Federal

Receita facilita preenchimento da ECF

O QUE É? Em 21/06/2023, a Receita Federal publicou a notícia (clique aqui) sobre a disponibilização de dados a empresas para facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mas afinal de contas, o que isso significa? Interessada em promover o cumprimento de entrega de obrigações acessórias, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem implementando ações que visam o estímulo à conformidade através da fiscalização preventiva ou orientativa. Em vez de apenas aplicar penalizações, a RFB passa a orientar os contribuintes através do cruzamento de dados. Com essa iniciativa, espera-se que o preenchimento ocorra de forma facilitada por parte dos contribuintes.   A QUEM SE DESTINA? Nessa ação, a Receita Federal liberou informações para 444.927 empresas, distribuídas por todo território nacional da seguinte forma:   Estado Quantidade Estado Quantidade Estado Quantidade AC 950 MA 4.461 RJ 28.893 AL 2.963 MG 43.903 RN 4.560 AM 4.084 MS 6.051 RO 2.845 AP 543 MT 10.539 RR 498 BA 17.295 PA 6.656 RS 33.402 CE 11.673 PB 4.835 SC 27.341 DF 9.615 PE 11.485 SE 2.224 ES 8.169 PI 3.937 SP 149.160 GO 13.854 PR 32.678 TO 2.313 Total 444.927   Se você não recebeu a notificação de dados no seu e-CAC, não se desespere, afinal essa informação não representa prejuízo na entrega das suas obrigações acessórias.   NO QUE INTERFERE? O cruzamento de dados em questão (que foi base para coleta de informações) consolidou as notas fiscais emitidas pelo contribuinte. Outros documentos hábeis emitidos não foram objeto da coleta de dados. Os registros selecionados foram:   EFD-IPI/ICMS Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação “regular”.   C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”; C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos. Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.   EFD-Contribuições   M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do Período; M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins. Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.   Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.   Vale lembrar que os valores informados na ECF deverão estar em conformidade com os apresentados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Ainda, o cruzamento de dados conta com as receitas auferidas pelas empresas e trazem impacto nos blocos P150 quando se tratar de Lucro Presumido e L300 quando Lucro Real. Não deixe para última hora. Entregue a ECF dentro do prazo para evitar penalizações. Conte sempre com a Econet, referência em informação. Confira nossas ferramentas e áreas especiais para não ficar para trás.   Saiba mais A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas. Ainda não é assinante? Solicite um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Leia Mais »
Fiscal

Regularização de pendências da malha fiscal

Caiu em malha fina? Leia este texto e entenda como regularizar as pendências sem sair de casa! Antes de mais nada, o que é malha fiscal? Quando o contribuinte envia a sua declaração de ajuste anual, a mesma é recepcionada pelo sistema da Receita Federal, a qual procede com a veracidade das informações. É efetuado um comparativo entre o que o contribuinte informou, com as fornecidas pela fonte pagadora, empresas, plano de saúde, bancos, dentre outros. Havendo divergências, a declaração é retida para mais esclarecimentos e comprovação dos fatos. O serviço ‘Atendimento – Malha Fiscal IRPF’ é destinado a três grupos de contribuintes: a) Contribuintes que tenham recebido Intimação e queiram entregar documentos para atender a Intimação recebida; b) Contribuintes que tenham recebido Notificação de Lançamento da Malha IRPF e queiram apresentar contestação; c) Contribuintes com declaração retida em malha fiscal, não intimados e não notificados, e queiram apresentar documentos para comprovar as pendências apontadas no Extrato do IRPF. Vamos lá, para os procedimentos e orientações: Grupo a: Para apresentar os documentos solicitados na intimação o contribuinte deve: • Preencher o Termo de Atendimento da Intimação. • Entregar o Termo de Atendimento da Intimação e os documentos comprobatórios. O contribuinte

