrigados a apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido (DIRF). Neste texto, falaremos sobre a obrigatoriedade e a dispensa da entrega da DIRF 2023. Obrigatoriedade Estão obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas físicas e jurídicas que: pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, nos termos do inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020; ou mesmo que não tenha havido retenção, efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, nos termos do inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020. Também estão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado a retenção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio

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Simples Nacional em 2023
Federal

Opção pelo Simples Nacional em 2023

É no início do ano que as empresas fazem a opção pelo regime em que tributarão suas receitas no ano-calendário de 2023. Esse momento merece muita atenção. Independente se a pessoa jurídica fará a opção pelo Simples Nacional em 2023, pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, isso será irretratável para todo ano-calendário. Isso significa que a escolha não poderá ser alterada durante o decorrer do ano. Prazo As empresas que optarem pelo Simples Nacional deverão se atentar ao prazo, que vai até o último dia útil de janeiro. Mas, se a empresa já constava como optante pelo Simples Nacional em 2022, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer nesse regime em 2023. Vedação É importante lembrar que a pessoa jurídica não poderá incorrer em nenhuma das hipóteses de vedação ao Simples Nacional, previstas no artigo 15 da Resolução CGSN nº 140/2018. As hipóteses de vedação variam desde participação societária da empresa, atividades exercidas, limite da receita bruta auferida, até o fato de a empresa possuir débitos. Com relação à última hipótese, vale ressaltar que, ao possuir débitos que não estejam com exigibilidade suspensa (por meio de parcelamento, por exemplo) com o INSS, Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal,

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PIS/Cofins dos combustíveis
Federal

Benefício tributário para PIS/Cofins dos combustíveis

Conforme nos aproximávamos do fim de 2022, muito se especulava em relação à tributação do PIS e da Cofins sobre os combustíveis. Isso porque a Lei Complementar n° 192/2022 e a Lei Complementar nº 194/2022 traziam em seus artigos 9° e 13, respectivamente, a redução a zero (0%) para tais contribuições que se encerraria em 31/12/2022. Passado tal prazo, nos perguntamos: e agora, haverá a continuidade do benefício tributário para PIS/Cofins dos combustíveis? Expectativas Acerca da continuidade do benefício tributário para PIS/Cofins dos combustíveis, se levarmos em consideração que essa redução da alíquota contribuiu com a redução no preço para o consumidor, podíamos esperar que, com o término da vigência da Lei Complementar, sentíssemos os reflexos de forma quase que imediata, uma vez que ainda não tínhamos informações definidas sobre uma prorrogação de prazo ou se haveria a promulgação de nova legislação sobre o tema. Tal situação afetaria diretamente o planejamento tributário das empresas, pois os tributos, na maioria das vezes, são o fator determinante para a migração de regime. Com a mudança de governo, a expectativa de prorrogação dos prazos de desoneração tributária visando manter os preços se concretizou através da Medida Provisória nº 1.157/2023. A publicação dessa medida

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Contribuição MEI 2023
Federal

Alteração da contribuição mensal do MEI

Neste texto, falaremos sobre a alteração da contribuição mensal do MEI para 2023. Isso acontecerá visto que o recolhimento da contribuição do MEI tem como base o salário-mínimo, o qual recebe reajuste anualmente. O que é MEI? O MEI, sigla aplicada ao Microempreendedor Individual, surgiu em 2008. Ele tem como objetivo regularizar os trabalhadores autônomos informais, isto é, proporcionar àquele que trabalha por conta própria amparo legal e formalização de sua atividade. Esse modelo empresarial busca trazer facilitações tanto para a questão de abertura e de baixa quanto para a dispensa de contador. Além dessas questões, a carga tributária e a forma de recolhimento dos impostos também funcionam de forma descomplicada, facilitando a vida do microempreendedor. Como é o recolhimento dos impostos do MEI? Na prática, os impostos são recolhidos em uma única guia mensal denominada DAS-MEI. Ela tem um valor fixo e deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Além da questão previdenciária, a guia mensal também compreende o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços), a depender das atividades desenvolvidas pela empresa. Qual a sua finalidade? Sua principal importância é garantir benefícios quanto às questões previdenciárias

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Trabalho escravo ainda existe
Trabalhista

Trabalho escravo ainda existe?

