Empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam bebidas frias diretamente ao consumidor final precisam estar atentas ao tratamento tributário dessas operações. Embora as receitas integrem o faturamento da empresa, nem sempre haverá incidência de PIS/Pasep e Cofins dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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Como funciona a tributação das bebidas frias?
Para responder a essa pergunta, é necessário compreender o regime de tributação monofásica aplicado às bebidas frias.
Nesse modelo, a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins é concentrada nas etapas iniciais da cadeia de comercialização, com alíquotas mais elevadas aplicadas aos fabricantes, importadores e, em determinadas situações, aos distribuidores.
Como consequência, os demais participantes da cadeia deixam de recolher essas contribuições sobre as receitas decorrentes da revenda desses produtos.
O Simples Nacional altera essa regra?
Sim. Quando a empresa optante pelo Simples Nacional atua como fabricante, importadora ou distribuidora de bebidas frias, a tributação do PIS/Pasep e da Cofins ocorre dentro da própria alíquota efetiva do Simples Nacional.
Nessas situações, não se aplicam as alíquotas específicas previstas na sistemática monofásica utilizada pelas empresas submetidas aos demais regimes tributários.
Ou seja, a tributação dessas contribuições está incorporada ao cálculo da DAS.
E quando a empresa é apenas comerciante varejista?
As receitas decorrentes da venda de bebidas frias diretamente ao consumidor final são consideradas sujeitas à tributação monofásica já recolhida nas etapas anteriores da cadeia.
Isso significa que o comerciante varejista optante pelo Simples Nacional não deve recolher novamente a parcela correspondente ao PIS/Pasep e à Cofins sobre essas receitas.
Entre os produtos alcançados por essa sistemática, destacam-se:
• Cervejas;
• Chopes;
• Refrigerantes;
• Águas;
• Energéticos;
• Demais bebidas classificadas como bebidas frias pela legislação.
Como informar essas receitas no PGDAS-D?
Para que a desoneração seja aplicada corretamente, o contribuinte deve realizar a segregação dessas receitas no PGDAS-D, utilizando a opção correspondente à tributação monofásica.
Quando essa informação é prestada corretamente, o sistema exclui da apuração os percentuais relativos ao PIS/Pasep e à Cofins, evitando recolhimento indevido ou em duplicidade.
A ausência dessa segregação pode resultar em aumento desnecessário da carga tributária da empresa.
Quem é considerado comerciante varejista para essa finalidade?
A legislação estabelece um conceito específico para caracterização do comerciante varejista de bebidas frias.
Considera-se varejista a pessoa jurídica cuja receita proveniente da venda de bens e serviços ao consumidor final, no ano-calendário anterior, corresponda a pelo menos 75% da receita total de vendas de bens e serviços no mesmo período, desconsiderados os tributos incidentes sobre as operações.
Esse critério é fundamental para a correta aplicação da desoneração prevista para o setor.
Qual CST deve ser utilizado nas operações?
Outro ponto que costuma gerar dúvidas está relacionado ao Código de Situação Tributária (CST).
Embora produtos sujeitos ao regime monofásico normalmente sejam comercializados utilizando o CST 04, as vendas de bebidas frias realizadas por comerciantes varejistas possuem tratamento específico.
De acordo com a Tabela 4.3.13 da EFD-Contribuições, nessas operações deve ser utilizado o CST 06.
A utilização incorreta do CST pode gerar inconsistências na escrituração fiscal e dificuldades em eventuais fiscalizações.
A importância da correta classificação fiscal dos produtos
A parametrização adequada do cadastro de produtos é um dos principais cuidados que as empresas devem adotar.
A classificação incorreta da NCM ou falhas na configuração do sistema emissor de documentos fiscais podem impedir o reconhecimento da tributação monofásica, fazendo com que as receitas sejam tributadas integralmente pelo Simples Nacional.
Na prática, isso pode resultar em recolhimento de tributos acima do devido e aumento indevido da carga tributária.
Por esse motivo, recomenda-se a revisão periódica:
• Da classificação fiscal (NCM) dos produtos;
• Das regras tributárias cadastradas no sistema;
• Da parametrização utilizada na emissão dos documentos fiscais;
• Das informações transmitidas ao PGDAS-D.
O comerciante varejista optante pelo Simples Nacional que comercializa bebidas frias diretamente ao consumidor final pode usufruir da desoneração do PIS/Pasep e da Cofins prevista no regime monofásico, desde que atenda aos requisitos legais e realize corretamente a segregação das receitas no PGDAS-D.
Por isso, além de conhecer as regras tributárias aplicáveis, é fundamental garantir que o cadastro dos produtos, a escrituração fiscal e a parametrização dos sistemas estejam alinhadas à legislação vigente, evitando recolhimentos indevidos e reduzindo riscos fiscais.
Sua empresa está tributando corretamente as vendas de bebidas frias?
Erros na classificação fiscal dos produtos, na definição do CST ou na segregação das receitas no PGDAS-D podem gerar recolhimento indevido de tributos e aumentar desnecessariamente a carga tributária da empresa.
Com o RTE – Revisor Tributário Econet, é possível consultar a tributação aplicável aos produtos com base na NCM e obter informações sobre CST, CFOP, regras fiscais e demais parâmetros necessários para uma apuração mais segura.
Além disso, empresas que identificaram recolhimentos indevidos relacionados à tributação monofásica podem contar com o Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional, solução desenvolvida para auxiliar na identificação de valores passíveis de recuperação.
Se você possui dúvidas sobre o enquadramento das operações, a correta parametrização do sistema emissor ou a segregação das receitas no Simples Nacional, conte também com a Consultoria Tributária da Econet para apoiar sua empresa na redução de riscos fiscais e na correta aplicação da legislação. Fale com um especialista da Econet e descubra como simplificar a gestão tributária do seu negócio.