Leia Mais »
Federal

Receita facilita preenchimento da ECF

O que é? Em 21/06/2023, a Receita Federal publicou a notícia (clique aqui) sobre a disponibilização de dados a empresas para facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Mas afinal de contas, o que isso significa? Interessada em promover o cumprimento de entrega de obrigações acessórias, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem implementando ações que visam o estímulo à conformidade através da fiscalização preventiva ou orientativa. Em vez de apenas aplicar penalizações, a RFB passa a orientar os contribuintes através do cruzamento de dados. Com essa iniciativa, espera-se que o preenchimento ocorra de forma facilitada por parte dos contribuintes.   A quem se destina? Nessa ação, a Receita Federal liberou informações para 444.927 empresas, distribuídas por todo território nacional da seguinte forma:   Estado Quantidade Estado Quantidade Estado Quantidade AC 950 MA 4.461 RJ 28.893 AL 2.963 MG 43.903 RN 4.560 AM 4.084 MS 6.051 RO 2.845 AP 543 MT 10.539 RR 498 BA 17.295 PA 6.656 RS 33.402 CE 11.673 PB 4.835 SC 27.341 DF 9.615 PE 11.485 SE 2.224 ES 8.169 PI 3.937 SP 149.160 GO 13.854 PR 32.678 TO 2.313 Total 444.927   Se você não recebeu a notificação de dados no seu e-CAC, não se desespere, afinal essa informação não representa prejuízo na entrega das suas obrigações acessórias.   No que interfere? O cruzamento de dados em questão (que foi base para coleta de informações) consolidou as notas fiscais emitidas pelo contribuinte. Outros documentos hábeis emitidos não foram objeto da coleta de dados. Os registros selecionados foram:   EFD-IPI/ICMS Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação “regular”.   C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”; C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos. Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.   EFD-Contribuições   M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do Período; M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins. Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.   Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.   Vale lembrar que os valores informados na ECF deverão estar em conformidade com os apresentados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Ainda, o cruzamento de dados conta com as receitas auferidas pelas empresas e trazem impacto nos blocos P150 quando se tratar de Lucro Presumido e L300 quando Lucro Real. Portanto, não deixe para última hora. Entregue a ECF dentro do prazo para evitar penalizações. Conte sempre com a Econet, referência em informação. Confira nossas ferramentas e áreas especiais para não ficar para trás.   Saiba mais A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas. Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Leia Mais »
IRRF sobre locação de imóvel
Geral

IRRF sobre locação de imóvel na Pessoa Física

Neste texto, falaremos sobre o IRRF sobre locação de imóvel na Pessoa Física. De forma mais específica, apresentaremos as novas regras para cálculo do imposto de renda na fonte (IRRF) quando o contrato de locação for celebrado pelo locador pessoa física e o locatário pessoa jurídica. Elementos de um contrato de locação de imóvel Antes de tudo, cabe conceituarmos os elementos presentes em um contrato de locação de imóvel. Aluguel: negócio jurídico em que uma das partes (locador) cede à outra parte (locatário) a utilização de um bem de sua propriedade e obtém rendimentos com a operação. Locador: é o proprietário do imóvel que deve entregar ao locatário o objeto da locação, ou seja, é o beneficiário dos rendimentos da locação, que aqui é especificamente a pessoa física, já que o tema envolve a tabela progressiva. Locatário: é a pessoa física ou jurídica que vai usufruir do objeto locado, sendo o responsável pela remuneração em decorrência da utilização do bem. Medida Provisória nº 1.171/2023 Em 30 de abril, houve a publicação da Medida Provisória nº 1.171/2023, já regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.141/2023. Com isso, desde o dia 01/05/2023, a fonte pagadora pode optar pela tributação mensal mais vantajosa

Leia Mais »
Federal

Mudanças nas regras de retenção

Neste texto, veremos as mudanças nas regras de retenção em operações realizadas para órgãos públicos municipais, estaduais e distrital. Contextualização Recentemente, através do Parecer SEI nº 5.744/2022, foi definido que os órgãos municipais, estaduais e distrital, na posição de fonte pagadora na aquisição de bens e serviços, poderiam aplicar as alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) usadas quando o adquirente se trata de um órgão público, nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Determinação a respeito do IRRF Havia certo receio sobre como descobrir se esses órgãos já estavam aptos. Isso porque tal incerteza poderia prejudicar a tributação da empresa no que diz respeito ao quanto seria retido na fonte no pagamento. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, essa incerteza chegou ao fim. A referida IN traz que o IRRF será efetuado mediante aplicação da alíquota informada na coluna “IR (02)” do Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012 sobre o valor a ser pago pelo fornecimento do bem ou prestação do serviço. Tabela de retenção constante Caso a fonte pagadora se enquadre como órgão público, independente de sua esfera, inclusive suas autarquias e fundações, aplicará as alíquotas da normativa, conforme a

