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Despesa com instrução na DAA

  • março 29, 2023
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 29/03/2023
  • 11:39
  • Tempo de Leitura: 3 Min

A época da entrega da Declaração de Ajuste Anual chegou, por isso, vamos falar, neste texto, sobre despesa com instrução na DAA para você tirar as suas dúvidas.

Diretrizes para a entrega da DAA em 2023

Com a chegada do período de entrega da DAA, como de costume, a Receita Federal já publicou a Instrução Normativa deste ano, a IN RFB n° 2.134/2023. Por meio de singelas alterações, ela traz toda a diretriz para realizar a entrega da declaração de ajuste anual ao Fisco.

Algumas das alterações envolvem as datas da entrega em 2023. Será possível fazer o envio a partir de 15 de março, sendo o prazo final previsto para o dia 31 de maio.
Outras mudanças são referentes à obrigatoriedade para aqueles que realizaram aplicação financeira. Se você tiver dúvidas a esse respeito, saiba que temos uma equipe de consultoria à disposição dos nossos clientes para esclarecer essa e outras questões.

Despesa com instrução na DDA

Cumprindo o nosso compromisso de fornecer a informação por completo, cabe lembrarmos uma das despesas dedutíveis na declaração de ajuste anual: a despesa com instrução.

Quanto a esse assunto, não houve alteração na legislação. Portanto, o contribuinte que realizou pagamentos de despesas com instrução para si ou para seus dependentes, como também para os alimentandos, quando em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, pode deduzir esses pagamentos em seu imposto na declaração de ajuste anual.

Segundo as regras da Receita Federal, podem ser consideradas despesas com instrução para fins de dedução:

  • mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior;
  • cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • cursos de educação profissional (ensino técnico e tecnólogo).

Limite de dedução

Vale destacar que, diferentemente das demais, em que não há um limite, a dedução por instrução possui um limite, conforme consta na Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014.

O limite anual de dedução é de R$ 3.561,50 por dependente ou por declarante. Porém essa dedução não pode ultrapassar o valor total das despesas com instrução comprovadas na declaração. É importante lembrar que as despesas devem estar relacionadas à educação formal, ou seja, aquelas realizadas em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos inferiores a R$ 3.561,50, sejam efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando. Sendo assim, o contribuinte que realizou tais pagamentos está sujeito ao limite anual individual de R$ 3.561,50 para o ano calendário de 2022 (exercício 2023).

Quanto ao limite individual, cabe observar que o contribuinte pode deduzir esse valor para si, como também para cada dependente ou alimentando, conforme citado.

Preenchimento das despesas com instrução

No preenchimento da declaração de IRPF, as despesas com instrução devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando, conforme o caso, o código:

  • “01 – Instrução no Brasil”; ou
  • “02 – Instrução no Exterior”.

Também é necessário informar o nome e o CNPJ da instituição de ensino, bem como o valor pago. O comprovante de pagamento deve ser mantido em arquivo pelo contribuinte, pois pode ser solicitado pela Receita Federal em caso de fiscalização. Enfim, no rol de despesas dedutíveis, podemos considerar as despesas com instrução.

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