Será que trabalho escravo ainda existe? Sim. Hoje, 134 anos após a abolição da escravatura no Brasil, ainda vemos notícias de resgates de pessoas em situação análoga à escravidão. Atualmente, ainda existem trabalhadores que são negligenciados a tal ponto de não terem garantidos os seus direitos básicos, por vezes, trocando trabalho por casa e comida ou sobrevivendo em situações precárias. E o porquê disso? Isso acontece porque existem ainda hoje pessoas que não se colocam no lugar do outro e não pensam que os direitos são para todos. Os direitos trabalhistas não foram criados apenas para onerar o empregador ou gerar dificuldades para o empreendedorismo brasileiro. Eles foram instituídos para garantir uma vida digna ao trabalhador brasileiro. Quais são os direitos básicos de um trabalhador? Ter um salário-mínimo, intervalo, descanso remunerado, férias e 13º salário, o que significa que um empregado não pode trabalhar sem folgas, sem salário e sem descanso. É comum, em ações judiciais, alegar que as condições estavam no contrato e, por isso, está tudo bem, tendo em vista que o empregado aceitou. Mas é importante ter cuidado. O empregado, muitas vezes, aceita por longo período de desemprego, momentos de necessidade ou até mesmo por desconhecer a

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Alíquota para mercadorias importadas
Geral

Alíquota de 4% para mercadorias importadas

Você sabe quais são os requisitos para aplicação da alíquota de 4% para mercadorias importadas? Este conteúdo esclarecerá as principais dúvidas quanto à aplicação da referida alíquota. Primeiramente, o que é a alíquota de 4% e quando pode ser utilizada? Em regra, a alíquota de 4% é prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e é aplicada nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo de importação acima de 40%. Posso aplicar alíquota de 4% em todas as operações interestaduais com mercadoria de origem estrangeira? A resposta é não! Caso não haja produto similar no país, ou seja, semelhante, correlato ou parecido com o importado, não poderá ser aplicada a alíquota de 4%. Além disso, para o cálculo do conteúdo de importação das mercadorias produzidas no país, são desconsiderados os produtos importados sem similar nacional. Também não é aplicada a alíquota interestadual de 4% nas operações com bens e mercadorias produzidos em Processo Produtivo Básico, bem como nas operações com gás natural. Então, quais são os requisitos para a aplicação da alíquota interestadual de 4%? Para a utilização da alíquota, é necessário que a mercadoria importada considere os seguintes requisitos: possua bem com similar nacional, conforme as

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Manifestação do Destinatário da NF-e
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Manifestação do Destinatário da NF-e

A fim de resguardar as operações realizadas pelo contribuinte, foram criados os eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesses eventos, o destinatário possui um prazo-limite para realizar a sua manifestação, conforme trataremos na sequência. Você conhece a Manifestação do Destinatário? A Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que possibilitam ao destinatário da NF-e se manifestar sobre a sua participação comercial com relação à NF-e emitida contra a sua empresa. Dessa forma, ele confirma as informações prestadas pelo emitente do respectivo documento fiscal. Através desse processo, o destinatário poderá se manifestar por meio de quatro eventos diferentes, conforme o caso, sendo: Ciência da emissão; Confirmação da operação; Registro de operação não realizada; Desconhecimento da operação. Destaca-se que, de acordo com o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, apenas após o evento de “Ciência da Emissão” registrada pelo destinatário, é permitido efetuar o download do arquivo XML da NF-e. Contudo, uma vez que o destinatário tomou “Ciência da Emissão”, entende-se que ele será obrigado a realizar a Manifestação do Destinatário até um prazo máximo de 180 dias, contados da data do registro do evento de “Ciência da Emissão”. Como funciona o evento de “Ciência da Emissão”? O evento de “Ciência da

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