Leia Mais »
Federal

Tributação no Programa Minha Casa Minha Vida

Tendo em vista a conversão da Medida Provisória n° 1.162/2022 na Lei nº 14.620/2023, neste texto, falaremos sobre a tributação no Programa Minha Casa Minha Vida no Regime Especial de Tributação. Lei nº 14.620/2023 Uma novidade no âmbito de benefícios tributários vinculado ao âmbito habitacional ocorreu mediante a aprovação da Medida Provisória n° 1.162/2022. No dia 14/07/2023, a referida MP foi convertida na Lei nº 14.620/2023, proporcionando a retomada do Programa Minha Casa e Minha Vida (PMCMV), que tinha vigorado de 2009 a 2020. Entre as tratativas disciplinadas da Lei nº 14.620/2023, na esfera tributária temos a alteração do artigo 4º da Lei nº 10.931/2004. A partir disso, surgiu novamente a possibilidade de tributação de 1% no Regime Especial de Tributação (RET) para projetos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa e Minha Vida, para alcançar famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1 do Programa, ou seja, com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00, independentemente do valor da unidade habitacional. Tributação Apesar de a legislação que trata do benefício já estar em vigor, ainda haverá regulamentação para tratar sobre a forma de tributação, bem como de condições

Leia Mais »
Geral

CND e CPEND

Neste texto, falaremos sobre Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, também conhecidas como CND e CPEND. O que é CND? A emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ao sujeito passivo ocorrerá quando não existirem pendências em seu nome perante a: Receita Federal do Brasil (RFB): no que diz respeito a pendências relativas a débitos, dados cadastrais e obrigações acessórias; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): referente a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU). O que é CPEND? A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) ao sujeito passivo ocorrerá quando possuir débito administrado pela administração da RFB ou em DAU. Assim dispõe a Lei n° 5.172/66 – Código Tributário Nacional (CTN) –, em seu artigo 206. Portanto, a emissão acontecerá quando constarem créditos não vencidos em cobrança executiva nos casos em que já tenha acontecido a penhora ou exigibilidade. Com isso, a CPEND atestará que a cobrança executiva está suspensa. A CPEND também será emitida quando: Existir débito inscrito em DAU, que foi dado em garantia através de bens ou direitos, o que significa que a avaliação é igual ou superior ao valor do débito atualizado; Existir débito

Leia Mais »
Geral

Mudanças nas obrigações acessórias em São Paulo

Neste texto, falaremos sobre obrigações acessórias em São Paulo, especificamente sobre as mudanças na entrega das obrigações acessórias (DIMP e DOC) no município de São Paulo. O que são obrigações acessórias? As obrigações acessórias são as declarações que os estabelecimentos estão obrigados a entregar para as entidades fiscalizadoras (municipais, estaduais e federais). Elas possuem o intuito de fornecer as informações necessárias que comprovem o pagamento da obrigação principal, ou seja, os impostos. Para saber mais a respeito das obrigações acessórias e suas siglas, confira o conteúdo que temos aqui em nosso blog sobre o assunto clicando aqui. Mudanças na entrega das obrigações acessórias no município de São Paulo O município de São Paulo realizou mudanças nas entregas de suas obrigações acessórias a partir do dia 02/06/2023. Por isso, é importante ficar atento uma vez que tais mudanças já estão vigentes. Vejamos mais informações a seguir. Quais foram essas mudanças? Em resumo, as mudanças dizem respeito à substituição da entrega da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC) pela Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP). Mas o que é o DOC? É a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito, entregue pelas administradoras de

Leia Mais »
Federal

Caixa negativo

Diariamente discutido entre os empresários, o caixa negativo tem se tornado um empecilho contábil que tira o sono do contribuinte. Neste texto, falaremos sobre esse assunto. Afinal de contas, existe “caixa negativo”? A resposta simplificada é: não. O saldo contábil da conta caixa não pode ficar credor. Se isso acontecer, significa que houve pagamentos de títulos não contabilizados. Isso significa documentos fornecidos a seus fornecedores por meio de “caixa dois“, os quais não são obviamente computados na escrituração contábil do contribuinte. Essa é uma das condições de disparidade na contabilidade do contribuinte. Estouro de caixa Nesse caso, não há saldo de caixa suficiente para computar e justificar os pagamentos realizados. Assim, caracteriza-se o “estouro de caixa“ ou saldo credor de caixa originado por esses pagamentos sem o devido reconhecimento na contabilidade que os justifiquem. Com isso, a pessoa jurídica terá um passivo pendente embora tenham ocorrido os pagamentos. Portanto, será preciso baixar o saldo contábil quando houver condições. Para verificar tal condição, é necessário comparar os títulos dos saldos da conta de fornecedores com as duplicatas/títulos representativos desses saldos por ocasião do encerramento do balanço. Omissão de receitas Outra condição que poderá evidenciar as condições de caixa negativo é a

Leia Mais »
Econet Express

Programa Desenrola Brasil

O governo federal lançou no dia 05 de junho de 2023 o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, também chamado de Programa Desenrola Brasil. O lançamento do programa ocorreu por meio da publicação da Medida Provisória nº 1.176 e é disciplinado pelas Portarias MF 634/2023 e 733/2023. Neste texto, falaremos mais a respeito desse programa, esclarecendo dúvidas como: o que é, quem pode participar e como ele funciona. O que é o Programa Desenrola Brasil? O Programa Desenrola Brasil tem como objetivo a renegociação das dívidas de até 70 milhões de pessoas e o perdão de dívidas de pequenos valores. Quem poderá participar? Poderão participar do programa: Na condição de devedores: pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes; Na condição de credores: pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e Na condição de agentes financeiros: instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito. Como funcionará o programa? O programa terá duas faixas: Faixa 1: abrangerá débitos em geral, como lojas, prestadores de serviços etc. Para essa faixa, a previsão é que o programa comece

Leia Mais »
Econet Express

Principais disposições do GTIN

Neste texto, apresentaremos as principais disposições do GTIN, além de pontos como a obrigatoriedade, o preenchimento, quem pode solicitar e as regras de validação. O que é o GTIN? A sigla GTIN se refere ao termo em inglês “Global Trade Item Number” (“Numeração Global de Item Comercial” em português). Trata-se do número que aparece abaixo do código de barras de um produto. O GTIN tem como finalidade identificar produtos em âmbito mundial e é desenvolvido pela GS1, a antiga EAN/UCC, que centraliza a geração de códigos em todo o mundo. Obrigatoriedade Não há disposição na legislação brasileira relativa à obrigatoriedade de a empresa solicitar o GTIN para os seus produtos. Porém cabe ressaltar que a empresa, caso realize a adesão do GTIN, deverá apresentar essa informação no documento fiscal. Quem pode solicitar o GTIN? Tendo em vista que o GTIN é atribuído especificamente para o produto de quem solicitou sua adesão, somente o estabelecimento fabricante e o importador deste poderão solicitar a criação do GTIN. Preenchimento do GTIN Se o produto possuir GTIN, é obrigatório o preenchimento dos campos “cEAN” e “cEANTrib” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), independentemente de o contribuinte estar

Leia Mais »
Geral

Piso salarial

Neste texto, falaremos sobre o piso salarial, além de questões relacionadas à sua definição, ao piso salarial regional e ao estabelecimento desse piso quando houver acordo e convenção coletiva. O que é o piso salarial? O piso salarial é o valor mínimo de remuneração a ser pago para o empregado pertencente a uma determinada categoria profissional como contraprestação do serviço prestado. Geralmente está vinculado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho ou Lei Federal. O valor poderá variar conforme a área profissional ou o segmento econômico da empresa, além de questões geográficas em que o trabalho é realizado, analisando sempre o custo de vida. Como o piso salarial é definido? Regra geral, o piso salarial é definido através do sindicato, por negociação coletiva mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também pode ser definido por lei federal. Um exemplo é o piso da Enfermagem, definido pela Lei nº 14.434/2022. É importante destacar que o piso salarial, se assim definido em documento coletivo ou lei federal, não poderá ser inferior ao mínimo nacional, que é a garantia mínima estabelecida pela Constituição Federal. Os Estados podem estipular piso salarial? Os Estados e o Distrito Federal têm autorização para instituir um piso salarial

Leia Mais »